| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº. 015/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 035/2007 SÚMULA:- Dispõe sobre a alteração de artigo da Lei Municipal nº. 015/2007, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - O Artigo 2º e o parágrafo único da Lei Municipal nº 015/2007 de 26.04.07, passam a ter a seguinte redação:- “Art. 2º - O produto alcançado com a venda dos imóveis será destinado exclusivamente para a aquisição de outros bens imóveis, objetos de Projetos de Leis específicos”. “Parágrafo Único – Os outros bens de capital mencionados no caput deste artigo, serão destinados para construção de novas unidades habitacionais pelo programa da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, ampliação e/ou construção de cemitério, nesta cidade e Comarca de Marilândia do Sul”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 25 de setembro de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL