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norma nº 35/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2007
Date 2007-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº. 015/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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 LEI Nº. 035/2007
SÚMULA:- Dispõe sobre a alteração de artigo da 
Lei Municipal nº. 015/2007, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
Lei 
Art. 1º - O Artigo 2º e o parágrafo único da Lei 
Municipal nº 015/2007 de 26.04.07, passam a ter a seguinte redação:- 
“Art. 2º - O produto alcançado com a venda dos 
imóveis será destinado exclusivamente para a aquisição de outros bens 
imóveis, objetos de Projetos de Leis específicos”. 
“Parágrafo Único – Os outros bens de capital 
mencionados no caput deste artigo, serão destinados para construção de 
novas unidades habitacionais pelo programa da Companhia de Habitação 
do Paraná – COHAPAR, ampliação e/ou construção de cemitério, nesta 
cidade e Comarca de Marilândia do Sul”. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
25 de setembro de 2007. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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