| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2007 |
| Date | 2007-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 485 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 038/2007 SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Convênio com a SANEPAR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO Sul, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A SEGUINTE:- LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, PERMITINDO a arrecadação da taxa de serviço de coleta de lixo devido pelos usuários residentes no Município, na mesma fatura de cobrança dos serviços de água/esgoto da Sanepar. Art. 2º – O Convênio a ser firmado será pelo prazo de até 30 (trinta) anos, podendo ser renovado com a devida autorização legislativa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 05 de outubro de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL