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norma nº 38/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2007
Date 2007-10-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SANEPAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id485

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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 LEI Nº. 038/2007
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do Executivo a firmar 
Convênio com a SANEPAR e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
Sul, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPALSANCIONO A 
SEGUINTE:- 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar convênio com a COMPANHIA DE SANEAMENTO DO 
PARANÁ – SANEPAR, PERMITINDO a arrecadação da taxa de serviço de 
coleta de lixo devido pelos usuários residentes no Município, na mesma 
fatura de cobrança dos serviços de água/esgoto da Sanepar. 
Art. 2º – O Convênio a ser firmado será pelo prazo 
de até 30 (trinta) anos, podendo ser renovado com a devida autorização 
legislativa. 
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 Marilândia do Sul, 05 de outubro de 2007. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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