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norma nº 41/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
----------------------------------------------------------------------------------------
 LEI Nº. 041/2007
SÚMULA:- Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- 
Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal 
autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito 
Adicional Suplementar nas dotações que abaixo se especificam: 
02 - EXECUTIVO 
02.10 – Gabinete do Prefeito 
14-3.3.90.14.00.00.00.2001-0001 – Diárias – Pessoal Civil 4.100,00
03 – DEPO. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 23.000,00
03.21 – DIV. DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
75-3.3.90.39.00.00.00.2010-0001- Outros Serv. Terc. Pés. Jurid. 15.000,00
06-DEP. DE EDUC. CULT. ESPORTE E TURISMO
06.14 – Transporte Escolar
169-.0.090.30.00.00.00.2032-0112- Material de Consumo 35.315,77
07 – DEP. DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL
07.10 – Fundo Municipal de Saúde
308-3.3.90.93.00.00.00.2051-3327 – Indeniz. e Restituições 784,27
306-3.3.90.93.00.00.00.2051-0327 – Indeniz. e Restituições 19,27
307-3.3.90.93.00.00.00.2051-0001 – Indeniz. e Restituições 1.863,53
T o t a l 57.082,84
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que 
trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos o Excesso de 
Arrecadação, conforme descrito abaixo:- 
0112 – MDE – Transporte Escolar 35.315,77 
0327 – FUNDO NACIONAL DE SAUDE 784,27 
 Art. 3º - Para atendimento da 
suplementação que trata o artigo 1º, serão utilizados os recursos 
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias. 
03 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.10 – Divisão de Recursos Humanos 
10301.0005.2.035 – Saúde Atenção Básica
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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41-3.1.90.11.00.00.00.2005-0001 – Venc. e Vamt.Fixas Pés.Civ 4.100,00
03.13 – Divisão de Serviços Gerais
57-3.1.90.11.00.00.00.2008-0001 – Venc. e Vant. Fixas Pés. Civ 15.000,00
07 – DEP. DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL
07.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
210-3.1.90.11.00.00.00.2043-0001- Venc., e Vant. Fix;Pés. Civ. 1.882,80
 T o t a l 57.082,84
 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta 
data, revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, 30 de outubro de 2007. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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