| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA Rua Silvio LEI Nº 263/2015 PEDRO SÉRGIO MILESKI, Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº8.666/1993 e suas posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte: PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 10.520 disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município. Os seguintes bens: • Pá carregadeira MICHIGAN CLARK, com rodas, pneus e transmissão R$ 25.000,00 ( • Pá MF 86 HS, completa em: R$ 12.000,0 (doze mil reais), • Moto Niveladora e cambio, avaliamos em: R$ 3.000,00; • Moto Niveladora e rodas traseiras, sem um pistão, avaliamos em: R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 2015 AUTORIZA. À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E BENS INSERVÍVEIS DO MUNICIPIO DE MARILANDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO SÉRGIO MILESKI, Prefeito Municipal de Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº8.666/1993 e suas posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia icipal de Vereadores o seguinte: PROJETO DE LEI: Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na 10.520, de 17 de julho de 2002 disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município. Os seguintes bens: Pá carregadeira MICHIGAN CLARK, com rodas, pneus e transmissãoe motor (funcionando) , que aval 5.000,00 (vinte e cinco mil reais), Pá MF 86 HS, completa – Funcionando, que avaliamos em: R$ 12.000,0 (doze mil reais), Moto Niveladora – só chassis, ano 1988 – e cambio, avaliamos em: R$ 3.000,00; Moto Niveladora HUMBER-WARCO, ano 1979, sem pneus e rodas traseiras, sem um pistão, avaliamos em: R$ DO SUL 1122 1 Publicado em 07-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C-11 AUTORIZA. À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E BENS INSERVÍVEIS DO MUNICIPIO DE MARILANDIA DO SUL E DÁ OUTRAS Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº8.666/1993 e suas posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na 17 de julho de 2002 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às Pá carregadeira MICHIGAN CLARK, com rodas, pneus e , que avaliamos em: Funcionando, que avaliamos com diferencial WARCO, ano 1979, sem pneus e rodas traseiras, sem um pistão, avaliamos em: R$ PREFEITURA Rua Silvio 15.000,00 (quinze mil reais); • ÔNIBUS 1113, bomba e de direção, banco do motorista com documentação avaliamos em: R$ • ÔNIBUS – ano 1982 sem cambio com documentação, avaliamos em: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); • ÔNIBUS – ano 1979 câmbio – avaliamos em: R$ 1,500,00 (mil e quinhentos reais); • Monza placa ADS 2452 documentação, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais); • VW fusca – com motor, rodas e documentação, avaliamos em: R$ 2.000,00 (dois mil reais); • FORD ESCORT conservação e documentação, avaliamos em: R$ 2.000,00 (dois mil reais); • FIAT FIORINO documentação, avaliamos em: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); • MOTO HONDA CG 125 com documentação e funcionando, avaliamos em: R$ 800,00 (oitocentos reais); • VAN – ano 1997/1998 câmbio e rodas R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 15.000,00 (quinze mil reais); ÔNIBUS 1113, sem motor com câmbio bomba e de direção, banco do motorista com documentação – placa AIW 0429 avaliamos em: R$ 3.000,00 (três mil reais); ano 1982 – placa ACR 6383 – sem cambio – sem motor– com rodas – pneus velhos com documentação, avaliamos em: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); ano 1979 – placa AIV 6828 – com diferencial – com rodas e pneus, avaliamos em: R$ 1,500,00 (mil e quinhentos reais); Monza placa ADS 2452 – ano 1993 – com motor, rodas e documentação, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais); motor 1.600 – ano 1996 – placa AFW 9968 com motor, rodas e documentação, avaliamos em: R$ 2.000,00 (dois mil reais); FORD ESCORT – ano 1996 – AGM 8625 – conservação e documentação, avaliamos em: R$ 2.000,00 (dois mil reais); FIAT FIORINO – ano 1998 – placa AIB 2484 documentação, avaliamos em: R$ 4.000,00 (quatro mil MOTO HONDA CG 125 – ano 1992 – placa ADE 7206 com documentação e funcionando, avaliamos em: R$ 800,00 (oitocentos reais); ano 1997/1998 – placa AHQ 6706 câmbio e rodas – com documentação, avaliamos em: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); DO SUL 1122 2 Publicado em 07-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C-11 mbio - não possui bomba e de direção, banco do motorista - turbinado e placa AIW 0429 - ano 1977, reais); – sem motor – pneus velhos – com documentação, avaliamos em: R$ 1.200,00 (mil e – sem motor e com rodas e pneus, avaliamos em: R$ 1,500,00 (mil e quinhentos reais); com motor, rodas e documentação, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais); placa AFW 9968 – com motor, rodas e documentação, avaliamos em: R$ bom estado de conservação e documentação, avaliamos em: R$ placa AIB 2484 – com documentação, avaliamos em: R$ 4.000,00 (quatro mil placa ADE 7206- com documentação e funcionando, avaliamos em: R$ placa AHQ 6706 – com motor, com documentação, avaliamos em: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); PREFEITURA Rua Silvio • VW KOMBI – – com rodas e documentação, avaliamos em: R$ 500,00 (quinhentos reais); • VW GOL – documentação, avaliamos em: R$ 500,00 (quinhentos reais); • FIAT UNO – sucata – com documentação, avaliamos em: R$ 500,00 (quinhentos reais); • FIAT UNO – sem cambio 300,00 (trezentos reais); • FIAT UNO – cabeçote, faltando peça do motor avaliamos em: R$ 600,00 (seiscentos reais) • CHEVROLET motor e câmbio fundidos avaliamos em: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais); • MOTO NIVELADORA HW 1405 motor Scania 1975, avaliamos em R$ 30.000,00 • CHEVROLET IPANEMA com câmbio confirmar, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais); • CHEVROLET IPANEMA sem cabeçote documentação, R$ 700,00 (setecentos reais); • VW KOMBI – rodas e pneus velhos avaliamos em: R$ 300,00 (trezentos reais); PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 – motor fundido – ano 1986 – com rodas e documentação, avaliamos em: R$ 500,00 (quinhentos reais); ano 1988 – placa ARI 3715 – documentação, avaliamos em: R$ 500,00 (quinhentos – placa ADF 7951 – com motor com documentação, avaliamos em: R$ 500,00 (quinhentos reais); ano 1996 – placa AFZ 7494 – sem cambio – com documentação, avaliamos em: R$ 300,00 (trezentos reais); placa 1285 – com motor – com câmbio e cabeçote, faltando peça do motor avaliamos em: R$ 600,00 (seiscentos reais) – documentação a confirmar; CHEVROLET IPANEMA – ano 1998 – placa AHW 2741 motor e câmbio fundidos – com documentação, avaliamos em: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta MOTO NIVELADORA HW 1405 motor Scania 1975, avaliamos em R$ 30.000,00 CHEVROLET IPANEMA – placa AHW 2763 com câmbio – sem cabeçote – documentação a confirmar, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais); CHEVROLET IPANEMA – ano 1995 – placa AFP 5647 sem cabeçote – com diferencial – com rodas documentação, R$ 700,00 (setecentos reais); – cor branca – sem motor e câmbio rodas e pneus velhos – documentação a confirmar, avaliamos em: R$ 300,00 (trezentos reais); DO SUL 1122 3 Publicado em 07-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C-11 placa AFP 9212 com rodas e documentação, avaliamos em: R$ – sucata - com documentação, avaliamos em: R$ 500,00 (quinhentos com motor – sem rodas – com documentação, avaliamos em: R$ 500,00 sem motor e com documentação, avaliamos em: R$ com câmbio e cabeçote, faltando peça do motor avaliamos em: R$ documentação a confirmar; placa AHW 2741 – com documentação, avaliamos em: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta MOTO NIVELADORA HW 1405 motor Scania 1975, – com rodas – documentação a confirmar, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais); placa AFP 5647 – com rodas – com documentação, R$ 700,00 (setecentos reais); sem motor e câmbio – com documentação a confirmar, avaliamos em: R$ 300,00 (trezentos reais); PREFEITURA Rua Silvio • VW KOMBI – com rodas – R$ 300,00 (trezento • Van – placa BTT 8877 com rodas avaliamos em: R$ 2.000,00 (dois mil reais), documentação a confirmar; • FNM – ano 1975 diferencial SCANIA 112 documentação, avalia reais) • Caminhão Basculante, Ford F6000, verde, ano 1972, Placa AIU 5342, avaliamos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); • VW Kombi branca, ano 2004, placa ALS 8046, avaliamos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); • Trator New Holand, TL 80, ano 2001, avaliamos em R$ 3.000,00 (três mil reais); e • 10.000 kgs de ferro velho, avaliamos em: 80,00 (oitenta reais) Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município. Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei foi estipulado Comissão especialmente designada pela Administração Municipal, onde foi ob mercado dos veículos, máquinas e equipamentos. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 – placa 7326 – sem motor – sem cambio – documentação a confirmar, avaliamos em: R$ 300,00 (trezentos reais); placa BTT 8877 – com motor – sem cabeçote com rodas avaliamos em: R$ 2.000,00 (dois mil reais), documentação a confirmar; ano 1975 - Placa ASW 7098 – cambio FULLEY diferencial SCANIA 112 – completo – com documentação, avaliamos em: R$ 8.000,00 (oito mil Caminhão Basculante, Ford F6000, verde, ano 1972, Placa AIU 5342, avaliamos em R$ 5.000,00 (cinco mil VW Kombi branca, ano 2004, placa ALS 8046, avaliamos em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Holand, TL 80, ano 2001, avaliamos em R$ 3.000,00 (três mil reais); e 10.000 kgs de ferro velho, avaliamos em: 80,00 (oitenta Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores ravés do documento de arrecadação emitido pelo município. Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º estipulado através da avaliação, realizada pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal, onde foi observado, tanto quanto possível o valor de mercado dos veículos, máquinas e equipamentos. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. DO SUL 1122 4 Publicado em 07-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C-11 sem cambio – documentação a confirmar, avaliamos em: sem cabeçote – com rodas avaliamos em: R$ 2.000,00 (dois mil reais), cambio FULLEY – com mos em: R$ 8.000,00 (oito mil Caminhão Basculante, Ford F6000, verde, ano 1972, Placa AIU 5342, avaliamos em R$ 5.000,00 (cinco mil VW Kombi branca, ano 2004, placa ALS 8046, avaliamos Holand, TL 80, ano 2001, avaliamos em R$ 10.000 kgs de ferro velho, avaliamos em: 80,00 (oitenta Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores ravés do documento de arrecadação emitido pelo município. Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º , realizada pela Comissão especialmente designada pela Administração servado, tanto quanto possível o valor de mercado dos veículos, máquinas e equipamentos. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. PREFEITURA Rua Silvio Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos. Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão com lance inicial de 60% (sessenta por cento) do valor avaliado. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em de 2015 PEDRO SÉRGIO MILESKI. Prefeito Municipal. Publicado em 07-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C-11 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda itados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão com e 60% (sessenta por cento) do valor avaliado. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em PEDRO SÉRGIO MILESKI. Municipal. 2015 Jornal Tribuna do Norte 11 DO SUL 1122 5 Publicado em 07-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C-11 Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda itados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão com e 60% (sessenta por cento) do valor avaliado. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 06 de agosto