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norma nº 263/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaAUTORIZA À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA
Rua Silvio
LEI Nº 263/2015
PEDRO SÉRGIO MILESKI, 
Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de 
conformidade com o disposto na Lei Federal nº8.666/1993 e 
suas posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia 
Câmara Municipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na 
Lei Federal nº 10.520
disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, 
máquinas e equipamentos que não mais atendem às 
necessidades do Município. Os seguintes bens:
• Pá carregadeira MICHIGAN CLARK, com rodas, pneus e 
transmissão
R$ 25.000,00 (
• Pá MF 86 HS, completa 
em: R$ 12.000,0 (doze mil reais),
• Moto Niveladora 
e cambio, avaliamos em: R$ 3.000,00;
• Moto Niveladora 
e rodas traseiras, sem um pistão, avaliamos em: R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
2015
AUTORIZA. À ALIENAÇÃO DE 
VEÍCULOS, MÁQUINAS E BENS 
INSERVÍVEIS DO MUNICIPIO DE 
MARILANDIA DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI, Prefeito Municipal de 
Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de 
conformidade com o disposto na Lei Federal nº8.666/1993 e 
suas posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia 
icipal de Vereadores o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na 
10.520, de 17 de julho de 2002
disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, 
máquinas e equipamentos que não mais atendem às 
necessidades do Município. Os seguintes bens:
Pá carregadeira MICHIGAN CLARK, com rodas, pneus e 
transmissãoe motor (funcionando) , que aval
5.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
Pá MF 86 HS, completa – Funcionando, que avaliamos 
em: R$ 12.000,0 (doze mil reais),
Moto Niveladora – só chassis, ano 1988 –
e cambio, avaliamos em: R$ 3.000,00;
Moto Niveladora HUMBER-WARCO, ano 1979, sem pneus 
e rodas traseiras, sem um pistão, avaliamos em: R$
DO SUL
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Publicado em 07-08-2015 
Jornal Tribuna do Norte 
Edição 7350 página C-11
AUTORIZA. À ALIENAÇÃO DE 
VEÍCULOS, MÁQUINAS E BENS 
INSERVÍVEIS DO MUNICIPIO DE 
MARILANDIA DO SUL E DÁ OUTRAS 
Prefeito Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de 
conformidade com o disposto na Lei Federal nº8.666/1993 e 
suas posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia 
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na 
17 de julho de 2002 e demais 
disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, 
máquinas e equipamentos que não mais atendem às 
Pá carregadeira MICHIGAN CLARK, com rodas, pneus e 
, que avaliamos em: 
Funcionando, que avaliamos 
com diferencial 
WARCO, ano 1979, sem pneus 
e rodas traseiras, sem um pistão, avaliamos em: R$
 PREFEITURA
Rua Silvio
15.000,00 (quinze mil reais);
• ÔNIBUS 1113, 
bomba e de direção, banco do motorista 
com documentação 
avaliamos em: R$ 
• ÔNIBUS – ano 1982 
sem cambio 
com documentação, avaliamos em: R$ 1.200,00 (mil e 
duzentos reais); 
• ÔNIBUS – ano 1979 
câmbio –
avaliamos em: R$ 1,500,00 (mil e quinhentos reais);
• Monza placa ADS 2452 
documentação, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais);
• VW fusca –
com motor, rodas e documentação, avaliamos em: R$
2.000,00 (dois mil reais);
• FORD ESCORT 
conservação e documentação, avaliamos em: R$ 
2.000,00 (dois mil reais);
• FIAT FIORINO 
documentação, avaliamos em: R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais); 
• MOTO HONDA CG 125 
com documentação e funcionando, avaliamos em: R$ 
800,00 (oitocentos reais);
• VAN – ano 1997/1998 
câmbio e rodas 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
15.000,00 (quinze mil reais);
ÔNIBUS 1113, sem motor com câmbio 
bomba e de direção, banco do motorista 
com documentação – placa AIW 0429 
avaliamos em: R$ 3.000,00 (três mil reais);
ano 1982 – placa ACR 6383 –
sem cambio – sem motor– com rodas – pneus velhos 
com documentação, avaliamos em: R$ 1.200,00 (mil e 
duzentos reais); 
ano 1979 – placa AIV 6828 –
com diferencial – com rodas e pneus, 
avaliamos em: R$ 1,500,00 (mil e quinhentos reais);
Monza placa ADS 2452 – ano 1993 – com motor, rodas e 
documentação, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais);
motor 1.600 – ano 1996 – placa AFW 9968 
com motor, rodas e documentação, avaliamos em: R$
2.000,00 (dois mil reais);
FORD ESCORT – ano 1996 – AGM 8625 –
conservação e documentação, avaliamos em: R$ 
2.000,00 (dois mil reais);
FIAT FIORINO – ano 1998 – placa AIB 2484 
documentação, avaliamos em: R$ 4.000,00 (quatro mil 
MOTO HONDA CG 125 – ano 1992 – placa ADE 7206
com documentação e funcionando, avaliamos em: R$ 
800,00 (oitocentos reais);
ano 1997/1998 – placa AHQ 6706 
câmbio e rodas – com documentação, avaliamos em: 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
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Publicado em 07-08-2015 
Jornal Tribuna do Norte 
Edição 7350 página C-11
mbio - não possui 
bomba e de direção, banco do motorista - turbinado e 
placa AIW 0429 - ano 1977, 
reais);
– sem motor –
pneus velhos – 
com documentação, avaliamos em: R$ 1.200,00 (mil e 
– sem motor e 
com rodas e pneus, 
avaliamos em: R$ 1,500,00 (mil e quinhentos reais);
com motor, rodas e 
documentação, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais);
placa AFW 9968 –
com motor, rodas e documentação, avaliamos em: R$
bom estado de 
conservação e documentação, avaliamos em: R$ 
placa AIB 2484 – com 
documentação, avaliamos em: R$ 4.000,00 (quatro mil 
placa ADE 7206-
com documentação e funcionando, avaliamos em: R$ 
placa AHQ 6706 – com motor, 
com documentação, avaliamos em: 
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
 PREFEITURA
Rua Silvio
• VW KOMBI –
– com rodas e documentação, avaliamos em: R$ 
500,00 (quinhentos reais);
• VW GOL –
documentação, avaliamos em: R$ 500,00 (quinhentos 
reais); 
• FIAT UNO –
sucata – com documentação, avaliamos em: R$ 500,00 
(quinhentos reais);
• FIAT UNO –
sem cambio 
300,00 (trezentos reais);
• FIAT UNO –
cabeçote, faltando peça do motor avaliamos em: R$ 
600,00 (seiscentos reais) 
• CHEVROLET 
motor e câmbio fundidos 
avaliamos em: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta 
reais); 
• MOTO NIVELADORA HW 1405 motor Scania 1975, 
avaliamos em R$ 30.000,00
• CHEVROLET IPANEMA 
com câmbio 
confirmar, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais);
• CHEVROLET IPANEMA 
sem cabeçote 
documentação, R$ 700,00 (setecentos reais);
• VW KOMBI –
rodas e pneus velhos 
avaliamos em: R$ 300,00 (trezentos reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
– motor fundido – ano 1986 –
com rodas e documentação, avaliamos em: R$ 
500,00 (quinhentos reais);
ano 1988 – placa ARI 3715 –
documentação, avaliamos em: R$ 500,00 (quinhentos 
– placa ADF 7951 – com motor 
com documentação, avaliamos em: R$ 500,00 
(quinhentos reais);
ano 1996 – placa AFZ 7494 –
sem cambio – com documentação, avaliamos em: R$ 
300,00 (trezentos reais);
placa 1285 – com motor – com câmbio e 
cabeçote, faltando peça do motor avaliamos em: R$ 
600,00 (seiscentos reais) – documentação a confirmar;
CHEVROLET IPANEMA – ano 1998 – placa AHW 2741 
motor e câmbio fundidos – com documentação, 
avaliamos em: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta 
MOTO NIVELADORA HW 1405 motor Scania 1975, 
avaliamos em R$ 30.000,00
CHEVROLET IPANEMA – placa AHW 2763 
com câmbio – sem cabeçote – documentação a 
confirmar, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais);
CHEVROLET IPANEMA – ano 1995 – placa AFP 5647 
sem cabeçote – com diferencial – com rodas 
documentação, R$ 700,00 (setecentos reais);
– cor branca – sem motor e câmbio 
rodas e pneus velhos – documentação a confirmar, 
avaliamos em: R$ 300,00 (trezentos reais);
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placa AFP 9212 
com rodas e documentação, avaliamos em: R$ 
– sucata - com 
documentação, avaliamos em: R$ 500,00 (quinhentos 
com motor – sem rodas –
com documentação, avaliamos em: R$ 500,00 
sem motor e 
com documentação, avaliamos em: R$ 
com câmbio e 
cabeçote, faltando peça do motor avaliamos em: R$ 
documentação a confirmar;
placa AHW 2741 –
com documentação, 
avaliamos em: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta 
MOTO NIVELADORA HW 1405 motor Scania 1975, 
– com rodas –
documentação a 
confirmar, avaliamos em: R$ 1.000,00 (mil reais);
placa AFP 5647 –
com rodas – com 
documentação, R$ 700,00 (setecentos reais);
sem motor e câmbio – com 
documentação a confirmar, 
avaliamos em: R$ 300,00 (trezentos reais);
 PREFEITURA
Rua Silvio
• VW KOMBI –
com rodas –
R$ 300,00 (trezento
• Van – placa BTT 8877 
com rodas avaliamos em: R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
documentação a confirmar;
• FNM – ano 1975 
diferencial SCANIA 112 
documentação, avalia
reais) 
• Caminhão Basculante, Ford F6000, verde, ano 1972, 
Placa AIU 5342, avaliamos em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais); 
• VW Kombi branca, ano 2004, placa ALS 8046, avaliamos 
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
• Trator New Holand, TL 80, ano 2001, avaliamos em R$ 
3.000,00 (três mil reais); e
• 10.000 kgs de ferro velho, avaliamos em: 80,00 (oitenta 
reais) 
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será 
exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores 
através do documento de arrecadação emitido pelo município.
Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º 
desta lei foi estipulado 
Comissão especialmente designada pela Administração 
Municipal, onde foi ob
mercado dos veículos, máquinas e equipamentos.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta 
lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da
assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
– placa 7326 – sem motor – sem cambio 
– documentação a confirmar, avaliamos em: 
R$ 300,00 (trezentos reais); 
placa BTT 8877 – com motor – sem cabeçote 
com rodas avaliamos em: R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
documentação a confirmar;
ano 1975 - Placa ASW 7098 – cambio FULLEY 
diferencial SCANIA 112 – completo – com 
documentação, avaliamos em: R$ 8.000,00 (oito mil 
Caminhão Basculante, Ford F6000, verde, ano 1972, 
Placa AIU 5342, avaliamos em R$ 5.000,00 (cinco mil
VW Kombi branca, ano 2004, placa ALS 8046, avaliamos 
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
Holand, TL 80, ano 2001, avaliamos em R$ 
3.000,00 (três mil reais); e
10.000 kgs de ferro velho, avaliamos em: 80,00 (oitenta 
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será 
exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores 
ravés do documento de arrecadação emitido pelo município.
Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º 
estipulado através da avaliação, realizada pela 
Comissão especialmente designada pela Administração 
Municipal, onde foi observado, tanto quanto possível o valor de 
mercado dos veículos, máquinas e equipamentos.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta 
lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da
assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente.
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Publicado em 07-08-2015 
Jornal Tribuna do Norte 
Edição 7350 página C-11
sem cambio –
documentação a confirmar, avaliamos em: 
sem cabeçote –
com rodas avaliamos em: R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
cambio FULLEY –
com 
mos em: R$ 8.000,00 (oito mil 
Caminhão Basculante, Ford F6000, verde, ano 1972, 
Placa AIU 5342, avaliamos em R$ 5.000,00 (cinco mil
VW Kombi branca, ano 2004, placa ALS 8046, avaliamos 
Holand, TL 80, ano 2001, avaliamos em R$ 
10.000 kgs de ferro velho, avaliamos em: 80,00 (oitenta 
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será 
exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores 
ravés do documento de arrecadação emitido pelo município.
Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º 
, realizada pela 
Comissão especialmente designada pela Administração 
servado, tanto quanto possível o valor de 
mercado dos veículos, máquinas e equipamentos.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta 
lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, 
assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente.
 PREFEITURA
Rua Silvio
Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em 
conformidade com as normas estabelecidas pela lei de 
Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda 
serão depositados em conta específica e serão utilizados, 
exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou 
equipamentos. 
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na 
hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão com 
lance inicial de 60% (sessenta por cento) do valor avaliado.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 
de 2015 
PEDRO SÉRGIO MILESKI.
Prefeito Municipal.
Publicado em 07-08-2015
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CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em 
conformidade com as normas estabelecidas pela lei de 
Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda 
itados em conta específica e serão utilizados, 
exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou 
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na 
hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão com 
e 60% (sessenta por cento) do valor avaliado.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 
PEDRO SÉRGIO MILESKI.
Municipal.
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Publicado em 07-08-2015 
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Edição 7350 página C-11
Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em 
conformidade com as normas estabelecidas pela lei de 
Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda 
itados em conta específica e serão utilizados, 
exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou 
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na 
hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão com 
e 60% (sessenta por cento) do valor avaliado.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 06 de agosto 

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