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norma nº 45/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 LEI Nº. 045/2007
SÚMULA:- Estima a RECEITA e fixa a DESPESA 
do Município de Marilândia do Sul, para o exercício
de 2008. 
JAIME ROSSI, PREFEITO DE MARILANDIA DO SUL, 
FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DO 
MUNICIPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU, E ELE, SANCIONA A SEGUINTE:- 
Lei
 DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO 
 
 Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de 
MARILÂNDIA DO SUL, para o exercício de 2008 estima a RECEITA e 
fixa a DESPESA em R$ 9.163.420,50 (nove milhões, cento e sessenta e 
três mil quatrocentos e vinte reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 
9.163.420,50 (nove milhões, cento e sessenta e três mil quatrocentos e 
vinte reais e cinqüenta centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 0,00 do 
Orçamento da Seguridade Social. 
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras 
 Prefeitura e Câmara Municipal 
 Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o 
exercício de 2008 estima a RECEITA em R$ 9.163.420,50 (nove milhões, 
cento e sessenta e três mil quatrocentos e vinte reais e cinqüenta 
centavos) e fixa a DESPESA para a Câmara Municipal em R$ 644.526,00 
(seiscentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e vinte e seis reais), em 
R$ 8.518.894,50 (oito milhões, quinhentos e dezoito mil, oitocentos e 
noventa e quatro reais e cinqüenta centavos) a despesa da Prefeitura 
Municipal. 
§ 1º - A Receita da Prefeitura será utilizada 
mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e 
de Capital, na forma da Legislação em vigor, discriminada nos quadros 
anexos com o seguinte desdobramento:- 
1. RECEITAS CORRENTES 9.153.420,50
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 984.150,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 81.500,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 37.500,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.003.028,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 47.242,50
2. RECEITAS DE CAPITAL 10.000,00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS 10.000,00
9. DEDUÇÕES DA RECEITA -1.269.456.50
9.7.DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -1.269.456.50
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 S O M A 7.893.964,00
 T O T A L 7.893.964,00
 
 § 2º - A Despesa da Prefeitura será 
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, 
obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e 
natureza, distribuídas da seguinte maneira: 
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
01 – Câmara Municipal 644.526,00
02 – Executivo 459.690,00
03 – Deptº de Administração e Finanças 1.301.810,00
04 – Deptº de Obras, Viação e Serviços Urbanos 1.528.759,00
05 – Deptº de Desenvolvimento Econômico 161.770,00
06 – Depatº de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 2.724.720,46
07 – Deptº de Saúde e Promoção Social 2.270.115,00
09 – Reserva de Contingência 72.030,00
 S O M A 9.163.420,50
 T O T A L 9.163.420,50
 
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 
01 - Legislativa 644.526,00
02 - Judiciária 88.350,00
04 - Administração 1.973.370,00
08 – Assistências Sociais 243.800,00
10 - Saúde 2.084.615,00
12 - Educação 2.547.220,46
15 - Urbanismo 40.000,00
17 – Saneamento 244.860,00
18 – Gestões Ambientais 5.000,00
20 - Agricultura 68.000,00
22 - Indústria 41.325,00
25 - Energia 166.749,00
26 - Transporte 824.375,00
27 – Desporto e Lazer 119.200,00
99 – Reserva de Contingência 72.030,04
 S O M A 9.163.420,50
 T O T A L 9.163.420,50
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 
0001 – Atividades Legislativa 644.526,00
0002 – Ação Judiciária 88.350,00
0004 – Superv. E Coord. Superior 371.340,00
0005 - Administração 2.177.043,00
0006 – Edificações Públicas 10.000,00
0007 – Admin. E Controle de Receitas 93.660,00
0015 – Desenvolvimento Animal 8.000,00
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0019 - Reflorestamento 5.000,00
0020 – Conservação de Solo 60.000,00
0021 - Creche 173.245,00
0022 – Educação Pré-Escolar 218.233,00
0023 – Erradicação do Analfabetismo 33.123,00
0024 – Ensino Regular 1.210.628,50
0025 – Desporto Amador 119.200,00
0027 – Transporte Escolar 825.074,00
0030 – Limpeza Pública 244.860,00
0032 – Iluminação Pública 166.749,00
0033 – Parques e Jardins 40.000,00
0035 – Alimentação de Alunos de 1ª a 4ª série 97.092,00
0036 – Assistência Médica e Sanitária 809.500,00
0038 – Fiscalização e Inspeção Sanitária 8.342,00
0047 – Assistência ao Menor 43.790,00
0049 – Assistência Social Geral 141.710,00
0055 – Estradas Vicinais 824.375,00
0057 – Administração Financeira 598.100,00
0060 – Alimentação Escolar – Ens. Infantil 38.124,00
0062 – Produção Industrial 41.325,00
0999 – Reserva de Contingência 72.030,04
 S O M A 9.163.420,50
 T O T A L 9.163.420,50
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 
DESPESAS CORRENTES 8.449.584,46
3.1.00.00.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 4.846.706.,50
3.2.00.00.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 79.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.523.877,96
DESPESAS DE CAPITAL 641.806,00
4.4.00.00.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 522.306,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 119.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 72.030,04
9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 72.030,04
 S O M A 9.163.420,50
 T O T A L 9.163.420,50
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência 
são destinados ao atendimento dos passivos contingentes intempéries, 
outros riscos e eventos fiscais superávit orçamentário e para obtenção de 
resultados primários positivo, conforme abaixo:- 
UNIDADE GESTORA – PREEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
01 – Reserva de Contingência 72.030,04
 T O T A L 72.030,04
 
 § 1º - A utilização dos recursos de reserva de 
contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste 
artigo. 
 § 2º - Para efeito desta Lei entende-se como 
“Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente 
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de 
competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados 
a menor. 
 § 3º - Não se efetivando até o dia 10/12/2008 os riscos
fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, 
os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por Ato do Chefe do Executivo 
Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” conforme 
contido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2009 tenha reservado 
recursos para os mesmos riscos fiscais. 
 Art. 5° - Fica o executivo Municipal autorizado a 
remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada 
projeto, atividade ou operações especiais 
 Art. 6º - O Executivo esta autorizado, nos termos 
do Artigo 7º da Lei Federal nº. 4320/64, abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita estimada 
para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como 
fontes de recursos: 
“§ Único – § ÚNICO – Fica aprovado o 
presente orçamento com ressalva alertando o Chefe do Executivo 
Municipal, em relação a despesa com pessoal, para que se 
enquadre de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda 
que informe a esta Casa de Leis, bimestralmente o percentual 
verificado com limite em referencia”.
 I – O excesso ou provável excesso de 
arrecadação, observada a tendência do exercício; 
 II – a anulação de saldos de dotações 
orçamentárias desde que não comprometidas; e 
 III – superávit financeiro do exercício anterior. 
 Parágrafo Único – Excluem-se deste limite os 
créditos adicionais suplementares, decorrentes de Lei Municipais 
específicas aprovadas no exercício. 
 Art. 7º - As despesas por conta das dotações 
vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de 
realização extraordinárias sé serão executadas ou utilizadas de alguma 
forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. 
 Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não 
previstos no orçamento da Receita ou seu excesso poderão ser utilizados 
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais 
suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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 Art. 9º - As receitas de realização extraordinárias 
oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão 
consideradas para efeito de apuração dos excessos de arrecadação para 
fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. 
 Art. 10 – Durante o exercício de 2008 o Executivo 
Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de 
programas priorizados nesta Lei. 
 Art. 11 – Comprovado o interesse público 
municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal 
poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. 
 Art. 12 – Fica o Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, 
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou 
indireta. 
 Art. 13 – A presente Lei vigorará durante o 
exercício de 2008 a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 de 
novembro de 2007. 

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