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norma nº 46/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 LEI Nº 046/2007 
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial nas dotações que 
abaixo se especificam: 
03 – DEP.DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.21 – Divisão de Contabilidade e Tesouraria
03.21.04.123.0057.2010-3.3.90.93.00.00.00 – Indeniz.e Restit 273,54
07- DEP.DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL
07.10 – Fundo Municipal de Saude
2057 – Manut.Ações Estruturantes de Vigilância Sanitaria 
07.10.10.304.0039.-3.3.90.30.00.00.00–Material de Consumo 3.600,00
Total 3.873,54
 Art. 2º - Para atendimento da suplementação que trata o 
artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 – EXECUTIVO 
02.13 – Assessoria Técnica 
02.13.04.121.0004-3.1.90.11.00.00.00 – Venc.e Vant.Fixas 273,54
 Art. 3º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo 1º, 
será utilizado como recurso o Excesso de arrecadação de convênio firmado com a 
Vigilância Sanitária, conforme descrito abaixo: 
 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 3.600,00 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se
as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 
de novembro de 2007. 

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