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norma nº 47/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. .
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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 LEI Nº 047/2007 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na 
qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá 
outras providências correlatas. . 
FAZ saber que a Câmara Municipal de Marilândia do Sul Estado do 
Paraná, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social 
– BNDES, através do Banco do Brasil, credenciado pelo BNDS, na qualidade de 
Agente Financeiro, até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil 
reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações 
de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo 
BNDES para a operação. 
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento 
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de 
projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES. 
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de 
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se 
refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal. 
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil, autorizado a 
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos 
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não 
pagos, em caso de vinculação. 
§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das 
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se 
efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu 
pagamento final. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais. 
Art. 4º O orçamento do município de Marilândia do Sul, consignará, 
anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à 
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de 
crédito autorizada por esta Lei. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 
de novembro de 2007. 

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