| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 048/2007 SÚMULA: Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Marilândia do Sul, de natureza contábil, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros complementares necessários ao desenvolvimento das políticas públicas destinadas ao meio ambiente e aos projetos de interesse ambiental. Parágrafo Único - O Fundo Municipal do Meio Ambiente vincula-se ao Departamento de Desenvolvimento Econômico. Artigo 2º - Constituem receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I - os recursos previstos em dotação própria consignada anualmente no orçamento do Município; II - os recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional do Meio Ambiente; III - os recursos provenientes da aplicação de multas previstas em lei; IV - as contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações; V - os valores resultantes de doações de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais; VI - os créditos resultantes de convênios, contratos e consórcios celebrados com instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência do Município observados as obrigações contidas nos respectivos instrumentos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VII - os rendimentos de qualquer natureza que venha auferir como remuneração decorrente de aplicação do seu patrimônio; VIII - outros recursos que lhe forem destinados. Artigo 3º - Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente deverão ser contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na Lei Orçamentária ou de créditos adicionais, obedecidas as normas gerais de direito financeiro. Artigo 4º - A gestão financeira do Fundo será feita pelo Departamento de Desenvolvimento Econômico, cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com o plano a ser aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA. Parágrafo Único - Será aberta conta bancária específica para movimentação dos recursos financeiros do Fundo e elaborado, que serão assinados pelo Prefeito e o Coordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente, trimestralmente, balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial após apresentação e aprovação do CMMA. Artigo 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias previstas em orçamento. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 de novembro de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL