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norma nº 48/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
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LEI Nº. 048/2007
SÚMULA: Cria o Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
LEI: 
Artigo 1º - Fica criado o Fundo Municipal do Meio 
Ambiente do Município de Marilândia do Sul, de natureza contábil, com a finalidade 
de proporcionar os meios financeiros complementares necessários ao 
desenvolvimento das políticas públicas destinadas ao meio ambiente e aos projetos 
de interesse ambiental. 
Parágrafo Único - O Fundo Municipal do Meio Ambiente 
vincula-se ao Departamento de Desenvolvimento Econômico. 
Artigo 2º - Constituem receitas do Fundo Municipal do 
Meio Ambiente: 
I - os recursos previstos em dotação própria consignada 
anualmente no orçamento do Município; 
II - os recursos provenientes dos Conselhos Estadual e 
Nacional do Meio Ambiente; 
III - os recursos provenientes da aplicação de multas 
previstas em lei; 
IV - as contribuições, subvenções e auxílios da União, do 
Estado, do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, 
sociedades de economia mista e fundações; 
V - os valores resultantes de doações de pessoas físicas e 
jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais ou internacionais; 
VI - os créditos resultantes de convênios, contratos e
consórcios celebrados com instituições públicas e privadas, cuja execução seja de 
competência do Município observados as obrigações contidas nos respectivos 
instrumentos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
VII - os rendimentos de qualquer natureza que venha 
auferir como remuneração decorrente de aplicação do seu patrimônio; 
VIII - outros recursos que lhe forem destinados. 
Artigo 3º - Todos os recursos destinados ao Fundo 
Municipal do Meio Ambiente deverão ser contabilizados como receita orçamentária 
municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na Lei Orçamentária ou 
de créditos adicionais, obedecidas as normas gerais de direito financeiro. 
Artigo 4º - A gestão financeira do Fundo será feita pelo 
Departamento de Desenvolvimento Econômico, cabendo-lhe aplicar os recursos de 
acordo com o plano a ser aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente - 
CMMA. 
Parágrafo Único - Será aberta conta bancária específica 
para movimentação dos recursos financeiros do Fundo e elaborado, que serão 
assinados pelo Prefeito e o Coordenador do Fundo Municipal do Meio Ambiente, 
trimestralmente, balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser 
publicado na imprensa oficial após apresentação e aprovação do CMMA. 
Artigo 5º - As despesas com a execução da presente lei 
correrão por conta de dotações próprias previstas em orçamento. 
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
29 de novembro de 2007. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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