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norma nº 52/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO LEI 001/2005 DE 20 DE JANEIRO DE 2005.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
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 LEI Nº. 052/2007
 
SÚMULA:- Dispõe sobre a alteração Lei 
001/2005 de 20 de janeiro de 2005. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
LEI
Art. 1º - Fica alterado a Lei 001/2005 de 20 de janeiro de 2005 
na forma como se especifica: 
“Capitulo VIII - DO RECRUTAMENTO E LOTAÇÃO DE 
SERVIDOR PARA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO”. 
Art. 16 – O coordenador será designado para exercer a função de 
Controlador Interno. 
§ 1º - é vedada a lotação de qualquer servidor com cargo 
comissionado para exercer a atividade na UCI. 
§ 2º - a designação do Coordenador de que trata este artigo 
caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal dentre 
ais servidores de provimento efetivo que disponham de 
conhecimentos administrativos, para o exercício do cargo, até que 
Lei Complementar Federal disponha sobre as regras gerais de 
escolha. 
§ 3º - não poderão ser designados para o exercício da 
função de que trata o caput os servidores que: 
I – sejam contratados por excepcional interesse público; 
II – estiverem em estágio probatório; 
III – tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou 
penal transitada em julgado; 
IV – exerçam concomitantemente com a atividade pública, 
qualquer outra atividade profissional. 
§ 4º - constitui exceção à regra prevista no parágrafo 
anterior inciso II, quando se impor à realização de concurso 
público para investidura em cargo necessária à composição 
Unidade de Controle Interno. 
Art. 21 - Item III – De cursos relacionados a sua área de 
atuação. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
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2
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 20 de 
dezembro de 2007. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 

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