| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO LEI 001/2005 DE 20 DE JANEIRO DE 2005. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 -------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº. 052/2007 SÚMULA:- Dispõe sobre a alteração Lei 001/2005 de 20 de janeiro de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- LEI Art. 1º - Fica alterado a Lei 001/2005 de 20 de janeiro de 2005 na forma como se especifica: “Capitulo VIII - DO RECRUTAMENTO E LOTAÇÃO DE SERVIDOR PARA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO”. Art. 16 – O coordenador será designado para exercer a função de Controlador Interno. § 1º - é vedada a lotação de qualquer servidor com cargo comissionado para exercer a atividade na UCI. § 2º - a designação do Coordenador de que trata este artigo caberá unicamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal dentre ais servidores de provimento efetivo que disponham de conhecimentos administrativos, para o exercício do cargo, até que Lei Complementar Federal disponha sobre as regras gerais de escolha. § 3º - não poderão ser designados para o exercício da função de que trata o caput os servidores que: I – sejam contratados por excepcional interesse público; II – estiverem em estágio probatório; III – tiverem sofrido penalização administrativa, civil ou penal transitada em julgado; IV – exerçam concomitantemente com a atividade pública, qualquer outra atividade profissional. § 4º - constitui exceção à regra prevista no parágrafo anterior inciso II, quando se impor à realização de concurso público para investidura em cargo necessária à composição Unidade de Controle Interno. Art. 21 - Item III – De cursos relacionados a sua área de atuação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260 -------------------------------------------------------------------------------------- 2 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 20 de dezembro de 2007. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL