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norma nº 264/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua 
LEI Nº. 264/2015 
SÚMULA: AUTORIZA 
DE MARILÂNDIA DO SUL
INTERMUNICIPAL 
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE 
CINDAST
A CÂMARA 
DO SUL
MUNICIPAL, 
Art. 1º -Fica o Município de 
reservas, doCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE 
ASTORGA - CINDAST
Sul, Colorado, Jaguapitã
Paranacity, Prado Ferreira
Federal nº 11.107/2005
do Estatuto do CINDAST
Art. 2º -Fica ratificado
Estatuto, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional
Diário do Norte do Paraná”
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE 
ASTORGA – CINDAST
desenvolvimento urbano dos municípios consorciados 
finalidade prevista no inciso II
de “pavimentação de vias 
pavimentação asfáltica, elementos pré
serviços de tapa
execução meio-fio e sarjeta etc
Art. 3º. OConsórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano da Região de 
Astorga-PR, foi constituído
autárquica, com prazo de duração indetermin
contrato/Estatuto de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Publicado em 07
Jornal Tribuna do Norte
Edição 7350 página C
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, 
MARILÂNDIA DO SUL NOCONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE 
ASTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
DO SUL- ESTADO DO PARANÁ,APROVOU
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
unicípio de Marilândia do Sulautorizado a
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE 
AST, constituído pelos Municípios de Astorga, Centenário do 
Sul, Colorado, Jaguapitã, Miraselva, Munhoz de Mello, 
Paranacity, Prado Ferreira,Sabáudia e Santa Fé, observado o disposto na Lei 
/2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do 
do Estatuto do CINDAST. 
Fica ratificadoparcialmente o Protocolo de Intenções 
publicado nos jornais de circulação de âmbito regional
Diário do Norte do Paraná”, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE 
CINDAST,visando promover ações na área de infraestrutura e 
desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo 
prevista no inciso II, do artigo 6º, do Estatuto do Consórcio, qual seja, 
avimentação de vias urbanas, por diferentes processos 
pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, 
-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, 
fio e sarjeta etc.”.
Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
Urbano da Região de Astorga–CINDAST, com sede e foro no Município de 
PR, foi constituído sob a forma de associação pública, de natureza 
com prazo de duração indeterminado,
/Estatuto de Consórcio Público, pela Lei n°. 11.107/2005, Decreto 
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Publicado em 07-08-2015 
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, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO 
CONSÓRCIO PÚBLICO 
INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA￾DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DEMARILÂNDIA 
 E EU, PREFEITO 
autorizado aparticipar, com 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE 
Astorga, Centenário do 
o, Nova Esperança, 
observado o disposto na Lei 
, nos termos do artigo Art. 2º-A 
o Protocolo de Intenções e as cláusulas do 
publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal “O 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE 
ações na área de infraestrutura e 
aderindo somente à 
do Estatuto do Consórcio, qual seja, 
urbanas, por diferentes processos - 
moldados de concreto ou outros, 
buracos da pavimentação, recapeamento de vias, 
Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento 
, com sede e foro no Município de 
sob a forma de associação pública, de natureza 
ado,regendo-se pelo 
Lei n°. 11.107/2005, Decreto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua 
n°.6.017/2007, artigo 41, 
aplicáveis e regulamentação de seus 
Parágrafo único - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público 
poderá: 
I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos 
de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções
órgãos de governo;
II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação 
consorciados, dispensada a licitação;
III - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de dec
de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente 
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de 
fundos específicos para aplicação em ativ
consórcio; 
V - realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos 
administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados.
Art. 4º. O ente Consorciado
mediante contrato de rateio.
§1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e 
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
§ 2º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto,
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas 
no contrato de rateio.
§ 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações 
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, 
todas as despesas realizadas com os recu
de rateio, de forma que possam ser contabilizadas 
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Art. 5° - Para concretização do ingresso do 
Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região 
de Astorga -CINDAST
Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 
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artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiroe
aplicáveis e regulamentação de seus órgãos. 
Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público 
firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos 
de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e 
ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação 
consorciados, dispensada a licitação;
promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de dec
de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente 
consorciado em que o bem ou o direito se situe;
promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de 
fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do 
realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos 
administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados.
ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público 
mediante contrato de rateio.
O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e 
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas 
no contrato de rateio.
Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações 
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, 
todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato 
de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os 
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
concretização do ingresso do Município de Marilândia do Sul
Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região 
ASTfica autorizada a destinação de quota, para compor o 
Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos
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edemais legislações 
Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público 
firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos 
de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
sociais ou econômicas, de outras entidades e 
ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação 
promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração 
de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente 
promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de 
idades condizentes aos objetivos do 
realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos 
administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados.
recursos ao Consórcio Público 
O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo 
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
bem como, o Consórcio 
Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas 
Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações 
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, 
rsos entregues em virtude de contrato 
conformidade com os 
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
Município de Marilândia do Sul no 
Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região 
fica autorizada a destinação de quota, para compor o 
atrocentos reais).
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Rua 
Art. 6° - Fica o Poder E
financeiro, crédito especial 
anterior e das demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, 
decorrente da participação no
Desenvolvimento Urbano da Região 
Orçamento em execução
Art.7º -Fica alterado o Anexo I 
a 2017, da Lei nº 181/2013
Plano Plurianual do Município de 
PROGRAMA - 0015
com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Ingresso em Consórcio 
Público 
Manutenção do Consórcio 
Público 
Art. 8º -Fica alterado o Anexo I 
nº.209/2014, de 03 de julho de 2014
Exercício Financeiro do ano 201
Obras, Viação e Serviços Públicos
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Ingresso no Consórcio 
Público 
Manutenção do Consórcio 
Público 
Art. 9º -Fica aberto no 
de2015, Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na fonte 
Recursos Livres, no valor de R$ 
para a ingresso e manutenção do Consórcio 
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região 
dotação orçamentária abaixo:
09 
09.001 
09.001.15 
09.001.15.451 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício 
financeiro, crédito especial para atendimento das despesas de que trata o art
demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, 
participação no Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga -CINDAST
Orçamento em execução, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Fica alterado o Anexo I – Ações Prioritárias e metas para o período 201
181/2013, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual do Município de Marilândia do Sul, com inclusão de metas no 
0015–Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública
com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Física 
Consórcio Consórcio 
criado Unidade 1 
Manutenção do Consórcio Consórcio 
público Unidade 1 
Fica alterado o Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei Municipal 
03 de julho de 2014 – “Lei Diretrizes Orçamentárias para o 
Exercício Financeiro do ano 2015”, com inclusão de metas n
Obras, Viação e Serviços Públicosde Marilândia do Sul, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
Física 
Consórcio Consórcio 
criado Unidade 1 
Manutenção do Consórcio Consórcio 
público Unidade 1 
Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro 
Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na fonte 
, no valor de R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos
e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal 
Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga
dotação orçamentária abaixo:
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS 
Divisão de Obras e Viação 
Urbanismo 
Infra-Estrutura Urbana 
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xecutivo autorizado a abrir, no corrente exercício 
de que trata o artigo 
demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, 
cipal de Infraestrutura e 
AST, não prevista no 
, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Ações Prioritárias e metas para o período 2014 
, que dispõe sobre o 
, com inclusão de metas no 
Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública, 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2015 
 R$ 
400,00
60.000,00
Prioridades, da Lei Municipal 
“Lei Diretrizes Orçamentárias para o 
”, com inclusão de metas naSecretaria de 
com a seguinte redação:
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO
2015 
 R$ 
400,00
60.000,00
Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro 
Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na fonte 000 – 
60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais) 
Público Intermunicipal de 
Astorga -CINDAST, na 
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua 
09.001.15.451.0015 
09.001.15.451.0015.2020
3 
3.3 
3.3.72.39 
3.3.71.70 
Art. 10–Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, 
será cancelada parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente, 
conforme Lei n.236/2014
09 
09.001 
09.001.15 
09.001.15.451 
09.001.15.451.0015 
09.001.15.451.0015.2020
3 
3.3 
3.3.90 
3.3.90.39 
Marilândia do Sul, em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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Programa de Serviços Urbanos e Utilidade 
Pública 
Manutenção das Atividades de Obras Públicas
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica.
Rateio pela Participação em Consócio 
Público 
Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, 
cancelada parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente, 
236/2014, de 23 de dezembro de 2014. 
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS 
Divisão de Obras e Viação 
Urbanismo 
Infra-Estrutura Urbana 
Programa de Serviços Urbanos e Utilidade 
Pública 
Manutenção das Atividades de Obras Públicas
Despesas Correntes 
Outras Despesas Correntes 
Aplicações Diretas
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica 
Marilândia do Sul, em 06 de agosto de 2015.
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
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Programa de Serviços Urbanos e Utilidade 
Manutenção das Atividades de Obras Públicas
Pessoa 
Rateio pela Participação em Consócio 60.400,00
Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, 
cancelada parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente, 
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E 
Programa de Serviços Urbanos e Utilidade 
Manutenção das Atividades de Obras Públicas
Pessoa 60.400,00
de 2015.

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