| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua LEI Nº. 264/2015 SÚMULA: AUTORIZA DE MARILÂNDIA DO SUL INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE CINDAST A CÂMARA DO SUL MUNICIPAL, Art. 1º -Fica o Município de reservas, doCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA - CINDAST Sul, Colorado, Jaguapitã Paranacity, Prado Ferreira Federal nº 11.107/2005 do Estatuto do CINDAST Art. 2º -Fica ratificado Estatuto, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional Diário do Norte do Paraná” INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGA – CINDAST desenvolvimento urbano dos municípios consorciados finalidade prevista no inciso II de “pavimentação de vias pavimentação asfáltica, elementos pré serviços de tapa execução meio-fio e sarjeta etc Art. 3º. OConsórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga-PR, foi constituído autárquica, com prazo de duração indetermin contrato/Estatuto de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 07 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO, COM RESERVAS, MARILÂNDIA DO SUL NOCONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DO SUL- ESTADO DO PARANÁ,APROVOU MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. unicípio de Marilândia do Sulautorizado a CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE AST, constituído pelos Municípios de Astorga, Centenário do Sul, Colorado, Jaguapitã, Miraselva, Munhoz de Mello, Paranacity, Prado Ferreira,Sabáudia e Santa Fé, observado o disposto na Lei /2005, de 06 de Abril de 2005, nos termos do do Estatuto do CINDAST. Fica ratificadoparcialmente o Protocolo de Intenções publicado nos jornais de circulação de âmbito regional Diário do Norte do Paraná”, do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE CINDAST,visando promover ações na área de infraestrutura e desenvolvimento urbano dos municípios consorciados aderindo prevista no inciso II, do artigo 6º, do Estatuto do Consórcio, qual seja, avimentação de vias urbanas, por diferentes processos pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, -buracos da pavimentação, recapeamento de vias, fio e sarjeta etc.”. Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga–CINDAST, com sede e foro no Município de PR, foi constituído sob a forma de associação pública, de natureza com prazo de duração indeterminado, /Estatuto de Consórcio Público, pela Lei n°. 11.107/2005, Decreto PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 1122 Publicado em 07-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C-11 , COM RESERVAS, DO MUNICÍPIO CONSÓRCIO PÚBLICO INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ASTORGADE VEREADORES DO MUNICÍPIO DEMARILÂNDIA E EU, PREFEITO autorizado aparticipar, com CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE Astorga, Centenário do o, Nova Esperança, observado o disposto na Lei , nos termos do artigo Art. 2º-A o Protocolo de Intenções e as cláusulas do publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e no Jornal “O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIÃO DE ações na área de infraestrutura e aderindo somente à do Estatuto do Consórcio, qual seja, urbanas, por diferentes processos - moldados de concreto ou outros, buracos da pavimentação, recapeamento de vias, Consórcio Público Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento , com sede e foro no Município de sob a forma de associação pública, de natureza ado,regendo-se pelo Lei n°. 11.107/2005, Decreto PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua n°.6.017/2007, artigo 41, aplicáveis e regulamentação de seus Parágrafo único - Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá: I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções órgãos de governo; II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; III - promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de dec de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe; IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos para aplicação em ativ consórcio; V - realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados. Art. 4º. O ente Consorciado mediante contrato de rateio. §1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. § 3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recu de rateio, de forma que possam ser contabilizadas elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5° - Para concretização do ingresso do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga -CINDAST Fundo de Recursos Financeiros, de R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 07 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C artigo 41, IV, do Código Civil Brasileiroe aplicáveis e regulamentação de seus órgãos. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de dec de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe; promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados. ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público mediante contrato de rateio. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. concretização do ingresso do Município de Marilândia do Sul Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região ASTfica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, de R$ 400,00 (quatrocentos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 1122 Publicado em 07-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C-11 edemais legislações Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, sociais ou econômicas, de outras entidades e ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de idades condizentes aos objetivos do realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados. recursos ao Consórcio Público O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. bem como, o Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.º 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, rsos entregues em virtude de contrato conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Município de Marilândia do Sul no Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região fica autorizada a destinação de quota, para compor o atrocentos reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Art. 6° - Fica o Poder E financeiro, crédito especial anterior e das demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, decorrente da participação no Desenvolvimento Urbano da Região Orçamento em execução Art.7º -Fica alterado o Anexo I a 2017, da Lei nº 181/2013 Plano Plurianual do Município de PROGRAMA - 0015 com a seguinte redação: DESCRIÇÃO DA AÇÃO Ingresso em Consórcio Público Manutenção do Consórcio Público Art. 8º -Fica alterado o Anexo I nº.209/2014, de 03 de julho de 2014 Exercício Financeiro do ano 201 Obras, Viação e Serviços Públicos DESCRIÇÃO DA AÇÃO Ingresso no Consórcio Público Manutenção do Consórcio Público Art. 9º -Fica aberto no de2015, Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na fonte Recursos Livres, no valor de R$ para a ingresso e manutenção do Consórcio Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região dotação orçamentária abaixo: 09 09.001 09.001.15 09.001.15.451 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 07 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial para atendimento das despesas de que trata o art demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, participação no Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga -CINDAST Orçamento em execução, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Fica alterado o Anexo I – Ações Prioritárias e metas para o período 201 181/2013, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Marilândia do Sul, com inclusão de metas no 0015–Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública com a seguinte redação: DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO Física Consórcio Consórcio criado Unidade 1 Manutenção do Consórcio Consórcio público Unidade 1 Fica alterado o Anexo I – Metas e Prioridades, da Lei Municipal 03 de julho de 2014 – “Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro do ano 2015”, com inclusão de metas n Obras, Viação e Serviços Públicosde Marilândia do Sul, com a seguinte redação: DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO Física Consórcio Consórcio criado Unidade 1 Manutenção do Consórcio Consórcio público Unidade 1 Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na fonte , no valor de R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos e manutenção do Consórcio Público Intermunicipal Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano da Região de Astorga dotação orçamentária abaixo: SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Divisão de Obras e Viação Urbanismo Infra-Estrutura Urbana PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 1122 Publicado em 07-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C-11 xecutivo autorizado a abrir, no corrente exercício de que trata o artigo demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio, cipal de Infraestrutura e AST, não prevista no , no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Ações Prioritárias e metas para o período 2014 , que dispõe sobre o , com inclusão de metas no Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública, QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 2015 R$ 400,00 60.000,00 Prioridades, da Lei Municipal “Lei Diretrizes Orçamentárias para o ”, com inclusão de metas naSecretaria de com a seguinte redação: QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 2015 R$ 400,00 60.000,00 Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro Crédito Adicional Especial por anulação de dotação na fonte 000 – 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais) Público Intermunicipal de Astorga -CINDAST, na SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua 09.001.15.451.0015 09.001.15.451.0015.2020 3 3.3 3.3.72.39 3.3.71.70 Art. 10–Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, será cancelada parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente, conforme Lei n.236/2014 09 09.001 09.001.15 09.001.15.451 09.001.15.451.0015 09.001.15.451.0015.2020 3 3.3 3.3.90 3.3.90.39 Marilândia do Sul, em PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Publicado em 07 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública Manutenção das Atividades de Obras Públicas Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Rateio pela Participação em Consócio Público Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, cancelada parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente, 236/2014, de 23 de dezembro de 2014. SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Divisão de Obras e Viação Urbanismo Infra-Estrutura Urbana Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública Manutenção das Atividades de Obras Públicas Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Aplicações Diretas Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Marilândia do Sul, em 06 de agosto de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 1122 Publicado em 07-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C-11 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Manutenção das Atividades de Obras Públicas Pessoa Rateio pela Participação em Consócio 60.400,00 Como recurso para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, cancelada parcial ou total as dotações constantes do orçamento vigente, SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Manutenção das Atividades de Obras Públicas Pessoa 60.400,00 de 2015.