| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | DESAFETA DE USO COMUM DO POVO, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 792,43 M2, RUA SANTO ANTONIO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260 1 LEI Nº. 053/2007 SÚMULA:- Desafeta de uso comum do povo, uma área de terras medindo 792,43 m2, Rua Santo Antonio. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:- L E I Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo, para fins de venda, uma área de terras, medindo 792,43 m2, denominada Rua Santo Antonio, localizada no fim da Rua Santo Antonio, quadro urbano desta cidade, Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul e transforma em lote urbano, de acordo com as seguintes divisas, confrontações e metragens que abaixo se descreve: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice O-PP, de coordenadas N 250000,00m e, E 150000,00M, deste, segue confrontando com CHÁCARA DE CARLOS ESPERANDIO FROZA, com as seguintes azimutes e distâncias: 268º12’50” e 5,00 m até o vértice 1, de coordenada N 249999,84m e, E 149995,00m; deste, segue confrontando com a Rua Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 356º10’34´e 15 m até o vértice 2, de coordenadas N 250014,81m e, E 149994,00m, deste,segue confrontando com a CHÁCARA SE JOÃO NORALDINO, com os seguintes azimutes e distâncias 88º12’42” m até o vértice 3, de coordenadas N 250014,96m e, E 149999,00m, deste segue confrontando com CHÁCARA DE DANIEL CORREIA FERREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 88º12’42´e 48,75 m até o vértice 4, de coordenadas 250016,48m E, e 150047,73m; deste segue confrontando com a Rua Santo Antonio, com os seguintes azimutes e distâncias: 182º33’15” e 15,00m até o vértice 5, de coordenadas N 250001,50m e, E 150047,06m; deste, segue confrontando com a CHÁCARA CARLOS ESPERANDIO FROZA, com os seguintes azimutes e distâncias; 268º10’14” e 47,08m até o vértice 0-PP, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésio Brasileiro, a partir do vértice, de coordenadas N0,0000m CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00.858.645/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260 2 e, E 0,0000m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº. 51º00’00.000000”º WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). “Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 20 de dezembro de 2007. JAIME ROSSI Prefeito Municipal