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norma nº 53/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaDESAFETA DE USO COMUM DO POVO, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 792,43 M2, RUA SANTO ANTONIO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260
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LEI Nº. 053/2007
 
 SÚMULA:- Desafeta de uso comum do povo, 
uma área de terras medindo 792,43 m2, Rua 
Santo Antonio. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
L E I
 
 Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do 
povo, para fins de venda, uma área de terras, medindo 792,43 m2, 
denominada Rua Santo Antonio, localizada no fim da Rua Santo 
Antonio, quadro urbano desta cidade, Distrito, Município e Comarca 
de Marilândia do Sul e transforma em lote urbano, de acordo com 
as seguintes divisas, confrontações e metragens que abaixo se 
descreve: 
 “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice O-PP, 
de coordenadas N 250000,00m e, E 150000,00M, deste, segue 
confrontando com CHÁCARA DE CARLOS ESPERANDIO FROZA, 
com as seguintes azimutes e distâncias: 268º12’50” e 5,00 m até o 
vértice 1, de coordenada N 249999,84m e, E 149995,00m; deste, 
segue confrontando com a Rua Santo Antonio, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 356º10’34´e 15 m até o vértice 2, de 
coordenadas N 250014,81m e, E 149994,00m, deste,segue 
confrontando com a CHÁCARA SE JOÃO NORALDINO, com os 
seguintes azimutes e distâncias 88º12’42” m até o vértice 3, de 
coordenadas N 250014,96m e, E 149999,00m, deste segue 
confrontando com CHÁCARA DE DANIEL CORREIA FERREIRA, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 88º12’42´e 48,75 m até o 
vértice 4, de coordenadas 250016,48m E, e 150047,73m; deste 
segue confrontando com a Rua Santo Antonio, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 182º33’15” e 15,00m até o vértice 5, de 
coordenadas N 250001,50m e, E 150047,06m; deste, segue 
confrontando com a CHÁCARA CARLOS ESPERANDIO FROZA, 
com os seguintes azimutes e distâncias; 268º10’14” e 47,08m até o 
vértice 0-PP, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema 
Geodésio Brasileiro, a partir do vértice, de coordenadas N0,0000m 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43) 3428-1260
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e, E 0,0000m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, 
referenciadas ao Meridiano Central nº. 51º00’00.000000”º WGr, 
tendo como datum o SAD-69 (Brasil). “Todos os azimutes e 
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM”. 
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, aos 20 de dezembro de 2007. 
JAIME ROSSI 
 Prefeito Municipal 
 
 

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