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norma nº 5/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaCRIA CARGO E VAGA NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
__________________________________________________________________
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2017
SÚMULA:- Cria cargo e vaga no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul o Cargo de Professor de Educação Física Pleno. 
Parágrafo Único. O Cargo de Professor de Educação Física Pleno ora criado 
será incluído na Tabela de Cargos e Salários do Magistério de no anexo III da Lei 
004/2007 de 22 de fevereiro de 2007 da seguinte forma. 
REFERENCIA VAGAS CARGA 
HORARI
A 
NÍVEL SALARIAL 
I II III IV V VI
Professor 
Educação Física 
Pleno 
04 20 1.169,84 1.204,94 1.241,08 1.278,31 1.316,66 1.356,16
Art. 2º - É atribuição do “PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PLENO” 
I. Promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando 
os princípios e regras técnicas de atividades esportivas. 
II. Definir a atividade física mais indicada para cada pessoa, orientando-a quanto 
à postura, intensidade e frequência de cada exercício. 
III. Efetuar testes de avaliação física, estudar as necessidades e a capacidade 
física de alunos ou atletas, de acordo com suas características individuais. 
IV. Elaborar programas de atividades esportivas, de acordo com a necessidade, 
capacidade e objetivos visados pela pessoa a que se destinam. 
V. Instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre 
a utilização de aparelhos e instalações de esportes. 
VI. Atuar em exercícios de recuperação de indivíduos portadores de deficiências 
físicas, através de exercícios corretivos. 
VII. Desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom 
desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares. 
VIII. Tratar e desenvolver de forma prática através de atividades individuais e 
coletivas, envolvendo pequenos e grandes grupos musculares, buscando o 
desenvolvimento e manutenção das capacidades funcionais do indivíduo, bem 
como o desenvolvimento das estruturas e funções tais como: o esquema 
corporal, consciência corporal, domínio do corpo, coordenação, percepção e 
organização no tempo e no espaço; 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 210 – fone (0xx43)428-1260
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IX. Vivenciar também atividades que preparam os pacientes para vida em 
sociedade, oportunizando lhes situações para o desenvolvimento de sua 
personalidade através de exercícios físicos, prática esportiva e recreativa; 
X. Condicionamento físico para um melhor relacionamento social e de lazer 
através de caminhadas, acompanhamento antropométrico dos pacientes, 
valorizando o espaço e a natureza que cerca a comunidade, jogos de futebol, 
voleibol e outros esportes; 
XI. Demais atividades correlatas com o cargo. 
Art. 3º - Os salários e ou remuneração dos servidores contratados deverão 
ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, no seu piso inicial, 
conforme sua formação. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 05 de julho de 2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÃ
MARILÂNDIA DO SUL
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Mensagem 016.2017 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
Trata-se a presente propositura de criar no âmbito do 
município de Marilândia do Sul, cargos para suprir as necessidades básicas de 
nosso município. 
Pois, como é de conhecimento desta Casa de Leis, nosso 
município está com um grande déficit de servidores, principalmente na área de 
profissional exclusivo para Educação Física, sendo que, com a criação do cargo 
citado no referido projeto, iremos melhorar em muito a qualidade do atendimento à 
nossa população, que há muito clama por uma melhor qualidade dos serviços a 
eles prestados. 
Informo que a criação do referido cargo, foi feita com cautela, 
para que não comprometa o índice com pessoal. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária 
para a aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade, para o melhor 
atendimento de nossa população. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 29 de junho de 
2017. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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