| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2017 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2017 SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 003/2017 – Código Tributário Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Fica alterada a relação de prestação de serviços constante do Art. 78, do Código Tributário Municipal, nos itens abaixo especificados: “Art. 78 [...] [...] 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. [...] 7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. [...] 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. [...] 13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. [...] 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. [...] 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. [...] 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. [...]” Art. 2º Fica incluído na relação de prestação de serviços constante do Art. 78, do Código Tributário Municipal, os itens abaixo especificados: “1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.” Art. 3º Fica incluído no Art. 81, o inciso III, com a seguinte redação: “Art. 81 [...] [...] III – no caso dos itens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09, o do domicílio do tomador dos serviços.” Art. 4º Fica alterada a “Tabela III – Alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, constante do Anexo Único do Código Tributário Municipal, nos itens abaixo especificados: ITEM SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS Alíquota 1. [...] [...] 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 3% 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 5% [...] 7. [..] [...] 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 3% [...] 11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres [...] 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 5% [...] 13. [...] [...] 13.04 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 3% [...] 14. [...] [...] 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 5% [...] 16. [...] 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e 3% PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 aquaviário de passageiros. [...] 25. [...] [...] 25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 5% [...] Art. 5º Fica incluído na “Tabela III – Alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, constante do Anexo Único do Código Tributário Municipal, os itens abaixo especificados: ITEM SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS Alíquota 1. [...] [...] 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 3% [...] 6. [..] [...] 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 3% [...] 14. [...] 14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 3% [...] 16. [...] [...] 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal. 3% [...] 17. [...] [...] 17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 3% [...] 25. [...] 25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 3% Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 23 de outubro de 2017. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal Publicado em 24/10/2017 Jornal: Tribuna do Norte Edição 8.014 Pág. C17