| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Rua Silvio Beligni, 200 LEI Nº. 265/2015 SÚMULA: A CÂMARA DO SUL MUNICIPAL, LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Marilândia do Sul, firmar Acord Econômica Federal - CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS. Art. 2 – O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios do ajuste. Art. 3 – O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelame orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5 – Revogam-se as disposições em contrário. Marilândia PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DO SUL- ESTADO DO PARANÁ,APROVOU MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Marilândia do Sul, firmar Acordo de Parcelamento/reparcelamento com a Caixa CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do FGTS. O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelame orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 06 de agosto de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal Publicado em 07-08 Jornal Tribuna do Norte Edição 7350 página C MARILÂNDIA DO SUL 1122 Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de de dívida para com o Fundo DO MUNICÍPIO DEMARILÂNDIA APROVOU E EU, PREFEITO Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de o de Parcelamento/reparcelamento com a Caixa CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar FPM, durante todo o prazo de vigência O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações 08-2015 Jornal Tribuna do Norte página C-11