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norma nº 265/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Rua Silvio Beligni, 200 
LEI Nº. 265/2015 
SÚMULA: 
A CÂMARA 
DO SUL
MUNICIPAL, 
LEI 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de 
Marilândia do Sul, firmar Acord
Econômica Federal - CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do 
tempo de Serviço – FGTS. 
Art. 2 – O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar 
cotas do Fundo de Participação dos Municípios 
do ajuste. 
Art. 3 – O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelame
orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações 
mensais oriundas do ajuste.
Art. 4 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5 – Revogam-se as disposições em contrário.
Marilândia
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de 
Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
DO SUL- ESTADO DO PARANÁ,APROVOU
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de 
Marilândia do Sul, firmar Acordo de Parcelamento/reparcelamento com a Caixa 
CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do 
FGTS. 
O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar 
cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vigência 
O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelame
orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações 
mensais oriundas do ajuste.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
se as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 06 de agosto de 2015.
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal
Publicado em 07-08
Jornal Tribuna do Norte
Edição 7350 página C
MARILÂNDIA DO SUL
1122
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo de 
de dívida para com o Fundo 
DO MUNICÍPIO DEMARILÂNDIA 
APROVOU E EU, PREFEITO 
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de 
o de Parcelamento/reparcelamento com a Caixa 
CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do 
O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar 
FPM, durante todo o prazo de vigência 
O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos 
orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações 
08-2015 
Jornal Tribuna do Norte
página C-11

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