| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-02-13 |
| Ementa | CRIA EMPREGOS DE FARMACEUTICO E GENTE DE TURISMO, NO QUADRO PESSOAL EM MARILÂNDIA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 516 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 003/2006 SÚMULA: Cria empregos de FARMACEUTICO e GENTE DE TURISMO, no Quadro Pessoal em Marilândia do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, da lei Municipal nº 018/91, de 10.05.1991, o emprego de FARMACEUTICO e AGENTE DE TURISMO, de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO OCUPACIONAL NÚMERO DE EMPREGOS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PROFISSIONAL NIVEL SUPERIOR NIVEL SUPERIOR 01 01 30 40 FARMACEUTICO AGENTE DE TURISMO Art. 2º - O emprego ora criado será incluído na Tabela de Cargos e Salário da seguinte forma: DENOMINAÇÃO CARGA HORARIA PISO SALARIAL NIVEL SALARIAL I II III IV V FARMACEUTICO AGENTE DE TURSIMO 30 40 1.500,00 800,00 1.650,00 880,00 1.815,00 968,00 1.995,50 1.064,80 2.196,15 1.171.28 2.415,77 1.288,41 Art. 3º - São atribuições: I – cumprir rigorosamente as determinações do Diretor de Departamento e do Chefe do Executivo Municipal; II – cumprir, pontualmente o horário fixado e determinado pelo responsável do Departamento; III – realizar serviços relacionados as atividades de Farmacêutico; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- V – O Farmacêutico deve apresentar relação de medicamentos a serem adquiridos, orientar os pacientes quanto a forma de utilização dos medicamentos, controlar as entradas e saídas dos mesmos, bem como todas as atribuições que dizem respeito a profissão. VI – O Agente de Turismo deverá implementar as políticas de turismo municipal, ser o elemento catalisador e fomentador de ações e parcerias para efetivação da atividade, criar facilidades turísticas, bem como fazer o aproveitamento racional das atrações culturais, históricas e naturais do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor Na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 13 de fevereiro de 2006. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL