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norma nº 5/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
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 LEI Nº. 005/2006
SÚMULA: dispõe sobre a isenção de tributos a 
contribuintes aposentados e pensionistas e dá 
outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
Lei
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder isenção de 50% (cinqüenta 
por cento), dos tributos correspondentes ao exercício de 2006, para os 
contribuintes aposentados, pensionistas e deficientes físico que 
comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo de 
02 (dois) salários mínimos mensais e não possuam mais de um imóvel. 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 13 de fevereiro de 2006. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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