| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-02-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS A CONTRIBUINTES APOSENTADOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 005/2006 SÚMULA: dispõe sobre a isenção de tributos a contribuintes aposentados e pensionistas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de 50% (cinqüenta por cento), dos tributos correspondentes ao exercício de 2006, para os contribuintes aposentados, pensionistas e deficientes físico que comprovadamente tenham como rendimento familiar até o máximo de 02 (dois) salários mínimos mensais e não possuam mais de um imóvel. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 13 de fevereiro de 2006. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL