| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 006/2006 SÚMULA: Dispõe sobre doação de bens imóveis a APAE, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Marilândia do Sul, datas de terras nº. 01, 02, 03,04 e 05, da quadra nº. 03 com 1.977,50m2, situadas no Jardim Tókio, nesta cidade, município e Comarca de Marilândia do Sul, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo da interseção de terras do lt. 01 e da faixa de domínio da E.F.F;S/A, determinou-se o marco O-PP no rumo “SW”, MEDIU-SE 57,00m, confrontando-se com a E.F.F.S/A; onde tomou a deflexão a direita no rumo “NE”, mediu-se 35,00m, confrontando-se com o lt 06; onde tomou-se uma deflexão a direita no rumo “NE”, mediu-se 60,00m, confrontando-se com a Avenida Brasil, onde tomou-se uma deflexão a direita no rumo “SE” mediu-se 35,00m, confrontando-se com as terras da Estação Ferroviária, onde encontrou-se o marco O-PP , marco que deu inicio este caminhamento , devidamente registrado sob nº. 7.610, livro 2, ficha 1, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º - A área de terras destina-se a investimentos que permitam a ampliação da escola mantida pela APAE. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor Na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 07 de março de 2006. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL