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norma nº 6/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS A APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id519

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
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 LEI Nº. 006/2006
SÚMULA: Dispõe sobre doação de bens imóveis a 
APAE, e dá outras providências. 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE:- 
Lei
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
doar a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Marilândia do Sul, datas de terras nº. 01, 02, 03,04 e 05, da quadra nº. 
03 com 1.977,50m2, situadas no Jardim Tókio, nesta cidade, município e 
Comarca de Marilândia do Sul, com as seguintes divisas e confrontações: 
Partindo da interseção de terras do lt. 01 e da faixa de domínio da 
E.F.F;S/A, determinou-se o marco O-PP no rumo “SW”, MEDIU-SE 
57,00m, confrontando-se com a E.F.F.S/A; onde tomou a deflexão a 
direita no rumo “NE”, mediu-se 35,00m, confrontando-se com o lt 06; 
onde tomou-se uma deflexão a direita no rumo “NE”, mediu-se 60,00m, 
confrontando-se com a Avenida Brasil, onde tomou-se uma deflexão a 
direita no rumo “SE” mediu-se 35,00m, confrontando-se com as terras da 
Estação Ferroviária, onde encontrou-se o marco O-PP , marco que deu 
inicio este caminhamento , devidamente registrado sob nº. 7.610, livro 2, 
ficha 1, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. 
Art. 2º - A área de terras destina-se a 
investimentos que permitam a ampliação da escola mantida pela APAE. 
 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor Na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 07 de março de 2006. 
 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 
 

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