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norma nº 266/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 2015
Date 2015-08-06
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº. 266/2015 
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel do 
Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. 
. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA 
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de uma área de 
1.755,00 (hum mil setecentos e cinquenta cinco metros quadrados), lotes 
03,012,013 e 14 da quadra 10, no Bairro São José, neste Município de 
Marilândia do Sul, Paraná, conforme memoriais descritivos abaixo: 
MATRÍCULA: 5.587 - IMÓVEL: - A Data de terras 03, da quadra 10, 
c/420,00m2., sit. no Loteamento do Patrimônio São José, no dist., Munic. e 
Comarca de Maril. do Sul-PR, c/as seguintes divisas, confrontações e 
metragens: - “Pela frente confronta c/a Av. 19 de Março, medindo 
7,00mts.; p/lado direito , confronta c/aDt.04, medindo 40.00mts; pelos 
fundos, confronta c/a Dt.12, medindo 14,00mts; finalmente, pelo lado 
esquerdo, confronta c/a BR.376, medindo 19,00mts”. 
MATRÍCULA: 5.590 - IMÓVEL: - A Data de terras 12, da quadra 10, c/a 
área de 560,00m2., sit. no Loteamento do Patrimônio São José n/dist., 
minic. e Comarca de Marilândia do Sul-PR; c/as seguintes divisas, 
confrontações e metragens: - “Pela frente confronta c/a Rua 7 de Abril, 
medindo 14,00mts; pelo lado direito, confronta c/a Dt.13 medindo 
40,00mts; pelo lado esquerdo, confronta c/aDt.11, medindo 03, medindo 
14,00metros”. 
MATRÍCULA: 5.591 - IMÓVEL: - A Data de terras 13, da quadra 10, c/a 
área de 530,00 m2., sit. no Loteamento do Patrimônio São José, n/dist., 
munic. e Comarca de Marilândia do Sul-PR.; c/as seguintes divisas, 
confrontações e metragens : - “Pela frente confronta c/a Rua 7 de Abril, 
medindo 14,00mts; pelo lado direito, confronta c/a Dt.14, medindo 
30,00mts. E BR-376 c/8,00mts.; e finalmente, pelos fundos, confronta c/o 
remanescente da Dt.02, medindo 8,00mts.” 
MATRÍCULA: 5.592 - IMÓVEL: - A Data de terrasm14, da quadra 10, 
c/245, 00m2., sit. no Loteamento do Patrimônio do São José , n/dist. , 
munic. e Comarca de Maril. do Sul-PR; c/as seguintes divisas, 
confrontações e metragens:- “Pela frente, confronta a/a R.7 de Abril, 
medindo 14,00mts; pelo lado direito, confronta c/a Rua 31 de Outubro, 
medindo 5,00mts.e c/a BR-376, medindo 24,00mts;pelo lado esquerdo 
confronta c/a Dt.13, medindo 30,00metros”. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo 
Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. 
Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade 
promover o desenvolvimento econômico e social do município. 
Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com 
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de 
Concessão de Uso. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 06 e agosto de 2015. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
Publicado em 08-08-2015
Jornal Tribuna do Norte 
Edição 7351 página C-07

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