| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº. 266/2015 SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. . A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de uma área de 1.755,00 (hum mil setecentos e cinquenta cinco metros quadrados), lotes 03,012,013 e 14 da quadra 10, no Bairro São José, neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme memoriais descritivos abaixo: MATRÍCULA: 5.587 - IMÓVEL: - A Data de terras 03, da quadra 10, c/420,00m2., sit. no Loteamento do Patrimônio São José, no dist., Munic. e Comarca de Maril. do Sul-PR, c/as seguintes divisas, confrontações e metragens: - “Pela frente confronta c/a Av. 19 de Março, medindo 7,00mts.; p/lado direito , confronta c/aDt.04, medindo 40.00mts; pelos fundos, confronta c/a Dt.12, medindo 14,00mts; finalmente, pelo lado esquerdo, confronta c/a BR.376, medindo 19,00mts”. MATRÍCULA: 5.590 - IMÓVEL: - A Data de terras 12, da quadra 10, c/a área de 560,00m2., sit. no Loteamento do Patrimônio São José n/dist., minic. e Comarca de Marilândia do Sul-PR; c/as seguintes divisas, confrontações e metragens: - “Pela frente confronta c/a Rua 7 de Abril, medindo 14,00mts; pelo lado direito, confronta c/a Dt.13 medindo 40,00mts; pelo lado esquerdo, confronta c/aDt.11, medindo 03, medindo 14,00metros”. MATRÍCULA: 5.591 - IMÓVEL: - A Data de terras 13, da quadra 10, c/a área de 530,00 m2., sit. no Loteamento do Patrimônio São José, n/dist., munic. e Comarca de Marilândia do Sul-PR.; c/as seguintes divisas, confrontações e metragens : - “Pela frente confronta c/a Rua 7 de Abril, medindo 14,00mts; pelo lado direito, confronta c/a Dt.14, medindo 30,00mts. E BR-376 c/8,00mts.; e finalmente, pelos fundos, confronta c/o remanescente da Dt.02, medindo 8,00mts.” MATRÍCULA: 5.592 - IMÓVEL: - A Data de terrasm14, da quadra 10, c/245, 00m2., sit. no Loteamento do Patrimônio do São José , n/dist. , munic. e Comarca de Maril. do Sul-PR; c/as seguintes divisas, confrontações e metragens:- “Pela frente, confronta a/a R.7 de Abril, medindo 14,00mts; pelo lado direito, confronta c/a Rua 31 de Outubro, medindo 5,00mts.e c/a BR-376, medindo 24,00mts;pelo lado esquerdo confronta c/a Dt.13, medindo 30,00metros”. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Uso. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 06 e agosto de 2015. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal Publicado em 08-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7351 página C-07