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norma nº 7/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE EXPANSÃO URBANA DE ÁREA NO BAIRRO LEÃO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id520

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
RUA SILVIO BELIGNI, 200 – FONE (0XX43)428-1122 
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
 LEI Nº 007/2006.
Súmula:- Dispõe sobre expansão urbana de área no 
Bairro Leão Norte e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
LEI 
 Art. 1º - Fica considerado como expansão 
urbana(Parque Industrial 02), da sede do Município, a área com 
101646.426 m2, ou seja, 10,1646 há, localizado no Bairro Leão do Norte 
com a seguinte descrição: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice O-PP, de coordenadas N 
7376594,433m e E 469237,761m, deste, segue confrontando com BR 376 
RODOVIA DO CAFÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 304º56’347m 
até o vértice 1, de coordenadas N 7376665,663 e E 469135,836m; 
304º56’54 e 149,923 m até o vértice 2, de coordenadas N 7376751,545m e 
E 469012,948m, deste segue confrontando com LOTE nº 100-A-1-Parque 
Industrial nº 02, com os seguintes azimutes e deistâncias: 36º42’09’ e 
158,735m até o vértice 2A
, de coordenadas N 7376878,811m e E 
469107,818m; 306º31’37” e 12,000m até o vértice 2B, de coordenadas N 
7376885,953m e E 469098,175m; destem segue confrontando com LOTE nº 
93-205/REM, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º31’37 e 92,018m 
até o vértice 6A
, de coordenadas N 7376940,722m e E 469024,231m; 
50º04’48” e 49,450m até o vértice 7A
, de coordenadas N 7376972,455m e E 
469062,157m; 64º16’12” e 58,263 m até o vértice 8A
, de coordenadas N 
7376997,749m e E 469114,643m; 92º20’38” e 54,882 m até o vértice 9A
, 
de coordenadas N 7376995,505m e E 469169,479m; 107º08’15” e 60,256m 
até o vértice 10A
, de coordenadas N 7376977,749m e 4699227,060m; 
250º51’53 e 5,855m até o vértice 11, de coordenadas N 7376975,830m e E 
469221,528m; deste, segue confrontando com ANTONIO TURINI, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 139º48’55” e 6,547m até o vértice 12, de 
coordenadas N 7376970,828m e E 469225,753m; 139º48’55´e 377,410m 
até o vértice 13 de coordenadas N 7376682,499m e E 469469,278m, deste, 
segue confrontando com LOTE nº 01, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 249º10’26” e 233,149m até o vértice 14, de coordenadas N 
7376599,607m e E 469251,362m; 249º10’26” e 14,553m até o vértice O￾PP, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciada ao sistema Geodésio Brasileiro, a partir do 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
RUA SILVIO BELIGNI, 200 – FONE (0XX43)428-1122 
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vértice, de coordenadas N 0,000m e E 0,000m e encontram-se 
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 
51º00’00” WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e 
distâncias, área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
em 07 de março de 2006. 
Jaime Rossi 
PREFEITO MUNICIPAL 

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