| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXPANSÃO URBANA DE ÁREA NO BAIRRO LEÃO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ RUA SILVIO BELIGNI, 200 – FONE (0XX43)428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 007/2006. Súmula:- Dispõe sobre expansão urbana de área no Bairro Leão Norte e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica considerado como expansão urbana(Parque Industrial 02), da sede do Município, a área com 101646.426 m2, ou seja, 10,1646 há, localizado no Bairro Leão do Norte com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice O-PP, de coordenadas N 7376594,433m e E 469237,761m, deste, segue confrontando com BR 376 RODOVIA DO CAFÉ, com os seguintes azimutes e distâncias: 304º56’347m até o vértice 1, de coordenadas N 7376665,663 e E 469135,836m; 304º56’54 e 149,923 m até o vértice 2, de coordenadas N 7376751,545m e E 469012,948m, deste segue confrontando com LOTE nº 100-A-1-Parque Industrial nº 02, com os seguintes azimutes e deistâncias: 36º42’09’ e 158,735m até o vértice 2A , de coordenadas N 7376878,811m e E 469107,818m; 306º31’37” e 12,000m até o vértice 2B, de coordenadas N 7376885,953m e E 469098,175m; destem segue confrontando com LOTE nº 93-205/REM, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º31’37 e 92,018m até o vértice 6A , de coordenadas N 7376940,722m e E 469024,231m; 50º04’48” e 49,450m até o vértice 7A , de coordenadas N 7376972,455m e E 469062,157m; 64º16’12” e 58,263 m até o vértice 8A , de coordenadas N 7376997,749m e E 469114,643m; 92º20’38” e 54,882 m até o vértice 9A , de coordenadas N 7376995,505m e E 469169,479m; 107º08’15” e 60,256m até o vértice 10A , de coordenadas N 7376977,749m e 4699227,060m; 250º51’53 e 5,855m até o vértice 11, de coordenadas N 7376975,830m e E 469221,528m; deste, segue confrontando com ANTONIO TURINI, com os seguintes azimutes e distâncias: 139º48’55” e 6,547m até o vértice 12, de coordenadas N 7376970,828m e E 469225,753m; 139º48’55´e 377,410m até o vértice 13 de coordenadas N 7376682,499m e E 469469,278m, deste, segue confrontando com LOTE nº 01, com os seguintes azimutes e distâncias: 249º10’26” e 233,149m até o vértice 14, de coordenadas N 7376599,607m e E 469251,362m; 249º10’26” e 14,553m até o vértice OPP, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao sistema Geodésio Brasileiro, a partir do PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ RUA SILVIO BELIGNI, 200 – FONE (0XX43)428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- vértice, de coordenadas N 0,000m e E 0,000m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’00” WGr, tendo como datum o SAD-69(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 07 de março de 2006. Jaime Rossi PREFEITO MUNICIPAL