| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | FIXA NOVO PISO SALARIAL PARA O EMPREGO DE ASSISTENTE SOCIAL, CONSTANTE DA TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DA PREFEITURA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ RUA SILVIO BELINGI, 200 FONE (043) 3428-1260 -------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 009/2006. Súmula:- Fixa novo piso salarial para o emprego de Assistente Social, constante da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar novo piso salarial para o emprego de ASSISTENTE SOCIAL, da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, na forma a seguir: Discriminação Carga horária Piso I II III IV V Assistente Social 40 1.500,00 1.650,00 1.815,00 1.996,50 2.196,15 2.415,77 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 21 de fevereiro de 2006. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL