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norma nº 11/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2006
Date 2006-03-21
EmentaINSTITUI A COLETA SELETIVA DE LIXO.
native_id524

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 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 ESTADO DO PARANÃ 
CNPJ Nº 008586450001/60 
 RUA SILVIO BELIGNI, 210 – FONE (0XX43)428-1260 
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LEI Nº 011/2006 
SÚMULA: Institui a Coleta Seletiva de Lixo. 
 A CAMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
 
LEI
 Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul 
implantará a Coleta Seletiva de Lixo nas Ruas Centrais da Cidade, Praças 
Públicas, Bosques, Parques da Cidade, e Escolas Municipais, Estaduais, etc. 
 Art. 2º - A Coleta de Lixo de Material Reciclável, realizada pelos 
garis, será feita diretamente nas casas, e deverá ser recolhido em sacolas 
plásticas ou similares que melhor lhe convier. 
 Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul poderá 
buscar parcerias junto as empresas que tenham interesse em patrocinar 
recipientes a serem colocados em locais públicos para receber papéis, plásticos, 
vidros e metais. 
 Art. 4º - Em troca, a empresa patrocinadora poderá utilizar o local 
ou (espaço), colocando seu nome junto aos recipientes de coleta, ou 
publicidade que melhor lhe convier, desde que não venha de contra com o 
código de posturas do município. 
 Art. 5º - Conforme artigo anterior os recipientes utilizados 
para depósito de lixo serão tambores de 200 litros ou 100 litros e serão 
agrupados e separados para receberem papéis, plásticos, vidros e metais. 
 Art. 6º - A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul adequará 
caso necessário, os caminhões para o transporte do material reciclável até a 
central de recepção e depósito. 
 Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul poderá, a seu 
critério, terceirizar a coleta seletiva de lixo reciclável. 
 Art. 8º - A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul deverá 
montar ou adequar um local para se tornar uma central de recepção e depósito, 
posteriormente poderá implantar uma usina de reciclagem. 
 Marilândia do Sul, 21 de março de 2006. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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