| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2006 |
| Date | 2006-03-21 |
| Ementa | INSTITUI A COLETA SELETIVA DE LIXO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ CNPJ Nº 008586450001/60 RUA SILVIO BELIGNI, 210 – FONE (0XX43)428-1260 ------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 LEI Nº 011/2006 SÚMULA: Institui a Coleta Seletiva de Lixo. A CAMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul implantará a Coleta Seletiva de Lixo nas Ruas Centrais da Cidade, Praças Públicas, Bosques, Parques da Cidade, e Escolas Municipais, Estaduais, etc. Art. 2º - A Coleta de Lixo de Material Reciclável, realizada pelos garis, será feita diretamente nas casas, e deverá ser recolhido em sacolas plásticas ou similares que melhor lhe convier. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul poderá buscar parcerias junto as empresas que tenham interesse em patrocinar recipientes a serem colocados em locais públicos para receber papéis, plásticos, vidros e metais. Art. 4º - Em troca, a empresa patrocinadora poderá utilizar o local ou (espaço), colocando seu nome junto aos recipientes de coleta, ou publicidade que melhor lhe convier, desde que não venha de contra com o código de posturas do município. Art. 5º - Conforme artigo anterior os recipientes utilizados para depósito de lixo serão tambores de 200 litros ou 100 litros e serão agrupados e separados para receberem papéis, plásticos, vidros e metais. Art. 6º - A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul adequará caso necessário, os caminhões para o transporte do material reciclável até a central de recepção e depósito. Art. 7º - A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul poderá, a seu critério, terceirizar a coleta seletiva de lixo reciclável. Art. 8º - A Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul deverá montar ou adequar um local para se tornar uma central de recepção e depósito, posteriormente poderá implantar uma usina de reciclagem. Marilândia do Sul, 21 de março de 2006. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL