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norma nº 14/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ 
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
-------------------------------------------------------------------------------------- 
LEI Nº 014/2005
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado 
a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 28.080,00 (vinte e oito mil e 
oitenta reais), nas dotações que abaixo se especifica:
04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
04.10 - Divisão de Obras e Viação 
04050122.2077 – Contribuição do Pasep 
3.3.90.47.00.00.030 – Obrigações Tribut. e Contributiva 1.000,00
04.11 – Divisão de Serviços Urbanos 
164820028.1.2.78 – Convênio Cohapar 
3.3.90.30.00.0001 – Material de Consumo 6.000,00
06 – DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 
06.20 – Cultura 
278120025.20-2079 – Aquis.de Imóveis P/Praça Esportiva 
4.5.90.61.00.0001 – Aquisição de Imóveis 5.000,00
07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
07.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
0849244.2082 – Beneficio da Prestação Continuada 
3.3.90.30.00.0001 – Material de Consumo 756,00
082440049.1.00.2080 – Bolsa Família
4.4.90.52.00.00.0731 – Equipamentos e Material Permanente 3.324,00
082420049.1.00.2081 – Subvenção a APAE de Maril. Sul 
3.3.50.43.00.00.0001 – Subvenções Sociais 12.000,00
T O T A L 28.080,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior, será utilizados como recursos o cancelamento das 
dotações que se especificam abaixo: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ 
 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
-------------------------------------------------------------------------------------- 
02 – EXECUTIVO MUNICIPAL
02.12 – Assessoria Jurídica 
020620003.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica 
3.3.90.36.00.00.00.0107 – Outros Serv.de Terc.-Pess.Física 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serv. de Terc.Pes.Jurídica 16.000,00
03 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
03.10 – Divisão de Recursos Humanos 
041220005.2005 – Manut. Da Div. De Rec. Humanos 
3.3.90.39.00.00.00.0001 – Outros Serv. de Terc. Pés. Jurídica 6.756,00
Recursos do excesso de arrecadação de convênio Bolsa Família 3.324,00
T o t a l 28.080,00
Art. 3º - Fica o Município autorizado a incluir no PPA e 
na LDO, previsão para a aquisição de um terreno no Distrito de Nova 
Amoreira para a construção de praça esportiva, dentro do Departamento 
de Educação, na Seção de Esporte e Lazer. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor nesta data, revogando￾se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 
de abril de 2006. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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