| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-05-04 |
| Ementa | DESAFETA DE USO COMUM DO POVO, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 6.659,90M2, JARDIM TÓKIO E TRANSFORMA EM LOTES URBANOS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ RUA SILVIO BELIGNI, 200 – FONE (0XX43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI N.º 017/2006 SÚMULA:- Desafeta de uso comum do povo, uma área de terras medindo 6.659,90M2, Jardim Tókio e transforma em lotes urbanos A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo, uma área de terras, medindo 6.659,90m2, denominada Praça Sol Nascente, localizada entre a Rua Paraná, Rua África, Estação Rodoviária e Rua Europa, Jardim Tókio, quadro urbano desta cidade, Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul e transforma em lotes urbanos, que passa a denominar-se Loteamento Sol Nascente, de acordo com as seguintes divisas, confrontações e metragens que abaixo se descreve: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice O-PP, de coordenadas N 7373539,454M E e 469551,662M, com os seguintes azimutes e distâncias: 332º09’53” e 45.235m até o vértice 2, de coordenadas N 7373578,160m e E 469531,199m; 64º19’54” e 96,31m, até o vértice 3, de coordenadas N 7373618,932m e E 469616,038m; 155º37’51” e 95,287m até o vértice 4, de coordenadas N 7373532,290m e E 469655,285m; 273º00’03” e 105,33m, até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferênciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do vértice, de coordenadas N 0,000m E 0,00m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’00” WGr, tendo como datum o SAD-69 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 04 de maio de 2006. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL