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norma nº 17/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-05-04
EmentaDESAFETA DE USO COMUM DO POVO, UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 6.659,90M2, JARDIM TÓKIO E TRANSFORMA EM LOTES URBANOS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 ESTADO DO PARANÃ 
 RUA SILVIO BELIGNI, 200 – FONE (0XX43)428-1122 
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LEI N.º 017/2006
SÚMULA:- Desafeta de uso comum do povo, 
uma área de terras medindo 6.659,90M2, 
Jardim Tókio e transforma em lotes urbanos 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
 L E I
 
 Art. 1º - Fica desafetada de uso comum do povo, uma área 
de terras, medindo 6.659,90m2, denominada Praça Sol Nascente, 
localizada entre a Rua Paraná, Rua África, Estação Rodoviária e Rua 
Europa, Jardim Tókio, quadro urbano desta cidade, Distrito, Município 
e Comarca de Marilândia do Sul e transforma em lotes urbanos, que 
passa a denominar-se Loteamento Sol Nascente, de acordo com as 
seguintes divisas, confrontações e metragens que abaixo se descreve: 
 “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice O-PP, de 
coordenadas N 7373539,454M E e 469551,662M, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 332º09’53” e 45.235m até o vértice 2, de 
coordenadas N 7373578,160m e E 469531,199m; 64º19’54” e 
96,31m, até o vértice 3, de coordenadas N 7373618,932m e E 
469616,038m; 155º37’51” e 95,287m até o vértice 4, de coordenadas 
N 7373532,290m e E 469655,285m; 273º00’03” e 105,33m, até o 
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferênciada ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, a partir do vértice, de coordenadas N 0,000m E 
0,00m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas 
ao Meridiano Central nº 51º00’00” WGr, tendo como datum o SAD-69 
(Brasil). Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM” 
 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, aos 04 
de maio de 2006. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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