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norma nº 19/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
RUA SILVIO BELINGI, 200 
FONE (043) 3428-1122 
-------------------------------------------------------------------------------- 
LEI Nº. 019/2006.
SÚMULA:- Autoriza o Chefe do executivo a contratar 
Operação de Crédito com a Agência de Fomento do 
Paraná S/A. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE. 
LEI 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/A, operação 
de Crédito de até o limite de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). 
Parágrafo Único – O valor da operação de crédito 
está condicionado a obtenção pela Municipalidade, de autorização para a sua 
realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao 
Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal 
e pela Lei Complementar nº. 101, de 05.05.2000. (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os 
encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da 
divida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas 
pelas autorizadas monetárias federais e notadamente o que dispõe o 
normativo do Senado Federal, bem como as normas especificas da Agência 
de Fomento do Paraná S/A. 
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de 
crédito autorizadas por esta lei, serão aplicados na execução dos seguintes 
Projetos: 
1 – Pavimentação, Drenagem e Urbanização de Vias 
Públicas; 
2 – Quadras de Esportes cobertas com iluminação. 
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica 
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do 
Paraná S/A., parcelas da cota-parte do Imposto sobre Operações Relativas a 
Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS e/ou parcelas do Fundo de 
Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, 
em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos 
acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÃ 
RUA SILVIO BELINGI, 200 
FONE (043) 3428-1122 
-------------------------------------------------------------------------------- 
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal 
atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros 
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá 
outorgar a Agência de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber 
e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para 
substabelecer. 
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento 
do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes 
sobre as operações financeiros obedecidos os limites desta Lei, serão 
estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 7º - Anualmente, a partir dos exercícios 
financeiros subseqüentes ao da contratação das operações de crédito, o 
orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do 
principal e dos acessórios das dividas contratadas.
 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
09 de maio de 2006. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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