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norma nº 20/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2006
Date 2006-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E OU DIRETORES DE DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
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LEI Nº. 020/2006-LEG 
 
SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios do 
Prefeito e Vice-prefeito, Secretários e ou Diretores de 
Departamentos do Município de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: 
 L E I
 Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e 
Vice-prefeito, Secretários e Diretores de Departamentos do 
Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam atualizados 
a titulo de correção salarial de 6,05% (seis vírgula zero cinco por 
cento), nas seguintes conformidades, passando a viger a partir de 
1º de maio de 2006. 
A) - PREFEITO:- ..................................... ................ R$ 8.484,00 
B) - VICE-PREFEITO ............................................... R$ 2.651,25 
C) – SECRET. MUNICIPAIS E/OU DIR. DEPART. R$ 1.908,90 
§ Único – A presente correção de salários se 
refere aos seguintes períodos: 
a) – 5,05% correção pelo INPC-IBGE 
referente ao período de janeiro a dezembro de 2005; e 
b) – 1,00 (um por cento) pelo INPC-IBGE 
referentes ao período de janeiro a abril de 2006. 
Art. 2º - A atualização de que trata o 
“caput”, deste artigo esta em conformidade do que dispõe o art. 2º 
da Lei Municipal nº. 018/2004, de 27.08.2004 e ainda a Lei 
Municipal nº. 018/2006 de 09.05.2006. 
Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de maio de 
2006. 
JAIME ROSSI 
Prefeito Municipal 

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