| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS E OU DIRETORES DE DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 533 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 020/2006-LEG SÚMULA:- Dispõe sobre correção dos Subsídios do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários e ou Diretores de Departamentos do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Os Subsídios mensais do Prefeito e Vice-prefeito, Secretários e Diretores de Departamentos do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, ficam atualizados a titulo de correção salarial de 6,05% (seis vírgula zero cinco por cento), nas seguintes conformidades, passando a viger a partir de 1º de maio de 2006. A) - PREFEITO:- ..................................... ................ R$ 8.484,00 B) - VICE-PREFEITO ............................................... R$ 2.651,25 C) – SECRET. MUNICIPAIS E/OU DIR. DEPART. R$ 1.908,90 § Único – A presente correção de salários se refere aos seguintes períodos: a) – 5,05% correção pelo INPC-IBGE referente ao período de janeiro a dezembro de 2005; e b) – 1,00 (um por cento) pelo INPC-IBGE referentes ao período de janeiro a abril de 2006. Art. 2º - A atualização de que trata o “caput”, deste artigo esta em conformidade do que dispõe o art. 2º da Lei Municipal nº. 018/2004, de 27.08.2004 e ainda a Lei Municipal nº. 018/2006 de 09.05.2006. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 18 de maio de 2006. JAIME ROSSI Prefeito Municipal