| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO QUADRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 021/2006 SÚMULA:- Dispõe sobre a incorporação de bem imóvel ao quadro urbano desta cidade e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a incorporar ao quadro urbano desta cidade de Marilândia do Sul, a seguinte área de terras:- “Lote de terras sob nº. 784-A, com a área total de 5.127,00 m2 (cinco mil cento e vinte e sete metros quadrados), situado no Núcleo Ribeirão Bonito, neste município e Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Inicia-se se no marco denominado '0=PP', georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 468.682,235 m e N= 7.373.642,617 m , marco este localizado a margem do quadro urbano; Daí segue com o rumo 37°21'46"NE a distância de 20,69 m até o marco '1' (E=468.694,790 m e N=7.373.659,060 m) cravado a margem das quadras 09 e 10; Daí segue com o rumo 65°53'23"NO a distância de 199,63 m até o marco '2' (E=468.512,572 m e N=7.373.740,610 m) cravado a margem da quadra 09 ; Daí segue com o rumo 63°21'58"NO a distância de 23,43 m até o marco '3' (E=468.491,632 m e N=7.373.751,111 m) cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue com o rumo 35°56'18"SE a distância de 8,14 m até o marco '4' (E=468.496,411 m e N=7.373.744,518 m) cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue com o rumo 43°37'55"SE a distância de 35,83 m até o marco '5' (E=468.521,135 m e N=7.373.718,585 m) cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue com o rumo 52°57'57"SE a distância de 28,44 m até o marco '6' (E=468.543,836 m e N=7.373.701,457 m) cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue com o rumo 59°50'43"SE a distância de 84,43 m até o marco '7' (E=468.616,838 m e N=7.373.659,046 m) cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue com o rumo 66°36'12"SE a distância de 20,47 m até o marco '8' (E=468.635,623 m e N=7.373.650,918 m) cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue com o rumo 75°19'15"SE a distância de 22,32 m até o marco '9' (E=468.657,213 m e N=7.373.645,263 m) cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue com o rumo 81°58'44"SE a distância de 11,36 m até o marco '10' (E=468.668,460 m e N=7.373.643,678 m) cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------- com o rumo 85°35'49"SE a distância de 13,82 m até o marco '0=PP' (E=468.682,235 m e N=7.373.642,617 m) cravado a margem do quadro urbano; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 0,5127 ha”. Parágrafo único – Referido imóvel foi destacado de um terreno rural, com a área maior de 91.500,00 m2 (noventa e um mil e quinhentos metros quadrados), situado no lugar denominado Ribeirão Bonito ou do Salto, neste município e Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, de propriedade do Sr. Paulo Kiyoshi Abe e devidamente matriculado sob nº. 784, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná. Art. 2º - Com a incorporação da área acima descrita ao quadro urbano desta cidade de Marilândia do Sul, fica a mesma desmembrada da área rural, para os devidos fins, inclusive para efeito de lançamento dos tributos municipais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 06 de junho de 2006. Jaime Rossi PREFEITO MUNICIPAL