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norma nº 21/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE BEM IMÓVEL AO QUADRO URBANO DESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
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LEI Nº. 021/2006
SÚMULA:- Dispõe sobre a incorporação de bem 
imóvel ao quadro urbano desta cidade e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÃNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE: 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
incorporar ao quadro urbano desta cidade de Marilândia do Sul, a seguinte 
área de terras:- 
“Lote de terras sob nº. 784-A, com a área total de 
5.127,00 m2
 (cinco mil cento e vinte e sete metros quadrados),
situado no Núcleo Ribeirão Bonito, neste município e Comarca de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, dentro das seguintes divisas e 
confrontações:- Inicia-se se no marco denominado '0=PP', 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD69, MC￾51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 
468.682,235 m e N= 7.373.642,617 m , marco este localizado a margem 
do quadro urbano; Daí segue com o rumo 37°21'46"NE a distância de 
20,69 m até o marco '1' (E=468.694,790 m e N=7.373.659,060 m) 
cravado a margem das quadras 09 e 10; Daí segue com o rumo 
65°53'23"NO a distância de 199,63 m até o marco '2' (E=468.512,572 m 
e N=7.373.740,610 m) cravado a margem da quadra 09 ; Daí segue com 
o rumo 63°21'58"NO a distância de 23,43 m até o marco '3' 
(E=468.491,632 m e N=7.373.751,111 m) cravado a margem da Rodovia 
PR 359; Daí segue com o rumo 35°56'18"SE a distância de 8,14 m até o 
marco '4' (E=468.496,411 m e N=7.373.744,518 m) cravado a margem 
da Rodovia PR 359; Daí segue com o rumo 43°37'55"SE a distância de 
35,83 m até o marco '5' (E=468.521,135 m e N=7.373.718,585 m) 
cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue com o rumo 
52°57'57"SE a distância de 28,44 m até o marco '6' (E=468.543,836 m e 
N=7.373.701,457 m) cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue 
com o rumo 59°50'43"SE a distância de 84,43 m até o marco '7' 
(E=468.616,838 m e N=7.373.659,046 m) cravado a margem da Rodovia 
PR 359; Daí segue com o rumo 66°36'12"SE a distância de 20,47 m até 
o marco '8' (E=468.635,623 m e N=7.373.650,918 m) cravado a margem 
da Rodovia PR 359; Daí segue com o rumo 75°19'15"SE a distância de 
22,32 m até o marco '9' (E=468.657,213 m e N=7.373.645,263 m) 
cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue com o rumo 
81°58'44"SE a distância de 11,36 m até o marco '10' (E=468.668,460 m 
e N=7.373.643,678 m) cravado a margem da Rodovia PR 359; Daí segue 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
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com o rumo 85°35'49"SE a distância de 13,82 m até o marco '0=PP' 
(E=468.682,235 m e N=7.373.642,617 m) cravado a margem do quadro 
urbano; início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono 
acima descrito com uma área superficial de 0,5127 ha”. 
Parágrafo único – Referido imóvel foi destacado de um terreno 
rural, com a área maior de 91.500,00 m2
 (noventa e um mil e quinhentos 
metros quadrados), situado no lugar denominado Ribeirão Bonito ou do 
Salto, neste município e Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
de propriedade do Sr. Paulo Kiyoshi Abe e devidamente matriculado sob 
nº. 784, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná. 
Art. 2º - Com a incorporação da área acima descrita ao 
quadro urbano desta cidade de Marilândia do Sul, fica a mesma 
desmembrada da área rural, para os devidos fins, inclusive para efeito de 
lançamento dos tributos municipais. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, 06 de junho de 2006. 
Jaime Rossi 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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