| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2006 |
| Date | 2006-07-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- LEI N° 024/2006 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIME ROSSI, PREFEITO MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE: L E I Art. 1º - O Orçamento do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para o exercício de 2007, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I - as Metas Fiscais; II - as Prioridades da Administração Municipal; III - a Estrutura dos Orçamentos; IV - as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I - DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2006, estão identificados PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Parágrafo Único - Os municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, estão obrigados por força do Art. 63, inciso III, da LRF, a partir do exercício de 2005, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, § 1º, na forma definida na Portaria nº 471/2004-STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4 º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei, constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I - Metas Anuais; Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 5º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os dois seguintes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2007, 2008 e 2009 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº471/2004 da STN. § 2º - Os valores da coluna "% PIB" serão calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 6º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. § 1º - De acordo com o exemplo da 4ª Edição do Manual de Elaboração, aprovado pela Portaria nº 471/2004- STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2005. § 2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2006. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.7º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativos III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. § 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes, se restringe àqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercícios anteriores a 2005. § 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 8º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 9º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- Art. 10º - Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios O Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº. 471/2004-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 11 - Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam à tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 12 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 13 - O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº. 471/2004-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2007, 2008, e 2009. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO. Art. 14 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas nãofinanceiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 15 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 16 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2007, 2008 e 2009. II - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 17 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2006, serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2006 a 2009, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. § 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2007 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas. § 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2007, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 18 - O orçamento para o exercício financeiro de 2007 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 19 - A Lei Orçamentária para 2007 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, a qual deverão estar anexados os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 20 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá: I - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF); II - Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu comprometimento, de 2006 a 2009 (art. 20, 71 e 48 da LRF); III - Quadro Demonstrativo das Despesas com Serviços de Terceiros e seu Percentual de Comprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2006 a 2009 (art. 72 da LRF); IV - Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 dos ADCT); V - Demonstrativo dos Recursos Vinculados e Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT); VI - Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro, posição semestre anterior ao encaminhamento da Proposta ao Legislativo - (Princípio da Transparência, art. 48 LRF); VII - Quadro Demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada, com identificação dos Credores no encerramento do último semestre (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF). IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 21 - O Orçamento para exercício de 2007 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º, § 1º 4º I, "a" e 48 LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- Art. 22 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2007 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, § 3º da LRF). Art. 23 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 24 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2007, poderão ser expandidas em até 5%, tomandose por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2005 (art. 4º, § 2º da LRF), conforme demonstrado em Anexo desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- Art. 25 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF). § 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2006. § 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas. Art. 26 - O Orçamento para o exercício de 2007 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 5% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 15% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). § 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). § 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2007, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 27 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, § 5º da LRF). Art. 28 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- Art. 29 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2007 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, § parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 30 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2007, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, § 2º, V e art. 14, I da LRF). Art. 31 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, "f" e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 32 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aqueles decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2007, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, § 3º da LRF). Art. 33 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 34 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 35 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2007 a preços correntes. Art. 36 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº. 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, deverá ser precedida de Lei especifica, com autorização legislativa. Art. 37 - Durante a execução orçamentária de 2007, o Poder Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2006 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 38 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, § 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 39 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2007 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I, "e" da LRF). V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2007 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32 da LRF). Art. 41 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Único da LRF). Art. 42 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, § 1°, II da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 43 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2007, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, § 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2007. Art. 44 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2007, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2006, obedecida o PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 46 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20 da LRF): I - eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 47 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, § 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização". VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- Art. 48 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF). Art. 49 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF). Art. 50 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. § 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. § 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2007, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 52 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 53 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- Art. 54 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 55 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 04 de julho de 2006. Jaime Rossi Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2007 (ART. 4º, § 1º E 2º, II) FUNÇÃO: 01.000 LEGISLATIVA PROGRAMA: 001 – PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS OBJETIVOS: Legislar e Fiscalizar os atos do Poder Legislativo e Executivo CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL AÇÕES Produto Meta física - Continuar e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento as matérias de competência municipal. Assegurar o funcion. da Camara 1 - Aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município. Manut. 1 - Aquisição de um veículo o Km unidade veiculo - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes unidade equipamento 3 - Adquirir equipamentos de informativa unidade equipamento 3 - Ampliar o prédio da Câmara Municipal metros Obra construida 1 FUNÇÃO: 02.000 JUDICIÁRIO PROGRAMA: 002 – AÇÕES JUDICIARIA OBJETIVOS: Defender e fazer cumprir os interesses do Município. GABINETE DO PREFEITO AÇÕES Produto Meta física - Defender e fazer cumprir os interesses do município no contencioso administrativo e judiciário Órgão mantido 1 - Proceder o andamento de ações de execução fiscal do município, objetivando o incremento de arrecadação. Órgão mantido 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- FUNÇÃO: 04.000 ADMINISTRAÇÕES PROGRAMA: 004 – SUPERV. E COORDENAÇÃO SUPERIOR OBJETIVOS: Dar cobertura às despesas dos Departamentos. GABINETE DO PREFEITO AÇÕES produto Meta fisica - Dar continuidade ao processo de informatização Órgão mantido 1 - Elaborar, executar, dar parecer e medição de projetos. projeto 1 - Reequipamento do setor Equipamen 2 PROGRAMA: 004 – SUPERV. E COORDENAÇÃO SUPERIOR OBJETIVOS: DAR COBERTURA ÀS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto Meta física - Otimizar a qualidade do atendimento ampliando recursos humanos - concurso. Órgão mantido 1 - Promover capacitação de servidor. Manut. 1 - Renovar frota de veículos. - Desapropriar e/ou adquirir terrenos para industria, conjuntos habitacionais e demais obras para modernização da máquina pública. terrenos global - Reformar edifícios públicos melhorias Global - Divulgar atos oficiais, bem como a propaganda e divulgação do município. publicação global PROGRAMA: 005 – ADMNISTRAÇÃO OBJETIVOS: Atender as despesas de origem tipicamente administrativa financeiras que colaborem para os programas finalísticos. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto Meta fisica - Atualizar os Sistemas Contabilidade, Orçamentário e manutenção 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- Financeiro. - Atualizar e melhorar o Sistema Tributário manutenção Global - Atualizar o Sistema de Pessoal Manut. Global - Atualizar e melhorar o Sistema de Tesouraria Manut. Global - Adquirir equipamentos de Informática equipamentos Global - Adquirir Equipamentos de Escritório equipamentos Global - Oferecer participação em cursos de capacitação Manut. Global - Adquirir mobiliário para computadores Manut. Global Reserva de Contingência Dispôs de recursos Global PROGRAMA: 006 – PROGRAMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA OBJETIVO: Realizar as atividades de prevenção necessárias para garantir a proteção da comunidade. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto Meta física - Implementar mecanismos e ações visando à segurança do cidadão. Apoiar ações Global FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIAS SOCIAIS PROGRAMA: 007 – PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO IDOSO OBJETIVO: Manter e Melhorar a política de assistência social, interagindo com a iniciativa pública com a sociedade civil organizada. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto Meta física - Dar apoio as Casas que dão guarida aos idosos, deficientes em situação de risco. apoiar Global PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- PROGRAMA: 008 – PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL OBJETIVO: Manter e/ou subvencionar instituições de proteção para crianças ao deficiente. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto Meta física - Dar assistência para o deficiente apoiar Global PROGRAMA: 009 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. OBJETIVO: Dar atendimento a criança e ao adolescente em situação de risco, implantando ações que visem sua proteção integral. DEPARTAMENTO DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto Meta física - Manter atividades dos conselhos municipais de desenvolva os direitos da criança e do adolescente. Prover recursos Menor atendido PROGRAMA: 010 – PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA OBJETIVO: Manter o sistema de gestão política dos serviços de Assistência Social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para atendimento em diversas entidades. DEPARTAMENTO DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto Meta física - Subvencionar entidades Municipais recursos Entidades atendidas - Manter programas em funcionamento como: PAC, PPD, PETI. recursos Pessoas atendidas - Manter o Fundo e o Conselho Municipal de Assistência Social. recursos manut PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- FUNÇÃO: 010 - SAÚDES PROGRAMA: 012 – PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA OBJETIVOS: Promover ações e assistência à população, visando à melhoria de sua qualidade e garantindo acesso em todos os níveis de atendimento. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto Meta física - Adquirir Equipamentos e material permanente para as Unidades de saúde. equip 3 - Adquirir Equipamentos de informática para Unidades de Saúde equip 3 - Contratação de profissionais – médicos, para trabalhar como plantonistas Órgão mantido Global - Construção de um hospital Municipal Hospital 1 - Aquisição de ambulâncias, para os Bairros e distritos de nosso Município. equip 3 - Contratação de profissional para executar serviços de RAIOI-X. Manut. 1 - Aquisição de um micro-ônibus para as pessoas que necessitam do transporte de HEMODIALISE. veiculos 2 PROGRAMA: 013 – PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL OBJETIVOS: Dar a assistência a saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde, visando a melhoria na qualidade de atendimento e garantindo acesso em todos os níveis de saúde. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto Meta física - Dar continuidade à parceria com o consórcio intermunicipal de saúde da região, para atendimento secundário especializado. Consórcio 01 - Dar continuidade em programas e convênios com MS/FNS. Programas/ Convênios 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- - Promover a manutenção e investimentos em atividades do sistema de saúde municipal, de acordo com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, em consonância com as políticas do Ministério da Saúde. recursos Global PROGRAMA: 014 – PROGRAMAS DE SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO OBJETIVOS: Dar suporte para êxito do Programa de Profilático e Terapêutico. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto Meta física - Dar atendimento integral à saúde da mulher através das ações de prénatal, planejamento familiar, prevenção do câncer a assistência ao parto e puerpério. atendimento Global - Controlar as doenças cardiovasculares, de controle da AIDS e de saúde do trabalhador, através de ações interinstitucionais e intersetoriais. Campanha Global - Ampliar ações preventivas ao combate a drogas. Campanha Global PROGRAMA: 015 – PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA OBJETIVOS: Fiscalizar alimentos e produtos, através da vigilância sanitária. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto Meta física - Contratar Pessoal - concursos pessoa global PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- PROGRAMA: 016 – PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA OBJETIVOS: Promover ações de vigilância à saúde, visando o controle das endemias e vetores, doenças imunoprevisíveis. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL AÇÕES produto Meta física - Contratar pessoal pessoa global - Ampliar ações preventivas ao combate a Dengue Campanha global FUNÇÃO 012: EDUCAÇÃO PROGRAMA: 017 – PROGRAMAS DE ENSINO FUNDAMENTAL OBJETIVO: Desenvolver processo de aprendizagem buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso na prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES produto Meta física - Construir, Ampliar e Reformar Escolas Municipais. recursos Global - Construir quadras de esportes em Escolas Municipais, Estaduais em convênio. Apoiar esporte Global - Adquirir Equipamentos e Mobiliários. Equip. Global - Adquirir Equipamentos de Informática. equip global - Dar continuidade ao Programa da merenda escolar. Refeição/dia Alunos - Construção de Biblioteca Escolar. construir 1 - Implementar a Biblioteca Escolar. acervo 100 livros - Ampliar a frota de ônibus escolar. veiculos 3 - Dar continuidade no transporte escolar diariamente. Manut. global - Ampliar o Programa Bolsa Escola através de parcerias. Manut. Global - Repassar recursos para a manutenção básica das escolas através das associações de pais e mestres – PDDE. recursos Global - Envolver a participação da Aluno Global PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- comunidade escolar. - Desenvolver Programa de Formação continuada de professores e demais servidores. Servidor Global - Construção de uma quadra coberta no Distrito de Nova Amoreira e São José. construir Global - Construção de uma sede do Clube da 3ª idade. construir 1 - Construção de pistas de atletismo e caminhadas construir 1 PROGRAMA: 019 – PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL OBJETIVO: Dar maior ênfase aos estabelecimentos que ofertam a educação infantil, apresentando novas propostas através de discussões de acordo com as exigências curriculares. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES produto Meta física - Construir, ampliar e reformar Centros ou Creches Municipal de Educação Infantil. escola 3 - Adquirir Equipamentos Mobiliários para colocar as Creches e Centros em perfeito funcionamento. equip 4 - Adquirir equipamentos de informática. equip Global PROGRAMA: 020 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. OBJETIVO: Desenvolver o processo de aprendizagem de jovens e adultos como alternativa, visando tornar a aprendizagem do aluno mais prazerosa, formando cidadãos críticos e participativos. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES produto Meta física - Oferecer a educação para jovens e Aluno global PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- adultos. atendido PROGRAMA: 021 – PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVO: Atender alunos portadores de deficiências. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES produto Meta física - Atendimento aos alunos portadores de deficiência. Alunos Global - Instalação de salas especiais para atendimento de alunos com limitação de aprendizagem. Alunos Global PROGRAMA: 023 – PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL. FUNÇÃO: CULTURA OBJETIVO: Desenvolver atividades artísticas e culturais do município, e dar incentivo e apoio às manifestações que envolvam a parte cultural e artística no Município. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES Produto Meta física - Construir um espaço físico para centro cultural. recurso 1 FUNÇÃO 015: URBANISMO PROGRAMA: 024 – PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA. OBJETIVO: Desenvolver, conservar e dotar de estrutura básica na zona urbana da cidade. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AÇÕES produto Meta física - Construir pavimentação asfaltica em vias urbanas. pavimentação Global - Construir meio fios e galerias pluviais em vias urbanas. Mant. Global - Remodelar a Praça da Matriz. reforma Global PROGRAMA: 025 – PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS. OBJETIVO: Realizar ações para melhoria em serviços essenciais. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AÇÕES produto Meta física PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- - Expansão da rede de iluminação pública. projeto Global - Adquirir caminhões para a coleta de lixo. caminhão 1 - Equipar o Parque Rodoviário, com aquisição de Moto-niveladora, pá mecânica e caminhões. equip Global FUNÇÃO 016: HABITAÇÃO. PROGRAMA: 027 – PROGRAMA DE HABITAÇÃO URBANA. OBJETIVO: Dar continuidade à política habitacional do município, com o objetivo de solucionar carência habitacional, dando melhoria na qualidade de vida e proporcionado conforto e segurança à população. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AÇÕES produto Meta física - Construção de casas populares, em convênio com órgãos Estadual e Federal. convênio Global - Adquirir terreno adquirir Global FUNÇÃO 017: SANEAMENTO. PROGRAMA: 028 – PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO. OBJETIVO: Implantar rede de esgoto sanitário e ruas e avenidas do Município. DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS AÇÕES produto Meta física - Construção da rede de esgoto sanitário em parceria com a Sanepar. Convênio Global PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- FUNÇÃO: 018 – GESTÃO AMBIENTAL. PROGRAMA: 029 – PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL. OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas verdes e implementar a política ambiental, visando ao equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES produto Meta física - Construção de Fundo de Vale recurso 1 PROGRAMA: 030 – PROGRAMAS DE RECURSOS HÍDRICOS OBJETIVO: Preservar vales e córregos objetivando melhoria das condições ambientes. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES produto Meta física - Preservar vales e córregos manter Global FUNÇÃO: 020 – AGRICULTURA. PROGRAMA: 031 – PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL. OBJETIVO: DAR APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES produto Meta física - Desenvolver Programas de agricultura Propriedades Global -Viabilizar a construção de pontes, pavimentação e cascalhamento de estradas vicinais. construção Global - Pavimentação asfaltica ou colocação de pedras poliédricas no trecho do Bairro de São José à Nova Amoreira construir Global - Adequação e colocação de cascalhos na estrada da Santa Lúcia Manut. global - Adequação e colocação de cascalhos na Estrada que vai da Fazenda Deventer até o Bairro adequação Global PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- dos Caetanos - Desenvolver programas na área de piscicultura. programas Global - Desenvolver programas na área de Produtos Orgânicos. programas Global - Adequação e colocação de cascalhos no trecho de São José até ao Engenho Velho indo até 700 alqueires e saindo até à Br. adequação Global - Colocação de Pedras Irregulares nos Núcleos - -. Manut. Estr. Global - Adequação e colocação de cascalhos na estrada principal do Bairro do Carqueijo. Manut. Global - Colocação de Pedras Irregulares na Vila Rural Anísio Dias de Souza no Distrito de Nova Amoreira manut Global - Construção de Subprefeituras no Bairro de São José e Distrito de Nova Amoreira manut Global - Colocação de pedras irregulares próximo a igreja e Associação dos Moradores no Bairro Barro Preto. Manut. Global PROGRAMA: 032 – PROGRAMAS DE PRODUÇÃO ANIMAL OBJETIVO: DESENVOLVER PROGRAMAS DE BOVINOCULTURA E OUTROS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES produto Meta física - Desenvolver Programa de Inseminação artificial produtores Global PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- PROGRAMA: 033 – PROGRAMAS DE EXTENSÃO RURAL OBJETIVO: CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA/EMATER DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES Produto Meta física - Convênio com órgão governamental - EMATER convênio 01 FUNÇÃO: 022 - INDÚSTRIAS PROGRAMA: 034 – Programa de Promoção Industrial. OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico do município, implantando parques industriais e apoiando o desenvolvimento já existentes. DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO AÇÕES produto Meta física - Adquirir Terrenos terrenos Terreno adquirido - Construir barracões industriais barracões Global - Dotar de infra-estrutura os parques industriais (terraplenagem, energia elétrica, água), Infra-estrut Global FUNÇÃO : 023 - COMÉRCIO E SERVIÇOS PROGRAMA: 0036 – PROGRAMAS DE PROMOÇÃO COMERCIAL OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do município, contribuindo para a geração de emprego e renda. AÇÕES produto Meta física - Participar de eventos com a ACIASC Eventos 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ --------------------------------------------------------------------------------------- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO FUNÇÃO : 027: DESPORTO LAZER PROGRAMA: 038 – PROGRAMA DE DESPORTO COMUNITÁRIO OBJETIVO: Promover atividades esportivas e do lazer no município, dando incentivo ao esporte amador, como política de desenvolvimento, na melhoria da qualidade de vida da população. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO AÇÕES produto Meta fisica - Promover a participação do município em competições, municipais, regionais e estaduais. competições 05 - Reforma de campos esportivos Campo 04 - Manter escolinha de iniciação esportiva Unidade 02 FUNÇÃO : 028 - ENCARGOS ESPECIAIS PROGRAMA: 039 - Dívidas Interna OBJETIVO: Prover de recursos para pagamento da Dívida Contratada e seus Encargos. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES produto Meta física - Prover de recursos para pagamento de dívida e seus encargos contratos 05