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norma nº 268/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
1
 
LEI Nº 268/2015 
 
 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL 
RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, 
LEI
Art. 1º - FICAM instituídas as desonerações fiscais relativas ás incidências dos impostos 
abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o 
Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – no importe de 100% (cem por cento) de seu valor: 
I. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos: 
II. Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial urbana – IPTU – durante a fase 
de construção e 01(um) exercício seguinte após a concessão do habite-se: 
III. Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza-I SSQN) incidente 
sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa 
Minha Vida - PMCMV 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de agosto de 
2015 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
Publicado em 18-08-2015 
Jornal Tribuna do Norte 
Edição 7359 página C-16

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