| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 1 LEI Nº 268/2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL RELATIVA AOS IMPOSTOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º - FICAM instituídas as desonerações fiscais relativas ás incidências dos impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imóveis que vierem a integrar o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV – no importe de 100% (cem por cento) de seu valor: I. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso inter vivos: II. Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial urbana – IPTU – durante a fase de construção e 01(um) exercício seguinte após a concessão do habite-se: III. Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza-I SSQN) incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de agosto de 2015 PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal Publicado em 18-08-2015 Jornal Tribuna do Norte Edição 7359 página C-16