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norma nº 29/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2006
Date 2006-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 71.775.303-0001/07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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 LEI Nº 029/2006
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais), na 
dotação que abaixo se especifica: 
07 – DEPART.DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
07.10 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0036.2045 – Manut.do Programa Saúde da Família
3.1.90.34.00.00.00.0311 – Outras Desp.de Pessoal 
decorr.Conv. 
129.600,00
 
 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata 
o artigo anterior, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação de 
convênio disposto no item C do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 050/2005, de 27 
de dezembro de 2005, ou seja, recursos de convênio com o Ministério da Saúde. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 24 de julho de 2006. 
JAIME ROSSI 
, PREFEITO MUNICIPAL 
 

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