| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2006 |
| Date | 2006-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 71.775.303-0001/07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 029/2006 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 129.600,00 (cento e vinte e nove mil e seiscentos reais), na dotação que abaixo se especifica: 07 – DEPART.DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 07.10 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0036.2045 – Manut.do Programa Saúde da Família 3.1.90.34.00.00.00.0311 – Outras Desp.de Pessoal decorr.Conv. 129.600,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação de convênio disposto no item C do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 050/2005, de 27 de dezembro de 2005, ou seja, recursos de convênio com o Ministério da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 24 de julho de 2006. JAIME ROSSI , PREFEITO MUNICIPAL