| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2006 |
| Date | 2006-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 543 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 031/2006 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), na dotação que abaixo se especifica: 07 – Depart. de Saúde e Promoção Social 07.10 - Fundo Municipal de Saúde 10.244.0036.2043 – Manut.do Fundo Munic.de Saúde 3.1.90.13.00.00.00.1.0001 – Obrigações Patronais 8.000,00 3.3.90.39.00.00.00.1.0001 – Outros Serv.de Terc.Pes.Jurídica 10.000,00 10.301.0036.2044 – Manut.do Progr.de Agentes Comunitarios 3.3.90.34.00.00.00.1.0001 – Outras Desp.de Pés.Decorr.Cont 25.000,00 10.301.0036.2047 – Manut.Progr.Saúde da Familia 3.1.90.34.00.00.00.1.0001 – Outras desp.de Pés.decorr.Contr 25.000,00 Total 68.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado como recurso o cancelamento das dotações abaixo especificadas: 03 – Depart.de Administr. e Finanças 03.20 – Div.de Fiscalização e Lançamentos 3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Vencim.e Vantagens Fixas 2.000,00 3.1.90.13.00.00.00.1000 – Obrigações Patronais 1.000,00 03.21 – Manut.da Div.de Contab.e Tesouraria 3.1.90.11.00.00.00.1000 – Venci. E Vantagens Fixas – Pés. 5.000,00 04 – Dep.de Obras, Viação e Serv.Urbanos 04.11 – Divisão de Serviços Urbanos 25.751.0032.2017 – Setor de Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00.00.1000 – Outros Serv.Terc.- Pess.Jurídico 60.000,00 Total 68.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 12 de setembro de 2006. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL