| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2006 |
| Date | 2006-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBDIVISÃO DE ÁREA DE TERRAS NO PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ RUA SILVIO BELINGI, 210 - FONE (043) 3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ -------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 033/2006. Súmula:- Dispõe sobre subdivisão de área de terras no Parque Industrial Leão do Norte e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica devidamente subdividido o lote de terras 05(quadra. 02) / Lote 05-06-07(quadra. 04) Rua 03/parte da Avenida Central, do Loteamento Parque Industrial Leão do Norte – Núcleo Ribeirão Bonito ou do Salto, neste Município de Marilândia do Sul – Pr., de acordo com as descrições que abaixo se especificam: Loteamento Parque Industrial Leão do Norte – Município de Marilândia do Sul. Prop; Município de Marilândia do Sul Situação Atual (subdivisão) – Divisas e Confrontações LOTE 05 (quadra 02) Área;- 3.995,22 m2 Partindo de um marco cravado na divisa do alinhamento predial da Rua 01, em comum com o alinhamento predial da Rua 03; segue em divisa do alinhamento predial da Rua 01, no rumo SE 29º28’15” NE com 88,98 mts até outro marco; segue em divisa do lote 04 (quadra02) , no rumo NE 60º29’53” SW com 51,06 mts até outro marco; segue em divisa do lote 3/4 (quadra 02/04) parte Av. Central e com Rua 04, no rumo NW 34º32”10”SE com 80,15 mts até outro marco cravado no alinhamento predial da Rua 04 com a Rua 03; e finalmente segue em divisa do alinhamento predial da Rua 03, no rumo SW72º13’52” NE com 44,92 mtrs até o ponto de partida. LOTE 05/06/07 (QAUDRA 04) – Área;- 8.324,77 m2 Partindo de um marco cravado na divisa do alinhamento predial da Rua 04, em comum com o alinhamento predial da Rua 03; segue em divisa do alinhamento predial da Rua 04, no rumo SE 34º32’10” NE com 59,35 mts até outro marco; segue em divisa do lote 3/4 (quadra 02/04) parte Avenida Central, no rumo NE 69º36’50” SW com 142,20 mts até outro marco cravado no alinhamento da faixa de domínio da E.F.F S/A; segue em divisa desta em curva com o raio de 840,79 mts em desenvolvimento de 51,23 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÃ RUA SILVIO BELINGI, 210 - FONE (043) 3428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ -------------------------------------------------------------------------------- mts até outro marco cravado no alinhamento predial da Rua 03; e finalmente segue em divisa do alinhamento predial da Rua 03, no rumo SW 72º13’52” NE com 168,70 mts até o ponto de partida. RUA 03 E 04 ÁREA;- 4.798,29 m2 “Partindo de um marco cravado na divisa do alinhamento predial da Rua 01, em comum com terras de Antonio Janjacomo; segue em divisa do alinhamento predial da Rua 01, no rumo SE 29º28’15” NW com 12,73 mts até outro marco; segue em divisa do lote 05 (quadra 02), no rumo NE 72º13’52” SW com 44,92 mts e no rumo SE 34º32’10 NW com 60,17 mts até outro marco; segue em divisa do lote 3/4 (quadra 02/04) parte Av. Central, no rumo NE 69º35’50” SW com 12,87 mts até outro marco; segue em divisa do lote 05/06/07 (quadra 04), no rumo NW 34º32’10” SE com 59,35 mts e no rumo NE 72º13’52” SW com 168,70 mts até outro marco cravado no alinhamento da faixa de domínio da E.F.F. S/A; segue em divisa desta, em curva com o raio de 840,79 mts em desenvolvimento de 12,79mts até outro marco; e finalmente segue em divisa de terras de Antonio Janjacomo, no rumo SW 72º13’52 NF com 232,09 mts até o ponto de partida. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 19 de setembro de 2006. Jaime Rossi Prefeito Municipal