| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 547 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 035/2006 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na dotação que abaixo se especifica: 06 – DEPART. DE EDUC. ESPORTE E TURISMO 06.10 - Administração Geral 082440049.1.00.2080 – Bolsa Família 2028 – Alfabetização de Adultos - PEJA 3.3.90.30.00.00.3.1.121 – Material de Consumo 3.468,32 Total 3.468,32 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação de convênio/transferência do Programa de alfabetização de adultos - PEJA. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 10 de outubro de 2006. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL