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norma nº 35/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2006
Date 2006-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ
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 LEI Nº. 035/2006
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- 
Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na dotação que abaixo se especifica: 
06 – DEPART. DE EDUC. ESPORTE E TURISMO 
06.10 - Administração Geral 
082440049.1.00.2080 – Bolsa Família
2028 – Alfabetização de Adultos - PEJA
3.3.90.30.00.00.3.1.121 – Material de Consumo 3.468,32
 Total 3.468,32
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior, serão utilizados como recursos o excesso de arrecadação de 
convênio/transferência do Programa de alfabetização de adultos - PEJA. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
10 de outubro de 2006. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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