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norma nº 36/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2006
Date 2006-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
MARILANDIA DO SUL - PARANÁ
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 LEI Nº. 036/2006
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- 
Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 181.730,00 (cento e oitenta e um mil e setecentos e trinta reais), 
nas dotações que abaixo se especificam: 
02 - EXECUTIVO 
02.10 - Gabinete do Prefeito 
041220004.2001 – Manut. Do Gabinete
3.1.90.13.00.00.00.1000 – Obrigações Patronais 2.000,00
04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
04.10 – Divisão de Obras e Viação
0412200052.013 – Manut. Da Div. De Obras e Viação
3.3.90.30.00.00.00.1.030 – Material de Consumo 10.000,00
04.11 – Divisão de Serviços Urbanos
175120030.2016 – Serviço de Limpeza Pública
3.1.90.13.00.00.00.1.000 – Obrigações Patronais 6.500,00
041220005.2015 – Manut. Da Div. De Sewrv. Urbanos
3.1.90.13.00.00.00.1.000 – Obrigações Patronais 1.000,00
175120030.2.016 – Serviço de Limpeza Pública 
3.1.90.13.00.00.00.1.000 – Obrigações Patronais 6.300,00
06 – DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E TURISMO
06.10 – Administração Geral
123660023.2027 – Alfabetização de Adultos
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vantagens Fixas P. 13.000,00
3.1.90.13.00.00.00.1.000 – Obrigações Patronais 4.500,00
06.11 – Regentes de Classes
123610042.2029 – Manutenção do Magistério
3.1.90.13.00.00.00.1.000 – Obrigações Patronais 24.000,00
06.12 – Ensino Infantil
123650022.2030 – Manut. Do Ensino Pré-Escolar
3.1.90.11.00.00.00.1.104 – Venc. E Vantagens Fixas P. 7.000,00
3.1.90.13.00.00.00.1.104 – Obrigações Patronais 5.300,00
06.13 - Creches
123650021.2031 – Manutenção de Creches
3.1.90.13.00.00.00.1.104 – Obrigações Patronais 11.000,00
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06.14 – Transporte Escolar
123610042.2034 – Manut. Do Serv. de Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00.00.1.103- Material de Consumo 28.000,00
123610042.2036 – MEC/FNDE – Salário Educação
3.3.90.30.00.00.00.1.107- Material de Consumo 4.000,00
3.3.90.39.00.00.00.1.107 – Outros Serv. de Terc.Pes. Jurídica 3.000,00
06.20 – Cultura
278120025.2042 – Manut. Do Serv. de Esporte e Lazer
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior, serão utilizados como recursos o cancelamento parcial da 
dotação que abaixo se discrimina. 
02 - EXECUTIVO 
02.12 – Assessoria Jurídica 
02.062.000.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica
3.3.90.39.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pés. Jurídica 6.000,00
3.1.90.13.00.00.00.1.000 – Obrigações Patronais 1.000,00
07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL.
07.10 – Fundo Municipal de Saúde
102440036.2043 – Manut. Do Fundo Munic. De Saúde
3.1.90.11.00.00.00.1.303 – Venc. E Vantagens Fixas P. 35.000,00
3.1.90.13.00.00.00.1.303 – Obrigações Patronais 5.000,00
102440036.2050 – Manut. Programa de Controle de Doenças
3.1.90.13.00.00.00.1.312 – Obrigações Patronais 1.238,00
102440036.2050 – Manut. Progr. Saúde Bucal
3.1.90.13.00.00.00.3.1.313 – Obrigações Patronais
103060036.2049 – SESA/ISEP/PR – Progr.Saúde da Família
3.1.90.30.00.00.00.3.1.322 – Obrigações Patronais 11.988,00
07.11 – Fundo Munic. De Assist. Social
082440049.2.055 – Manut. Do Fundo Munic. De Saúde
3.3.90.39.00.00.00.1000 – Outros Serv. de Terc. Pés. Jurídica 1.500,00
 T O T A L 181.730,00
Art. 2º - Para cobertura do Credito de que trata o 
artigo anterior, será utilizado como recurso, o cancelamento das dotações 
abaixo especificado: 
02 - EXECUTIVO 
02.10 – Gabinete do Prefeito 
041220004.2001 – Manutenção do Gabinete
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. e Vant. Fixas – P. 2.500,00
02.11 – Diretoria de Gabinete
041220005.2002 – Manut. Da Diretoria de Gabinete
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas - P 2.000,00
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3.1.90.13.00.00.00.1.000 – Obrigações Patronais 2.000,00
02.12 – Assessoria Jurídica 
020620003.2003 – Manut. Da Assessoria Jurídica 
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas - P 2.000,00
02.13 – Assessoria Técnica
041220005.2004 – Manut. Da Assessoria Técnica
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas - P 2.500,00
3.3.90.39.00.00.00.1.000 – Outros Serv. de Terc. Pess. 2.500,00
03 – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.10 – Divisão de Recursos Humanos
041220005.2005 – Manut. Da Div. De Rec. Humanos
3.1.90.08.00.00.00.1.000 – Outros Benefícios Assit. 2.973,00
042720052.2006 – Manut. Da Div. De Rec. Humanos
3.1.90.01.00.00.00.1.000 – Aposentadorias e Reformas 5.000,00
042720052.2007 - Pensões
3.1.90.08.00.00.00.1.000 – Outros Benefícios Assist. 2.000,00
03.11 – Divisão de Material e Patrimônio
041220005.2008 – Manut. Da Div. De Mat. E Patrimônio
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas – P. 2.000,00
03.12 – Divisão de Licitação e Compras
041220005.2.009 – Manut. Da Div. De Licitação e Compras
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas – P. 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00.1.000 – Outrosa Serv. Terc. Pés. Jurídica 2.000,00
03.13 – Divisão de Serviços Gerais
041220005.2010 – Manut. Da Div. De Serviços Gerais
3.3.90.30.00.00.00.1.000 – Material de Consumo 2.000,00
03.20 – Divisão de Fiscalização e Lançamentos
041290007.2.011 – Manut. Da Div. De Fiscali. Lançcamentos
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas – P. 1.000,00
03.21 – Div. De Contabilidade e Tesouraria
041230057.2012 – Manut. Da Div. De Contab. E Tesouraria
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas – P. 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.1.000 – Outrosa Serv. Terc. Pés. Jurídica 6.000,00
3.3.90.47.00.00.00.1.000 – Obrigações Trib. E Contributivas 500,00
4.4.90.52.00.00.00.1.000 – Equip. e Material Permanente 1.400,00
4.6.90.71.00.00.00.1.000 – Principal da Div. Contr. Resgatada 2.000,00
04 – DEP. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERV. URBANOS
04.10 – Divisão de Obras e Viação
041220005.2013 – Manut.da Div. De Obras e Viação
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas – P. 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.1.000 – Outrosa Serv. Terc. Pés. Jurídica 4.500,00
04.11 – Divisão de Serviços Urbanos
175120030.2016 – Serviços de Limpeza Pública
3.3.90.39.00.00.00.1.000 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 2.000,00
175120039.1.003 – Construção de meio-fios e galerias
4.4.90.51.00.00.00.1.000 Obras e Instalações 1.350,00
257510032.1.001 – Setor de Iluminação Pública 
4.4.90.51.00.00.00.1.000 – Obras e Instalações 10.000,00
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257510032.2.017 – Setor de Iluminação Pública 
3.3.90.39.00.00.00.1.000 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 719,00
05 – DEP. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
05.10 – Divisão de Fomento Agropecuário 
205730020.2019 – Convênio Emater
3.3.90.39.00.00.00.1.000 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 3.300,00
206010005.2018 – Manut. Da Divi. De Fomento Agropecuário
3.3.90.39.00.00.00.1.000 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 1.500,00
05.11 – Div. De Comércio e Indústria
226610062.2.023 – Manut. Da Div. De Comercio e Indústria
3.3.90.39.00.00.00.1.000 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 1.000,00
06 – DEP. DE EDUC. CULTURA, ESP. E TURISMO
06.10 – Administração Geral
123610042.2026 – Manut. Da Administração Geral 
4.4.90.51.00.00.00.1.000 – Obras e Instalações 5.300,00
06.11 – Regentes de Classes
123610042.2029 – Manut. Do Magistério
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas – P. 24.000,00
06.13 – Creches 
123650021.2031 – Manutenção da Creches
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas – P. 4.000,00
123650059.2.032 – Dinstrb. De Merenda Escolar Creche
3.3.90.30.00.00.00.1.000 – Material de Consumo 12.000,00
06.14 – Transporte Escolar
123610042.2.034 – Manut. Do Serv. de Transporte Escolar
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas – P. 6.000,00
3.3.90.39.00.00.00.1.000 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 10.000,00
123610042.2036 – MEC/FNDE – Salário Educação
3.3.90.36.00.00.00.1.000 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 7.000,00
06.20 – Cultura
278120025.2042 – Manut. Do Serv. de Esporte e Lazer
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas – P. 2.000,00
4.4.90.52.00.00.00.1.000 – Equip. e Material Permanente 570,00
07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
07.10 – Fundo Municipal de Saúde
102440036.2043 – Manut. Do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.36.00.00.00.1.303 – Outros Serv. Terc. Pés. Fisica 4.000,00
3.3.90.39.00.00.00.1.303 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 7.000,00
4.4.90.52.00.00.00.1.303 – Equip. e Material Permanente 7.488,00
102440036.2049 – SESA/ISEP/PRT – Prog. Saúde da Família
3.3.90.36.00.00.00.1.303 – Outros Serv. Terc. Pés. Fisica 750,00
3.3.90.39.00.00.00.1.303 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 11.238,00
102440036.2050 – Manut. Progr. De Controle de Doenças
3.3.90.39.00.00.00.1.303 – Outros Serv. Terc. Pés. Jurídica 1.238,00
102440036.2051 – Manut. Do Programa Saúde Bucal
3.3.90.36.00.00.00.1.303 – Outros Serv. Terc. Pés. Fisica 404,00
07.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
MARILANDIA DO SUL - PARANÁ
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082440049.2055 – Manut. Do Fundo Munic. Assist. Social
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas – P. 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00.1.000 – Material de Consumo 1.500,00
082440049.2056 – Manut. Do Conselho do Dir. de Criança
3.1.90.11.00.00.00.1.000 – Venc. E Vant. Fixas – P. 1.000,00
 T O T A L 181.730,00
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 27 de outubro de 2006. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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