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norma nº 194/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2014
Date 2014-04-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA LAR DE FAXINAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº 194/2014
SUMULA: Autoriza o município a firmar 
convênio com a Casa Lar de Faxinal para 
repasse de subvenção social e dá outras 
providências.
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE. 
 L E I 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo 
autorizado a firmar convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica e 
Financeira com a entidade assistencial denominada “Casa Lar de 
Faxinal”, inscrita no CNPJ sob o número 02.555.054/0002-49, com 
sede na Rua José Martins Vieira, 932, cidade de Faxinal-PR, 
para repasse de recursos a titulo de subvenção social. 
Parágrafo Único - O Termo de Convênio 
deverá regular entre outras condições, o prazo e valor dos 
repasses. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura do Município de 
Marilândia do Sul, 04 de abril de 2014. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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