| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2014 |
| Date | 2014-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA LAR DE FAXINAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº 194/2014 SUMULA: Autoriza o município a firmar convênio com a Casa Lar de Faxinal para repasse de subvenção social e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. L E I Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio e/ou Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a entidade assistencial denominada “Casa Lar de Faxinal”, inscrita no CNPJ sob o número 02.555.054/0002-49, com sede na Rua José Martins Vieira, 932, cidade de Faxinal-PR, para repasse de recursos a titulo de subvenção social. Parágrafo Único - O Termo de Convênio deverá regular entre outras condições, o prazo e valor dos repasses. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Marilândia do Sul, 04 de abril de 2014. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal