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norma nº 39/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2006
Date 2006-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
MARILANDIA DO SUL – PARANÁ
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 LEI Nº. 039/2006
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- 
Lei 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar no 
valor de R$ 55.100,00 (cinqüenta e cinco mil e cem reais), na dotação que se 
especifica: 
07 – DEPART. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
07.10 - Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0036.2045 – Manut. Do Programa Agente Comunitário
3.1.90.34.00.00.00.0314 – Outras desp. De Pés.l Décor. Conv. 25.000,00
103010036.2048 – Manut. Serviço PAB.FIXO
3.3.90.30.00.00.00.1.302 – Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.39.00.00.00.1.302 – Outros Serv. de Terc. Pés. Juridica 5.000,00
 T O T A L 55.100,00
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior, será utilizado como recursos excesso de arrecadação de 
convênio disposto no Item C do Artigo 5º da lei Orçamentária nº. 050/2005, de 
27 de dezembro de 2005, ou seja, recursos de convênio com o Ministério da 
Saúde. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 27 de outubro de 2006. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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