| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DEPESA, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 042/2006 SÚMULA: Estima a RECEITA e fixa a DEPESA, para o exercício de 2007, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA O SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:- Lei Art. 1º - O Orçamento fiscal do Município de Marilândia do Sul, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício de 2007, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.987.500,00 (oito milhões novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Art. 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: Administração Direta RECEITAS CORRENTES 8.927.360,00 RECEITA TROBUTARIA 986.000,00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 110.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 1.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 7.801.760,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 28.100,00 RECEITAS DE CAPITAL 60.140,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 60.140,00 Total da Administração Direta 8.987.500,00 TOTAL GERAL 8.987.500,00 Art. 3° - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo: POR FUNÇÕES DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- Administração Direta 01 - Legislativa 629.170,00 02 - Judiciária 145.306,00 04 - Administração 2.140.945,00 08 - Assistência Social 160.850,00 10 - Saúde 1.948.718,00 12 - Educação 2.407.501,00 15 - Urbanismo 78.000,00 16 - Habitação 30.000,00 17 - Saneamento 294.000,00 20 - Agricultura 62.400,00 22 - Industria 79.460,00 25 - Energia 140.000,00 26 - Transporte 697.315,00 27 – Desporto e Lazer 83.960,00 99 – Reserva de Contingência 89.875,00 Total da Administração Direta 8.967.500,00 TOTAL GERAL 8.987.500,00 POR FUNÇÕES Administração Direta 031 – Ação Legislativa 629.170,00 062 – Defesa do Interesse Públ.no Processo Judiciário 145.306,00 121 – Planejamento e Orçamento 135.645,00 122 – Administração Geral 941.040,00 123 – Administração Financeira 613.050,00 128 – Formação de Recursos Humanos 303.110,00 129 – Administração de Receitas 148.100,00 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 26.784,00 244 – Assistência Comunitária 134.066,00 301 – Atenção Básica 160.000,00 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.080.518,00 303 – Suporte Profilático e Terapêutico 708,200,00 361 – Ensino Fundamental 1.850.590,00 365 – Educação Infantil 396.385,00 366 – Educação de Jovens e Adultos 160.526,00 452 – Serviços Urbanos 78.000,00 482 – Habitação e Urbanismo 30.000,00 512 – Saneamento Básico Urbano 294.000,00 541 – Preservação e Conservação Ambiental 8.000,00 601 – Promoção da Produção Vegetal 47.400,00 602 – Promoção da Produção Animal 7.000,00 661 – Promoção Industrial 79.460,00 751 – Conservação de Energia 140.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- 782 – Transporte Rodoviário 697.315,00 812 – Desporto Comunitário 83.960,00 999 – Reserva de Contingência 89.875,00 Total da Administração Direta 8.987.500,00 TOTAL GERAL 8.987.500,00 POR CATEGORIA ECONOMICA Administração Direta DESPESAS CORRENTES 8.209.694,00 DESPESAS DE CAPITAL 687.931,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 89.875,00 Total da Administração Direta 8.987.500,00 TOTAL GERAL 8.987.500,00 POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta 01 – Câmara Municipal 629.170,00 02 – Executivo Municipal 582.581,00 03 – Departamento de Administração e Finanças 1.418.090,00 04 – Departamento de Obras, Viação e Serv.Urbanos 1.457.885,00 05 – Departamento de Desenvolvimento Econômico 208.870,00 06 – Departamento de Educ.Cultura e Turismo 2.491.461,00 07 – Departamento de Saúde e Promoção Social 2.109.568,00 09 – Reserva de Contingência 89.875,00 Total da Administração Direta 8.987.500,00 TOTAL GERAL 8.987.500,00 Art. 4° - Os Orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidas até os limites das efetivas arrecadações. Art. 5° - O Poder Executivo está autorizado A – realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigente:- b – abrir créditos suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64 c – SUPRIMIDA d – SUPRIMIDA. § ÚNICO – Fica aprovado o presente orçamento com ressalva alertando o Chefe do Executivo Municipal, em relação a despesa com pessoal, para que se enquadre de acordo com a Lei de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 ---------------------------------------------------------------------------------------- Responsabilidade Fiscal, e ainda que informe a esta Casa de Leis, bimestralmente o percentual verificado com limite em referencia. Art. 6° - Está Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 26 de dezembro de 2006. Jaime Rossi Prefeito Municipal.