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norma nº 43/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2006
Date 2006-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ESTABELECER REGRAS PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
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LEI Nº. 043/2006
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização ao Chefe do 
Poder Executivo a estabelecer regras para o 
cumprimento de obrigações acessórias e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARILÃNDIA 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS 
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR 
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE, SANCIONA A SEGUINTE; 
Lei
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar 
regime especial para fiscalização do ISSQN – Imposto sobre Serviços de 
Qualquer Natureza incidente sobre as receitas oriundas dos serviços que, 
direta ou indiretamente estejam relacionadas a contratos de concessão 
de exploração de rodovia. 
 Parágrafo Único – A alíquota do ISSQN aplicável 
é a definida pela legislação municipal vigente e a base de cálculo do 
imposto será calculada com base no percentual correspondente à 
extensão do território do Município em relação à totalidade de extensão 
da rodovia concedida (conforme estabelece a Lei Complementar n° 
116/03) 
Art. 2° - A contratante dos serviços de 
construção civil executados exclusivamente na rodovia principal e nos 
trechos de acesso, ficará unicamente responsável pela retenção e o 
recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços executados pelas 
suas empreiteiras e subempreiteiras. 
 Parágrafo Único – A alíquota do ISSQN será 
aplicada de acordo com a Lei municipal vigente. 
 
 Art. 3º - Os regimes especiais a serem 
celebrados pelo Poder Executivo poderão definir critérios para 
cumprimentos de obrigação acessória, emissão de documentos, formas 
de controle, incluindo demais atos de controle que o departamento de 
finanças julgar necessário. 
 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
---------------------------------------------------------------------------------------
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 26 de dezembro de 2006. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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