| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ESTABELECER REGRAS PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº. 043/2006 SÚMULA: Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a estabelecer regras para o cumprimento de obrigações acessórias e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARILÃNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE, SANCIONA A SEGUINTE; Lei Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a celebrar regime especial para fiscalização do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre as receitas oriundas dos serviços que, direta ou indiretamente estejam relacionadas a contratos de concessão de exploração de rodovia. Parágrafo Único – A alíquota do ISSQN aplicável é a definida pela legislação municipal vigente e a base de cálculo do imposto será calculada com base no percentual correspondente à extensão do território do Município em relação à totalidade de extensão da rodovia concedida (conforme estabelece a Lei Complementar n° 116/03) Art. 2° - A contratante dos serviços de construção civil executados exclusivamente na rodovia principal e nos trechos de acesso, ficará unicamente responsável pela retenção e o recolhimento do ISSQN incidente sobre os serviços executados pelas suas empreiteiras e subempreiteiras. Parágrafo Único – A alíquota do ISSQN será aplicada de acordo com a Lei municipal vigente. Art. 3º - Os regimes especiais a serem celebrados pelo Poder Executivo poderão definir critérios para cumprimentos de obrigação acessória, emissão de documentos, formas de controle, incluindo demais atos de controle que o departamento de finanças julgar necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 26 de dezembro de 2006. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL