| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-01-20 |
| Ementa | ALTERA O SUB-ANEXO VI, DO ANEXO I, DA LEI Nº 04/74,DE 03 DE MARÇO DE 1974. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 003/2005 Súmula: Altera o sub-anexo VI, do anexo I, da Lei nº 04/74,de 03 de março de 1974. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - O sub-anexo VI do anexo I, da Lei nº 04/74, de 03 de março de 1974, passa a ter a seguinte composição: § único – Os percentuais de que trata o caput deste artigo serão fixados mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, obedecida a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange ao limite previsto com gastos de pessoal. TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VALOR FG - 02 10% a 50% Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 20 de janeiro de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL