| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ------------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 004/2005 Súmula: Dispõe sobre autorização para firmar contrato de prestação de serviços e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a empresa Central de Apoio Vale do Ivaí, inscrita no CNPJ 04.891.162/0001-18, com sede à Rua Antonio Martin de Araújo, 111 – bairro Jardim Botânico, CEP 80.210-050 em Curitiba, cujo objetivo é o atendimento a paciente e acompanhantes encaminhados pelo Diretor do Departamento do Município de Marilândia do Sul que oferecerá hospedagem, refeições e assistência social. Art. 2º - O valor do contrato para o exercício de 2005, será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 29 de janeiro de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL