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norma nº 5/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2005
Date 2005-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id559

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL
 ESTADO DO PARANÁ 
__________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
LEI N.º 005/2005
SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal por 
prazo determinado e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, 
para atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidor com 
formação na área farmacêutica e atenderá no Posto de Saúde do Departamento 
de Saúde da Prefeitura. 
Art. 2º - A contratação prevista no artigo anterior, será 
pelo período de 1(um) ano. 
Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato 
celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. 
Art. 3º - O salário e ou remuneração do servidor 
contratado será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 
Art. 4º - A contratação necessária deverá ser solicitada 
pelo Diretor do Departamento de Saúde, através de ofício dirigido ao Prefeito 
Municipal, com as justificativas e função a serem exercidas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, 01 de março de 2005. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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