| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2005 |
| Date | 2005-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ __________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ LEI N.º 005/2005 SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidor com formação na área farmacêutica e atenderá no Posto de Saúde do Departamento de Saúde da Prefeitura. Art. 2º - A contratação prevista no artigo anterior, será pelo período de 1(um) ano. Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. Art. 3º - O salário e ou remuneração do servidor contratado será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 4º - A contratação necessária deverá ser solicitada pelo Diretor do Departamento de Saúde, através de ofício dirigido ao Prefeito Municipal, com as justificativas e função a serem exercidas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 01 de março de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL