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norma nº 6/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DA DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DE ÁREA DOADA À COHAPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL
 ESTADO DO PARANÁ 
__________________________________________________________ 
___________________________________________________________________________ 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
LEI N.º 006/2005
SÚMULA:- Dispõe sobre alteração na redação da 
descrição do perímetro de área doada à COHAPAR, 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
 
L E I
Art. 1º - Fica alterado a descrição do perímetro 
das áreas de terras doados à COHAPAR, de que trata a Lei nº 005/2004 de 
22 de abril de 2004, passando a ter as seguintes descrições: 
AREA TOTAL: 8.464,63 
Subdivisões do loteamento situado no loteamento Parque 
Industrial Leão do Norte 
Matricula: 11.673 - Imóvel: Quadra nº 01, com área de 615,68m2,
com as seguintes divisas, confrontações e metragens: - Partindo de um 
marco cravado na divisa do lote 1 qda 02 em comum c/o lote 3; segue em 
divisa do lote 1 qd 02 no rumo SE 28º19’12”NW, c/30,62 mts, até outro 
marco cravado no alinhamento predial da Rua Projetada A; segue em 
divisa desta no rumo NE 70º06º56”SW, c/16,21mts, e em curva c/rao de 
6,00mts, c/desenvolvimento de 7,97mts, até outro marco cravado no 
alinhamento predial da Rua Projetada, segue em divisa desta no rumo NW 
33º49’02”SE, c/25,17, até outro marco, e finalmente segue em divisa do 
lote 3 no rumo SW 70º14’41 NE, com 19,20mts, até o ponto de partida. 
Matricula: 11.674 - Imóvel: Quadra nº 02, com área de 921,17m2, 
com as seguintes divisas confrontações e metragens: - Partindo de um 
marco cravado na divisa do alinhamento predial da Rua Projetada D em 
comum c/o Parque Industrial Leão do Norte Qd 01; segue em divisa da 
Rua Projetada D no rumo NE 70º06’56 SW, c/25,45mts, e em curva de 
raio 4,69mts e c/desenvolvimento de 8,51mts, até outro marco cravado 
no alinhamento predial da Rua Projetada B; segue em divisa desta 
c/20,75mts, e em curva c/raio de 7,67mts, c/desenvolvimento de 
10,18mts, até outro marco cravado no alinhamento predial da Rua 
Projetada A; segue em divisa desta no rumo SW 70º06’56”NE, 
c/21,47mts, até outro marco; e finalmente segue em divisa do Parque 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL
 ESTADO DO PARANÁ 
__________________________________________________________ 
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
Industrial Leão do Norte Qd 01 no rumo SE 26º53’38”NW, c/32,02mts, até 
o ponto de partida”. 
Matricula: 11.675 - Imóvel: Quadra nº 03, com área de 676,47m2, 
c/as seguintes divisas, confrontações e medições: Partindo de um marco 
cravado na divisa do Posto do Leão do Norte em comum c/o Parque 
Industrial Leão do Norte QD.01, segue em divisa do Posto do Leão do 
Norte no rumo NE 69°13’27”SW, c/11,66mts, e no rumo NE 76°33’57”SW, 
c/24,49mts, até outro marco cravado no alinhamento predial da Rua 
Projetada B; segue em divisa desta no rumo NW 33º49’02”SE, 
c/16,44mts, e em curva de 7,67mts, c/desenvolvimento de 10,18mts, até 
outro marco cravado no alinhamento predial da Rua Projetada D; segue 
em divisa desta no rumo SW 70°06’56”NE, c/26,95mts, até outro marco, 
e finalmente segue em divisa do Parque Industrial Leão do Norte Qd 01 no 
rumo SE 26°53’38”NW, c/19,36mts, até o ponto de partida” 
Matricula: 11.676 - Imóvel: Quadra n° 04, com área de 1.033,15m2, 
c/as seguintes divisas, confrontações e metragens: - Partindo de um 
marco cravado na Faixa da E.F.F.S.A á 15,00mts, do eixo, segue em divisa 
da Rua Projetada C no rumo SW 70°06’56” NE, c/48,41mts, e em curva de 
4,69mts, c/desenvolvimento de 8,51, até outro marco cravado no 
alinhamento predial da Rua Projetada B. segue em divisa esta no rumo SE 
33°49’02”NW, c/12,55mts, até outro marco, segue em divisa do Posto 
Leão do Norte do Norte NE 76º33’57”SW, c/46,95mts, até outro marco 
cravado na faixa de domínio da E.F.F.S.A à 15,00mts, do eixo, e 
finalmente segue em divisa desta, no rumo NW 11°50’40”SE, c/23,51 mts, 
até o ponto de partida”. 
Matricula: 11.677 – Imóvel: Quadra n° 05, com a área de 
2.659,42m2, c/as seguintes divisas, confrontações e metragens: - 
Partindo de um marco cravado na Faixa da E.F.F.S.A. à 15,00mts, do eixo, 
segue em divisa da Rua Projetada A no rumo SW 70°06’56”NE, 
c/68,65mts, e em curva c/raio de 4,69mts, c/desenvolvimento de 
8,51mts, até outro marco cravado no alinhamento predial da Rua 
Projetada B, segue em divisa desta no rumo SE 33°49’02”NW c/29,22mts, 
e em curva c/raio de 7,67mts, c/desenvolvimento de 10,18mts, até outro 
marco cravado no alinhamento predial na Rua Projetada C; segue em 
divisa desta no rumo NE 70°06’56”SW, c/53,08mts, até outro marco 
cravado na faixa de domínio da E.F.F.S.A à 15,00mts, do eixo, e 
finalmente segue em divisa desta, no rumo NW 11°50’40”SE, c/40,40mts, 
até o ponto de partida. 
Matricula: 11.678 – Imóvel: Quadra n° 06, com a área de 
2.558,74m2, c/as seguintes divisas, confrontações e metragens: Partindo 
de um marco cravado na faixa de domínio da E.F.F.S.A à 15,00mts, do 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 Fone/Fax (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL
 ESTADO DO PARANÁ 
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (43) 428-1122 
86825-000 – MARILÂNDIA DO SUL - PARANÁ 
eixo, segue em divisa do lote 3 / 4 (Qd 02/04) parte da Avenida Central 
no rumo SW 70°14’41”NE, c/91,06mts, até outro marco cravado no 
alinhamento predial da Rua Projetada B; segue em divisa desta no rumo 
SE 33°49’02”NW, c/25,14mts, em curva de 7,67mts, c/desenvolvimento 
de 10,18mts, até outro marco cravado no alinhamento predial na Rua 
Projetada A; segue em divisa desta no rumo NE 70°06’56”SW., 
c/73,32mts., até outro marco cravado na faixa de domínio da EF.F.S.A à 
15,00mts., do eixo; e finalmente segue em divisa desta, no rumo NW 
11°50’40”SE., c/30,31mts., até o ponto de partida”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogando as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, 01 de março de 2005. 
JAIME ROSSI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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