| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ------------------------------------------------------------------------------------------------ LEI N.º 007/2005 SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, para atender temporária necessidade de serviço, a contratar servidor para atender o suprimento da vaga de Fisioterapeuta. Art. 2º - A contratação prevista no artigo anterior, visa suprir pelo prazo de 120(cento e vinte) dias a licença maternidade da servidora Chrisley Barbosa. Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. Art. 3º - O salário e ou remuneração do servidor contratado deverá ser o constante da Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura, no seu piso inicial. Art. 4º - A contratação necessária deverá ser solicitada pelo Diretor do Departamento de Saúde, através de ofício dirigido ao Prefeito Municipal, com as justificativas e função a serem exercidas. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 22 de março de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL