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norma nº 7/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id561

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
------------------------------------------------------------------------------------------------ 
LEI N.º 007/2005
SÚMULA:- Dispõe sobre a contratação de pessoal 
por prazo determinado e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado, para atender temporária necessidade de serviço, a contratar 
servidor para atender o suprimento da vaga de Fisioterapeuta. 
Art. 2º - A contratação prevista no artigo anterior, 
visa suprir pelo prazo de 120(cento e vinte) dias a licença maternidade da 
servidora Chrisley Barbosa. 
Parágrafo Único – Decorrido o prazo do contrato 
celebrado entre as partes, extinguir-se-á o vínculo trabalhista. 
Art. 3º - O salário e ou remuneração do servidor 
contratado deverá ser o constante da Tabela de Cargos e Salários da 
Prefeitura, no seu piso inicial. 
Art. 4º - A contratação necessária deverá ser 
solicitada pelo Diretor do Departamento de Saúde, através de ofício 
dirigido ao Prefeito Municipal, com as justificativas e função a serem 
exercidas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, 22 de março de 2005. 
 JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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