| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ------------------------------------------------------------------------------------------ LEI Nº. 008/2005 SÚMULA:- Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARLÃNDIA DO SUL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica criado dentro da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a PROCURADORIA JURÍDICA e de conseqüência o cargo de provimento em comissão de Procurador Geral – símbolo CC-04 Denominação Cargo Simbolo Valor R$ Procuradoria Jurídica CC-04 2.500,00 Parágrafo Único – o âmbito de ação da Procuradoria Jurídica do Município compreende: a representação judicial e extrajudicial do Município; o exercício das funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo; a cobrança judicial da dívida ativa do Município; atividades específicas definidas em lei e outras atividades correlatas. Art. 2º -Ao Procurador Geral compete: I. as responsabilidades fundamentais e as atribuições comuns a todos os diretores municipais, contidas da Lei que criou o quadro geral de servidores do município; II. avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos no âmbito da Procuradoria Jurídica; III. auxiliar na elaboração da redação de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica; IV. Solicitar ao Chefe do Poder Executivo providências visando a promoção de medidas tendentes a propiciar e manter a eficiência e bom funcionamento da pasta; V. representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, estaduais, nacionais ou internacionais, em assuntos jurídicos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná ------------------------------------------------------------------------------------------ VI. realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito, o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os demais poderes do Município, do Estado e da União; VII. baixar resoluções no âmbito de sua competência; VIII. assessorar os órgãos da Administração Direta e, quando necessário, aos da Administração Indireta e Fundacional; IX. resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas suscitadas na execução deste regulamento no âmbito de sua pasta, expedindo para tal fim os atos necessários; X. formular pareceres sobre consultas oriundas do Chefe do Executivo e pelos demais órgãos do Executivo Municipal, relativa a assuntos de natureza jurídica, administrativa e fiscal; XI. coligir informações sobre a Legislação Federal, Estadual e Municipal, cientificando o Prefeito dos assuntos de interesse do município; XII. prestar a necessária assistência nos atos executivos referentes a desapropriações, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em geral; XIII. participar de inquéritos administrativos, dando a orientação jurídica conveniente; XIV. defender judicial e extrajudicialmente os direitos e interesses do município; XV. promover a cobrança judicial a cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares; XVI. emitir parecer nos processos licitatórios; XVII.executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 3º - Fica declarado extinto o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO – símbolo CC-03. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 22 de março de 2005. Jaime Rossi PREFEITO MUNICIPAL