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norma nº 8/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id562

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
------------------------------------------------------------------------------------------ 
LEI Nº. 008/2005
SÚMULA:- Dispõe sobre a criação de
cargo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARLÃNDIA 
DO SUL APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
 Art. 1º - Fica criado dentro da estrutura 
administrativa do Poder Executivo Municipal, a 
PROCURADORIA JURÍDICA e de conseqüência o cargo de 
provimento em comissão de Procurador Geral – símbolo CC-04
Denominação Cargo Simbolo Valor R$
Procuradoria
Jurídica
CC-04 2.500,00
 Parágrafo Único – o âmbito de ação da 
Procuradoria Jurídica do Município compreende: a 
representação judicial e extrajudicial do Município; o exercício 
das funções de consultoria jurídica da administração direta e 
indireta do Poder Executivo; a cobrança judicial da dívida ativa 
do Município; atividades específicas definidas em lei e outras 
atividades correlatas. 
 Art. 2º -Ao Procurador Geral compete: 
I. as responsabilidades fundamentais e as atribuições 
comuns a todos os diretores municipais, contidas da
Lei que criou o quadro geral de servidores do 
município; 
II. avocar, para sua análise e decisão, quaisquer assuntos 
no âmbito da Procuradoria Jurídica; 
III. auxiliar na elaboração da redação de projetos de lei, 
justificativas de vetos, decretos, regulamentos, 
contratos e outros atos de natureza jurídica; 
IV. Solicitar ao Chefe do Poder Executivo providências 
visando a promoção de medidas tendentes a propiciar
e manter a eficiência e bom funcionamento da pasta;
V. representar o Município junto a instituições oficiais e 
privadas, estaduais, nacionais ou internacionais, em 
assuntos jurídicos; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
------------------------------------------------------------------------------------------ 
VI. realizar, em consonância com as diretrizes 
estabelecidas pelo Prefeito, o relacionamento do 
Poder Executivo Municipal com os demais poderes do 
Município, do Estado e da União; 
VII. baixar resoluções no âmbito de sua competência; 
VIII. assessorar os órgãos da Administração Direta e, 
quando necessário, aos da Administração Indireta e 
Fundacional; 
IX. resolver os casos omissos, bem como esclarecer as 
dúvidas suscitadas na execução deste regulamento no
âmbito de sua pasta, expedindo para tal fim os atos
necessários; 
X. formular pareceres sobre consultas oriundas do Chefe 
do Executivo e pelos demais órgãos do Executivo 
Municipal, relativa a assuntos de natureza jurídica, 
administrativa e fiscal; 
XI. coligir informações sobre a Legislação Federal, 
Estadual e Municipal, cientificando o Prefeito dos 
assuntos de interesse do município; 
XII. prestar a necessária assistência nos atos executivos 
referentes a desapropriações, alienação e aquisição de 
imóveis pela Prefeitura, assim como nos contratos em 
geral; 
XIII. participar de inquéritos administrativos, dando a 
orientação jurídica conveniente; 
XIV. defender judicial e extrajudicialmente os direitos e 
interesses do município; 
XV. promover a cobrança judicial a cobrança judicial da
dívida ativa e de quaisquer outros créditos do 
Município, que não sejam liquidados nos prazos legais 
e regulamentares; 
XVI. emitir parecer nos processos licitatórios; 
XVII.executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal. 
 Art. 3º - Fica declarado extinto o cargo 
de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO – 
símbolo CC-03. 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta 
data, revogada as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de 
Marilândia do Sul, 22 de março de 2005. 
Jaime Rossi 
 PREFEITO MUNICIPAL

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