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norma nº 9/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id563

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
---------------------------------------------------------------------------------------------- 
 LEI Nº 009/2005.
Súmula:- Dispõe sobre parcelamento da dívida 
ativa e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
LEI
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a 
parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes os valores decorrentes de dívidas 
ativas não ajuizadas. 
 Parágrafo 1º – O contribuinte interessado deverá 
se manifestar por escrito informando o número de parcelas que pretende 
para saldar a dívida. 
 Parágrafo 2º - O não pagamento de três parcelas 
consecutivas implicará no vencimento automático das demais. 
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
em 21 de fevereiro de 2005. 
 JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 

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