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norma nº 15/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 016/2004.
native_id569

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_____________________________________________________ 
1
LEI Nº 015/2005
SÚMULA:- Altera a redação da Lei nº 016/2004. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica criado o CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL PARAISO, que funcionará no prédio da Escola Rural Municipal 
Vila Paraíso. 
Art. 2º - O centro de Educação Infantil, ora 
criado, tem por finalidade o atendimento a crianças da Educação Infantil, 
de segunda a sexta-feira. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 2º de maio de 2005. 
JAIME ROSSI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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