| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-05-02 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 016/2004. |
| native_id | 569 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _____________________________________________________ 1 LEI Nº 015/2005 SÚMULA:- Altera a redação da Lei nº 016/2004. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica criado o CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARAISO, que funcionará no prédio da Escola Rural Municipal Vila Paraíso. Art. 2º - O centro de Educação Infantil, ora criado, tem por finalidade o atendimento a crianças da Educação Infantil, de segunda a sexta-feira. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 2º de maio de 2005. JAIME ROSSI PREFEITO MUNICIPAL