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norma nº 17/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2005
Date 2005-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_____________________________________________________ 
1
LEI Nº 017/2005
SÚMULA:- Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), com as dotações 
que abaixo se específica: 
07 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
11 – Fundo Municipal de Saúde 
1036244322.2041 – Programa de Incentivo ao PSF – Estado 
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00 
3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Física 3.000,00 
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica 12.000,00 
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 13.000,00 
1036244323.2042 – Programa de Incentivo a Saúde Bucal-Estado 
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 2.500,00 
3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serv.de terc.Pessoa Jurídica 1.500,00 
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
 T o t a l 54.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o 
artigo anterior, serão utilizados como recursos os valores repassados ao 
Município de acordo com o termo de Adesão nº 239/2004, do Governo do 
Estado. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 01 de junho de 2005. 
SERGIO SEIDI UCHIDA 
Prefeito em Exercício 

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