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norma nº 18/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE TERRENO A EMPRESA TELET S/A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ 
_____________________________________________________ 
1
LEI Nº 018/2005
SÚMULA:- Dispõe sobre Cessão de Uso de terreno a 
Empresa Telet S/A., e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
outorgar a Empresa TELET S/A., com sede a Rua Gilberto Laste, 52 _ Santa 
Tereza, Porto Alegre – Rio Grande do Sul, denominada “CLARO”, registrada no 
CNPJ/MF sob nº 01.655.694/0001-68, a Cessão de Uso com o valor de R$ 450,00 
(quatrocentos e cinqüenta reais) mensais, até 31 de dezembro de 2008, de um 
terreno abaixo descrito, cuja finalidade é a instalação de equipamentos para 
exploração de telefonia celular móvel: 
- Uma área com 280,00 m2, localizado à Rua Sete 
de Abril – Lote 11 – Quadra 10, Bairro São José, Loteamento José Nunes, 
Marilândia do Sul – Pr. 
Art. 2º - O terreno cedido não poderá ser utilizado 
para outros fins, que não seja para a instalação de equipamentos para a 
exploração de telefonia celular móvel e não poderá ser transferido para outro 
sem autorização legislativa. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 
de junho de 2005. 
SERGIO SEIDI UCHIDA 
Prefeito em exercício 

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