| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE TERRENO A EMPRESA TELET S/A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 Fone (043) 428-1122 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ _____________________________________________________ 1 LEI Nº 018/2005 SÚMULA:- Dispõe sobre Cessão de Uso de terreno a Empresa Telet S/A., e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a Empresa TELET S/A., com sede a Rua Gilberto Laste, 52 _ Santa Tereza, Porto Alegre – Rio Grande do Sul, denominada “CLARO”, registrada no CNPJ/MF sob nº 01.655.694/0001-68, a Cessão de Uso com o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) mensais, até 31 de dezembro de 2008, de um terreno abaixo descrito, cuja finalidade é a instalação de equipamentos para exploração de telefonia celular móvel: - Uma área com 280,00 m2, localizado à Rua Sete de Abril – Lote 11 – Quadra 10, Bairro São José, Loteamento José Nunes, Marilândia do Sul – Pr. Art. 2º - O terreno cedido não poderá ser utilizado para outros fins, que não seja para a instalação de equipamentos para a exploração de telefonia celular móvel e não poderá ser transferido para outro sem autorização legislativa. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de junho de 2005. SERGIO SEIDI UCHIDA Prefeito em exercício