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norma nº 19/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
Email legislativo@irapida.com.br
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LEI N.º 0 019 / 2005 
SÚMULA: Dispõe Sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício Financeiro 
de 2006 e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
 LEI 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º - O Orçamento do Município de Marilândia do Sul, 
relativo ao exercício financeiro de 2006, será executado segundo as 
diretrizes gerais estabelecidas no termo da presente Lei em cumprimento 
ao disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei 
Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, e Lei Orgânica do 
Município, compreendendo: 
I - As metas e prioridades da Administração Municipal; 
II - A organização e estrutura dos orçamentos; 
III - As diretrizes gerais para a elaboração e execução
dos orçamentos do município e suas alterações; 
IV - As disposições relativas às despesas do município
com pessoal e encargos sociais; 
V - As disposições sobre alterações na Legislação 
Tributária do município para o exercício correspondente; 
VI - As disposições relativas à Dívida Pública Municipal; 
e, 
VII - As disposições Finais. 
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
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Art. 2º - Em consonância com a Lei Orgânica do 
Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2006, são 
as especificadas no anexo de Metas e Prioridades, que integram esta Lei, 
as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, 
não se constituíndo, todavia, em limite à programação das despesas. 
Art. 3º As proposições explicitadas no artigo precedente 
serão obtidas através de um esforço persistente na redução dos custos 
operacionais, racionalização de gastos e eliminação de superposições e 
desperdícios. 
CAPITULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS 
Art. 4º - A proposta orçamentária anual que o Poder 
Executivo encaminhará à Câmara Municipal, previsto na Lei Orgânica do 
Município de Marilândia do Sul, será composta de: 
I - Projeto de Lei Orçamentária Anual, constituído de 
todos os anexos previstos na Lei Federal n.º 4320/64, de 17 de março de 
1964; e, 
II - Informações complementares. 
Parágrafo Único - A Proposta Orçamentária Anual 
compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus 
Órgãos e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
Art. 5º - Para efeito do disposto no artigo anterior, os 
Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos e Fundos Municipais, 
encaminharão à Divisão de Contabilidade Municipal suas respectivas 
propostas orçamentárias, para fins de consolidação.
Art. 6º - A mensagem que encaminhar a proposta 
orçamentária conterá: 
I - Os fundamentos da estimativa da receita, bem 
como uma análise retrospectiva do acompanhamento da arrecadação dos 
três últimos anos; 
II - Considerações sobre os gastos públicos, por órgão,
da despesa efetivamente executada no ano anterior, em contraste com a 
despesa autorizada; 
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III - A situação observada no exercício de 2004 em 
relação ao limite de que trata os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar 
N. º 101, de 04 de maio de 2000; e, 
IV - A discriminação da dívida pública total acumulada. 
Art. 7º - O Orçamento discriminará a despesa, por 
unidade orçamentária, segundo a classificação funcional programática, 
expressa por categoria de programação em seu menor nível. 
§ 1º - As categorias de programação de que trata o 
“caput” deste artigo serão identificadas por projeto ou atividades, com 
indicação sucinta dos respectivos objetivos. 
§ 2º - Serão classificadas como projetos, dotações que 
visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais 
resultem produtos que concorram para a expansão ou aperfeiçoamento da 
ação do Governo. 
Art. 8º - As informações complementares de que trata o 
artigo 4º, inciso II, desta lei, serão compostas por demonstrativos, 
contendo: 
I - a evolução da receita do município, segundo as 
categorias econômicas; 
II - a evolução da despesa do município, segundo as 
categorias econômicas; 
III - resumo das receitas do Orçamento Geral, por 
categorias econômicas; 
IV - resumo das despesas do Orçamento Geral, por 
categorias econômicas; 
V - as receitas do Orçamento Geral, de acordo com a 
classificação constante do anexo III, da Lei Federal Nº 4320, de 17 de 
março de 1964 e suas alterações; 
VI - as despesas do Orçamento Geral, segundo Órgão e 
Origem de Recursos e: 
a) - função; 
b) - sub-função; 
c) - programa; 
d) - grupo de desp 
VII - a programação, no Orçamento Geral, destinada a 
manutenção e desenvolvimento do ensino, observará os termos do artigo 
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212 da Constituição Federal, Emenda Constitucional Nº 14/96 e a Lei 
Federal Nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996; 
 VIII - resumo das despesas do Orçamento Geral, 
segundo: 
a) órgão; 
b) função; 
c) sub-função; 
d) programa; 
e) origem de recursos. 
IX - demonstrativo consolidado das despesas totais dos 
órgãos, por funções. 
§ 1º - Os demonstrativos serão integrados aos anexos a 
que se refere o artigo 4º, inciso I, desta lei, ressalvadas as consolidações, 
os resumos e tabelas evidenciadoras do acatamento às normas 
constitucionais, que virão imediatamente após o texto da Lei. 
§ 2º - As Fontes de Recursos de que de tratam os itens 
dos Artigos acima, serão apresentados da seguinte forma: 
000 – Cancelamento de Restos a Pagar ou Estorno de 
Cancel. de Restos a Pagar; 
001 – Recursos Livres; 
030 – Royalties e outras Compensações Financeiras não 
Previdenciárias; 
 101 – FUNDEF 60%; 
102 – FUNDEF 40%; 
103 – 10% sobre Transferências Constitucionais 
vinculadas à Educação; 
104 – 25% sobre demais impostos vinculados à 
Educação; 
105 – Alienação de Bens da Educação; 
106 – Operações de Crédito vinculadas à Educação; 
107 – Salário Educação; 
111 – MDE/Transporte Escolar; 
113 – MEC/FNDE – Programa Nacional de Alimentação; 
120 – MEC/PNAC – Programa Nacional de alimentação 
nas Creches; 
301 – Saúde/PAB vinculado a prestados de serviços; 
302 – Saúde/PAB Ações de Saúde; 
303 – Receitas Vinculadas (EC 29/00 – 15%); 
304 – Alienação de Bens da Saúde; 
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305 – Operações de Crédito vinculadas à Saúde; 
306 – Média e Alta Complexidade/Ações Estratégicas – 
Prestadores; 
307 - Média e Alta Complexidade/Ações Estratégicas – 
Ações de Saúde; 
 310 – FNS/MS – Epidemiologia; 
312 –MS/FNS –Programa Agentes Comunitários de 
Saúde; 
 314 – MS/FNS – Programa Médico da Família; 
 315 – MS/FNS – Cadastro Nacional de Usuários; 
 318 – MS/FNS – Vigilância Sanitária; 
 319 – FNS/FNS –Programa Saúde Bucal; 
 501 – Receitas de Alienação de Ativos; 
712 – FNAS/PPD – Programa de Apoio a Pessoa Portadora 
de Deficiências; 
713 – PETI – Programa de Erradicação do Trabalho 
Infantil; 
717 – FNAS/PAC – Programa de Apoio a Criança; 
Art. 9º - O projeto de lei orçamentária anual e de créditos 
adicionais, bem como suas propostas de modificações nos termos da Lei 
Orgânica do Município de Marilândia do Sul, serão apresentados na forma 
e com o detalhamento estabelecido nesta lei. 
§ 1º - Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Lei 
Federal Nº 4320/64, fica o Executivo autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares no limite de 14% (quatorze por cento) 
do total geral da despesa fixada para a Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul e Administração Direta. 
§ 2º - Ficam autorizados e não serão computados, para 
efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, os casos de abertura de 
Créditos Adicionais Suplementares de: 
I - ajustamento de dotações de um mesmo órgão e 
unidade, desde que não se altere o montante das categorias econômicas e 
das fontes de recursos; e, 
II - insuficiência nas dotações referentes ao serviço da 
dívida pública; 
Art. 10 – A Lei Orçamentária discriminará por categoria 
de programação específica as dotações destinadas ao pagamento de 
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precatórios judiciais e serviço da dívida, que constarão das unidades 
orçamentárias. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO 
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES 
SEÇÃO I 
Das Diretrizes Gerais 
Art. 11 - As propostas parciais dos Poderes Legislativo, 
Executivo, seus Órgãos e Fundos Municipais, serão apresentadas segundo 
os preços vigentes no mês de julho de 2005. 
§ 1º - Os valores de receita e despesa apresentados na 
proposta orçamentária anual poderão ser atualizadas em 31 de dezembro 
de 2004, mediante aplicação de índice de variação de preços, no período 
de agosto a novembro, mais a previsão do respectivo índice para 
dezembro de 2005, caso o índice definitivo não seja publicado. 
§ 2º - A previsão do índice de variação de preços para 
dezembro de 2004, será estabelecida de acordo com os critérios 
apontados na proposta orçamentária. 
Art. 12 - Não poderão ser fixadas despesas, sem que 
estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente 
instituídas as unidades executoras. 
 
Art. 13 - Na programação da despesa não poderão ser 
incluídos projetos ou atividades com a mesma finalidade em mais de um 
órgão. 
Art. 14 - As receitas, diretamente arrecadadas por 
Órgãos ou Fundos Municipais, instituídos e mantido pelo Poder Público 
Municipal, somente poderão ser programadas para investimentos e 
inversões financeiras depois de atenderem integralmente às necessidades 
relativas aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e 
encargos sociais, bem como o pagamento de amortização, juros e 
encargos da dívida. 
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Art. 15 - É obrigatório à destinação de recursos para 
compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o 
pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observado o 
cronograma de desembolso da respectiva operação. 
Parágrafo Único - Somente serão incluídas na proposta 
orçamentária anual, dotações relativas às operações de crédito 
contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal e Senado Federal, 
indicando o destino dos recursos. 
 Art. 16 - Somente serão destinados recursos através de 
projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, a entidades nas 
áreas de educação, saúde e assistência social, para atender despesas de 
custeio, conforme § 3º do artigo 12 e artigos 16 e 17 da Lei Federal Nº 
4320, de 17 de março de 1964. 
§ 1º - É vedada a inclusão de dotação global a título de 
subvenções sociais; a lei orçamentária anual conterá a relação de 
entidades beneficiadas com subvenções sociais. 
§ 2º - Os repasses de recursos serão efetivados através 
de convênios, conforme determina o artigo 116 e parágrafos, da Lei 
Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
Art. 17 - O município poderá firmar contratos de gestão 
com creches, asilos, albergues e demais entidades assistências 
prestadoras de serviços. 
Art. 18 - Não poderão ser incluídas nos orçamentos 
despesas classificadas como Investimentos – Regime de Execução Especial 
- ressalvadas os casos de calamidade pública, na forma do artigo 167, 
parágrafo 3º, da Constituição Federal. 
SEÇÃO II 
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Geral 
Art. 19 - O Orçamento Geral fixará as despesas dos 
Poderes Legislativo e Executivo, seus Órgãos e Fundos Municipais e 
estimará as receitas de recolhimento no Tesouro Municipal efetivas e 
potenciais, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, 
obedecidos aos princípios de unidade, universalidade, anualidade e 
exclusividade. 
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Art. 20 - Na estimativa da receita e fixação da despesa, 
serão considerados: 
I - os fatores conjunturais que poderão influenciar a 
produtividade; 
II - o aumento ou diminuição dos serviços prestados e 
a tendência do exercício; e, 
III - as alterações tributárias. 
 
Art. 21 - O Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e 
cinco por cento) de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o 
artigo 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do 
ensino e atenderá a Emenda Constitucional Nº 14/96 e a Lei Federal 
9.424, de 24 de dezembro de 1996. 
Art. 22 - O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze 
por cento) em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no 
inciso III, do artigo 7º, da Emenda Constitucional Nº 29/2000. 
Art. 23 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade 
financeira do município, procederá a seleção dos programas prioritários 
estabelecidos no Plano Plurianual, a serem incluídos na Proposta 
Orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas não elencados, 
desde que tenham início e término no exercício financeiro de 2006. 
 
Art. 24 – O montante das despesas fixadas acrescidas da 
reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. 
Art. 25 - A reserva de contingência não será 
inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e 
se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos. 
CAPÍTULO IV 
DA DESPESA PÚBLICA 
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Geração de Despesa 
Art. 26 – Serão consideradas não autorizadas, irregulares 
e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de 
obrigação que não atendam o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
DAS DESPESAS COM PESSOAL 
Definições e Limites 
Art. 27 - As despesas com pessoal e encargos sociais, na 
concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de 
cargos ou alteração de estruturas de carreiras, bem como a admissão de 
pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Legislativo e Executivo e Fundos 
Municipais, poderão ser levadas a efeito para o exercício financeiro de 
2005, desde que seja observado o limite previsto na Lei Complementar Nº 
101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 28 – Para os efeitos desta Lei Complementar, 
entende-se como despesa total com pessoal as somatórias dos gastos do 
ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a 
cargos, funções e empregos civis, e membros de poder, como quaisquer 
espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e 
variáveis, subsídios, proventos de aposentadorias, reformas e pensões, 
inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de 
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas 
pelo ente das entidades de previdência. 
§ 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão￾de-obra, que se refere à substituição de servidores e empregados 
públicos, serão contabilizados como “Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física ou Jurídica”. 
§ 2º - A despesa total com pessoal será apurada 
somando-se a realizada no mês de referência com às dos onze 
imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. 
Art. 29 – Para fins do disposto no artigo 169 da 
Constituição, a despesa total com pessoal em cada período de apuração e 
em cada ente da federação, não poderá exceder os percentuais da receita 
corrente líquida, como segue: 
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I – 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder 
Executivo; e, 
II - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo. 
Art. 30 - A proposta orçamentária assegurará recursos 
para a qualificação de pessoal, visando ao aprimoramento e treinamento 
dos servidores municipais, que ficarão agregados a programa de trabalho 
específico. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA 
Art. 31 - Na estimativa das receitas serão considerados 
os efeitos das alterações na Legislação Tributária, especificamente sobre: 
I - revisão da Legislação Tributária de forma a instituir 
maior justiça fiscal e permitir o atendimento das demandas da sociedade; 
II - adequação da Legislação Tributária Municipal às 
eventuais modificações da Legislação Federal; 
III - compatibilização das taxas aos custos efetivos dos
serviços prestados pelo município, de forma a assegurar sua eficiência; 
IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de fiscalização, 
cobrança e arrecadação dos tributos, da dívida ativa, das multas e demais 
créditos do município; e, 
V - Quanto à renúncia de receita, o Município observará o 
contido no artigo 14, da Lei Complementar 101/2000, evitando a 
concessão de anistia, remissão e isenção, que possam influenciar o 
desempenho de arrecadação do Município. 
Art. 32 – A concessão ou ampliação de incentivo ou 
benefício, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser 
aprovada, caso indique a estimativa de renúncia de receita e as despesas 
em idêntico valor, que serão anuladas, inclusive as transferências e 
vinculações constitucionais.
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
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Art. 33 - O Orçamento da Administração Direta, Indireta 
e Fundos Municipais, obrigatoriamente deverão destinar recursos ao 
pagamento dos serviços da dívida municipal e ao cumprimento do que 
dispõe o artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - Serão destinados recursos para o 
atendimento de despesas com juros, outros encargos e amortização da 
dívida somente às operações contratadas até 31 de julho de 2005. 
 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 34 - Cabe ao setor contábil da municipalidade, a 
responsabilidade pela coordenação da elaboração orçamentária de que 
trata esta lei. 
Parágrafo Único - A direção do setor contábil municipal 
baixará instruções, dispondo sobre: 
I - o calendário de atividades para elaboração dos 
orçamentos; 
II - elaboração e distribuição dos quadros que 
comporão as propostas parciais dos Poderes Legislativo, Executivo, seus 
Órgãos e Fundos Municipais; e, 
 III - instruções para o devido preenchimento das 
propostas parciais dos orçamentos de que trata esta lei, em consonância 
com o Plano Plurianual de Investimentos em vigência. 
 Art. 35 - Caso seja necessária à limitação do empenho 
das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as 
metas previstas no Anexo II, desta lei, esta será feita de forma 
proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de 
“despesas de custeio” (exceto pessoal e encargos sociais, obrigações 
constitucionais e legais e o pagamento da dívida) e “investimentos” de 
cada Poder. 
Art. 36 - São vedados quaisquer procedimentos no 
âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e 
contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
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Art. 37 - Os recursos provenientes de convênios, 
repassados pelo município, deverão ter sua aplicação comprovada através 
de prestação de contas junto ao setor contábil municipal. 
Art. 38 - O Poder Executivo encaminhará à Câmara 
Municipal, juntamente com a Proposta Orçamentária, o Quadro de 
Detalhamento da Despesa – QDD, especificando por projetos e atividades 
os elementos de despesas e respectivos desdobramentos, do Orçamento 
Geral da Administração Direta e Fundos Municipais. 
Art. 39 – Para efeito do disposto no art. 42 da Lei 
Complementar Nº 101/2000: 
 I – considera-se contraída a obrigação no momento da 
formalização do Contrato Administrativo ou instrumento congênere; 
 II – no caso de despesas relativas à prestação de 
serviços já existentes e destinadas à manutenção da Administração 
Pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo 
pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o 
cronograma pactuado. 
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 
primeiro de janeiro do ano de dois mil e cinco. 
 Marilândia do Sul, 01 de julho de 2005. 
SERGIO SEIDI UCHIDA 
PREFEITO EM EXERCÍCIO 
ANEXO I – PRIORIDADES E METAS PARA 2006 
(ART. 4º, § 1º E 2º, II) 
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FUNÇÃO: 01.000 LEGISLATIVA 
PROGRAMA: 001 – PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS 
OBJETIVOS: Legislar e Fiscalizar os atos do Poder Legislativo e Executivo. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
AÇÕES MEDIDA METAS
- Continuar e aperfeiçoar o processo 
legislativo para atendimento as matérias 
de competência municipal.
Sessões 40
- Aprimorar os métodos de fiscalização 
financeira e orçamentária do Município.
Sessões 40
- Aquisição de um veículo oKm unidade 01 25.000,00 
 - Aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes 
unidade 10 10.000,00 
- Adquirir equipamentos de 
informativa 
unidade 04 10.000,00 
 - Ampliar o prédio da Câmara 
Municipal 
metros 60mts 30.000,00 
 FUNÇÃO: 02.000 JUDICIÁRIO 
PROGRAMA: 002 – AÇÃO JUDICIARIA 
OBJETIVOS: Defender e fazer cumprir os interesses do Município. 
GABINETE DO PREFEITO
AÇÕES MEDID
A
META
S
- Defender e fazer cumprir os 
interesses do município no contencioso 
administrativo e judiciário
Unidade 40
- Proceder o andamento de ações de 
execução fiscal do município, 
objetivando o incremento de 
arrecadação.
Unidade 40
FUNÇÃO: 04.000 ADMINISTRAÇÃO 
PROGRAMA: 004 – SUPERV.E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
OBJETIVOS: Dar cobertura às despesas dos Departamentos. 
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GABINETE DO PREFEITO
AÇÕES MEDIDA METAS VALOR
- Dar continuidade ao processo de 
informatização 
Unidade 
02 
- Elaborar, executar, dar parecer e 
medição de projetos. 
Projetos
10
- Reequipamento do setor unidade 3 15.000,00
PROGRAMA: 004 – SUPERV.E COORDENAÇÃO SUPERIOR 
OBJETIVOS: DAR COBERTURA ÀS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES MEDIDA METAS VALOR
- Otimizar a qualidade do 
atendimento ampliando recursos 
humanos. 
Teste 
Seletivo 2
- Promover capacitação de servidor. Cursos 4
- Renovar frota de veículos. Unidade 2 40.000,00
- Desapropriar e/ou adquirir terrenos 
para industria, conjuntos 
habitacionais e demais obras para 
modernização da máquina pública. 
Terreno 
3 30.000,00
- Reformar edifícios públicos Unidade 03 40.000,00
- Divulgar atos oficiais, bem como a 
propaganda e divulgação do 
município. 
Publicação
500
PROGRAMA: 005 – ADMNISTRAÇÃO 
OBJETIVOS: Atender as despesas de origem tipicamente administrativa 
financeiras que colaborem para os programas finalísticos. 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES MEDIDA METAS VALOR
- Atualizar os Sistemas 
Contabilidade, Orçamentário e 
Financeiro. 
Sistema
01
- Atualizar e melhorar o Sistema Sistema 01
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15
Tributário 
- Atualizar o Sistema de Pessoal Sistema 01
- Atualizar e melhorar o Sistema de 
Tesouraria 
Sistema 01
- Adquirir equipamentos de 
Informática
Unidade 01
- Adquirir Equipamentos de 
Escritório 
Unidade 05 7.000,00
- Oferecer participação em cursos de 
capacitação 
Cursos 15
- Adquirir mobiliário para 
computadores 
Unidade 06 5.000,00
- Contratar empresa para elaboração 
do Plano Diretor
Unidade
01
PROGRAMA: 006 – PROGRAMA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
OBJETIVO: Realizar as atividades de prevenção necessárias para garantir 
a proteção da comunidade. 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES MEDID
A 
METAS VALOR
- Implementar mecanismos e ações 
visando à segurança do cidadão. 
Unidade 01
FUNÇÃO: 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROGRAMA: 007 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO IDOSO 
OBJETIVO: Manter e Melhorar a política de assistência social, interagindo 
com a iniciativa pública com a sociedade civil organizada. 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES MEDIDA METAS VALOR
- Dar apoio as Casas que dão guarida 
aos idosos, deficientes em situação 
de risco. 
Pessoas 50 
PROGRAMA: 008 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO DEFICIENTE 
FUNÇÃO: PREVIDENCIA SOCIAL 
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16
OBJETIVO: Manter e/ou subvencionar instituições de proteção para 
crianças ao deficiente. 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES MEDIDA METAS VALOR 
- Dar assistência para o deficiente Pessoas 90
PROGRAMA: 009 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE. 
OBJETIVO: Dar atendimento a criança e ao adolescente em situação de 
risco, implantando ações que visem sua proteção integral. 
DEPARTAMENTO DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
AÇÕES MEDIDA METAS
- Manter atividades dos conselhos 
municipais de desenvolva os direitos 
da criança e do adolescente.
Pessoa 200
PROGRAMA: 010 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
OBJETIVO: Manter o sistema de gestão política dos serviços de 
Assistência Social, integrando as ações da iniciativa pública às da 
sociedade civil organizada para atendimento em diversas entidades. 
DEPARTAMENTO DE SAUDE E PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÕES MEDIDA METAS
- Subvencionar entidades Municipais Entidades 05
- Manter programas em 
funcionamento como: PAC, PPD, 
PETI. 
Entidades 04 
- Manter o Fundo e o Conselho 
Municipal de Assistência Social.
Conselho 01
FUNÇÃO: 010 - SAÚDE 
PROGRAMA: 012 – PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA 
OBJETIVOS: Promover ações e assistência à população, visando à 
melhoria de sua qualidade e garantindo acesso em todos os níveis de 
atendimento. 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÕES MEDID
A 
METAS
- Adquirir Equipamentos e material unidade 
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permanente para as Unidades de 
saúde. 
04 10.000,00
- Adquirir Equipamentos de 
informática para Unidades de Saúde 
Unidade
02 6.000,00
- Contratação de profissionais –
médicos, para trabalhar como 
plantonistas 
pessoa 02
- Construção de um hospital 
Municipal 
 
metros 
300
- Aquisição de ambulâncias, para 
os Bairros e distritos de nosso 
Município. 
unidade 05
- Contratação de profissional 
para executar serviços de RAIOI￾X.
Pessoa 01
- Aquisição de um micro-ônibus 
para as pessoas que necessitam 
do transporte de HEMODIALISE.
UNIDADE 01
PROGRAMA: 013 – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL 
OBJETIVOS: Dar a assistência a saúde da população dentro das diretrizes 
do Sistema Único de Saúde, visando a melhoria na qualidade de 
atendimento e garantindo acesso em todos os níveis de saúde. 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÕES MEDIDA METAS
- Dar continuidade à parceria com o 
consórcio intermunicipal de saúde da 
região, para atendimento secundário 
especializado.
Consórci
o 
01 
- Dar continuidade em programas e 
convênios com MS/FNS. 
Program
as/ 
Convêni
os
10 
- Promover a manutenção e 
investimentos em atividades do 
Atendim
ento 
6.000 
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18
sistema de saúde municipal, de 
acordo com as prioridades 
estabelecidas no Plano Municipal de 
Saúde, em consonância com as 
políticas do Ministério da Saúde.
PROGRAMA: 014 – PROGRAMA DE SUPORTE PROFILÁTICO E 
TERAPÊUTICO 
OBJETIVOS: Dar suporte para êxito do Programa de Profilático e 
Terapêutico. 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
AÇÕES MEDIDA ME
TA
S 
- Dar atendimento integral à saúde 
da mulher através das ações de pré￾natal, planejamento familiar, 
prevenção do câncer a assistência ao 
parto e puerpério. 
atendimento 600
- Controlar as doenças 
cardiovasculares, de controle da 
AIDS e de saúde do trabalhador, 
através de ações interinstitucionais e 
intersetoriais. 
Campanha 03
- Ampliar ações preventivas ao 
combate a drogas.
Campanha 04
PROGRAMA: 015 – PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
OBJETIVOS: Fiscalizar alimentos e produtos, através da vigilância 
sanitária 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
AÇÕES MEDIDA METAS
- Contratar Pessoal pessoa 01
PROGRAMA: 016 – PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA
OBJETIVOS: Promover ações de vigilância à saúde, visando o controle das 
endemias e vetores, doenças imunoprevisíveis. 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
AÇÕES MEDIDA METAS
- Contratar pessoal pessoa 20
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19
- Ampliar ações preventivas ao 
combate a Dengue 
Campanha
02 
FUNÇÃO 012: EDUCAÇÃO 
PROGRAMA: 017 – PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
OBJETIVO: Desenvolver processo de aprendizagem buscando alternativas 
que possam contribuir para o sucesso na prática pedagógica na formação 
do cidadão crítico e participativo. 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO
AÇÕES MEDID
A 
METAS
- Construir, Ampliar e Reformar 
Escolas Municipais. 
m 2 300
 
100.000
,00
- Construir quadras de esportes em 
Escolas Municipais, Estaduais em 
convênio. 
m 2 400
 
100.000
,00
- Adquirir Equipamentos e 
Mobiliários. 
Unidade 07 
6.000,0
0
- Adquirir Equipamentos de 
Informática. 
Unidade 02 
6.000,0
0 
- Dar continuidade ao Programa da 
merenda escolar. 
Refeição
/dia 
1050 
- Construção de Biblioteca Escolar. M2 100 
20.000,
00 
- Implementar a Biblioteca Escolar. Livros 1500
- Ampliar a frota de ônibus escolar. Ônibus 02 
50.000, 
00 
- Dar continuidade no transporte 
escolar diariamente. 
Aluno 400
- Ampliar o Programa Bolsa Escola 
através de parcerias. 
Família 500
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20
- Repassar recursos para a 
manutenção básica das escolas 
através das associações de pais e 
mestres – PDDE. 
Associaç
ão 
02 
- Envolver a participação da 
comunidade escolar. 
Aluno Global
- Desenvolver Programa de 
Formação continuada de professores 
e demais servidores. 
Servidor 150
- Construção de uma quadra 
coberta no Distrito de Nova 
Amoreira e São José.
metros
- Construção de um campo de 
futebol suíço do Distrito de Nova 
Amoreira e São José.
metros
- Construção de uma sede do 
Clube da 3ª idade. 
metros 150
- Construção de pistas de 
atletismo e caminhadas 
metros 2000
PROGRAMA: 019 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
OBJETIVO: Dar maior ênfase aos estabelecimentos que ofertam a 
educação infantil, apresentando novas propostas através de discussões de 
acordo com as exigências curriculares. 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO
AÇÕES MEDIDA METAS
- Construir, ampliar e reformar 
Centros ou Creches Municipal de 
Educação Infantil. 
m 2
150 30.000,00
- Adquirir Equipamentos Mobiliários 
para colocar as Creches e Centros 
em perfeito funcionamento. 
Unidade
04 20.000,00
- Adquirir equipamentos de 
informática. 
Unidade 01 
6.000,00 
PROGRAMA: 020 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. 
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21
OBJETIVO: Desenvolver o processo de aprendizagem de jovens e adultos 
como alternativa, visando tornar a aprendizagem do aluno mais prazerosa, 
formando cidadãos críticos e participativos. 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO 
AÇÕES MEDIDA METAS
- Oferecer a educação para jovens e 
adultos. 
Aluno 200
PROGRAMA: 021 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL 
OBJETIVO: Atender alunos portadores de deficiências. 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO
AÇÕES MEDIDA METAS
- Atendimento aos alunos portadores 
de deficiência.
Alunos
90
- Instalação de salas especiais para 
atendimento de alunos com limitação 
de aprendizagem. 
Alunos 
40 
PROGRAMA: 023 – PROGRAMA DE DIFUSÃO CULTURAL. 
FUNÇÃO: CULTURA 
OBJETIVO: Desenvolver atividades artísticas e culturais do município, e 
dar incentivo e apoio às manifestações que envolvam a parte cultural e 
artística no Município. 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO
AÇÕES MEDIDA METAS
- Construir um espaço físico para 
centro cultural. 
m 2 130,00 
40.000,00
FUNÇÃO 015: URBANISMO 
PROGRAMA: 024 – PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA. 
OBJETIVO: Desenvolver, conservar e dotar de estrutura básica na zona 
urbana da cidade. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AÇÕES MEDIDA METAS
- Construir pavimentação asfáltica 
em vias urbanas. 
M2 3.000
150.000,00
- Construir meio fios e galerias 
pluviais em vias urbanas. 
metros 2.500 
 
60.000,00 
- Remodelar a Praça da Matriz. M2 5.000 
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22
8.000,00 
PROGRAMA: 025 – PROGRAMA DE SERVIÇOS URBANOS. 
OBJETIVO: Realizar ações para melhoria em serviços essenciais. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AÇÕES MEDIDA METAS 
- Expansão da rede de iluminação 
pública. 
projeto 02 
50.000,00 
- Adquirir caminhões para a coleta de 
lixo.
caminhão 01 
100.000,00
- Equipar o Parque Rodoviário, 
com aquisição de Moto￾niveladora, pá mecânica e 
caminhões.
unidade 05
FUNÇÃO 016: HABITAÇÃO. 
PROGRAMA: 027 – PROGRAMA DE HABITAÇÃO URBANA. 
OBJETIVO: Dar continuidade à política habitacional do município, com o 
objetivo de solucionar carência habitacional, dando melhoria na qualidade 
de vida e proporcionado conforto e segurança à população. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AÇÕES MEDIDA METAS
- Construção de casas populares, em 
convênio com órgãos Estadual e 
Federal. 
unidade 
 
70 
- Adquirir terreno M2 1.000 50.000,00
FUNÇÃO 017: SANEAMENTO. 
PROGRAMA: 028 – PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO URBANO. 
OBJETIVO: Implantar rede de esgoto sanitário e ruas e avenidas do 
Município. 
DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
AÇÕES MEDIDA METAS
- Construção da rede de esgoto 
sanitário em parceria com a Sanepar.
M 1.000 30.000,00
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23
FUNÇÃO: 018 – GESTÃO AMBIENTAL. 
PROGRAMA: 029 – PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO 
AMBIENTAL. 
OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, 
conservar áreas verdes e implementar a política ambiental, visando ao 
equilíbrio ecológico e à consciência ambiental da população. 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AÇÕES MEDIDA METAS 
- Construção de Fundo de Vale projeto 1.500 30.000,00
PROGRAMA: 030 – PROGRAMA DE RECURSOS HÍDRICOS 
OBJETIVO: Preservar vales e córregos objetivando melhoria das condições 
ambientes. 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AÇÕES MEDIDA METAS
- Preservar vales e córregos projeto 3.000
FUNÇÃO: 020 – AGRICULTURA. 
PROGRAMA: 031 – PROGRAMA DE PRODUÇÃO VEGETAL. 
OBJETIVO: DAR APOIO AO PEQUENO AGRICULTOR 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AÇÕES MEDIDA METAS
- Desenvolver Programas de 
agricultura 
Propriedades 300
-Viabilizar a construção de pontes, 
pavimentação e cascalhamento de 
estradas vicinais 
 
- Pavimentação asfaltica ou 
colocação de pedras poliédricas 
no trecho do Bairro de São José à 
Nova Amoreira 
metros 28.0000
- Adequação e colocação de 
cascalhos na estrada da Santa 
Lúcia 
metros 48.000 
- Adequação e colocação de 
cascalhos na Estrada que vai da 
Fazenda Deventer até o Bairro 
dos Caetanos 
metros 
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24
- Desenvolver programas na área 
de piscicultura. 
Projetos 
- Desenvolver programas na área 
de Produtos Orgânicos. 
Projetos
- Adequação e colocação de 
cascalhos no trecho de São José 
até ao Engenho Velho indo até 
700 alqueires e saindo até à Br.
metros
- Colocação de Pedras 
Irregulares no Núcleo - - 
Habitacional Manoel Olegário de 
Proença e Núcleo Habitacional 
José Manoel Bueno. 
Metros
- Adequação e colocação de 
cascalhos na estrada principal do 
Bairro do Carqueijo. 
Metros
- Colocação de Pedras 
Irregulares na Vila Rural Anísio 
Dias de Souza no Distrito de Nova 
Amoreira 
metros
- Construção de Subprefeituras 
no Bairro de São José e Distrito 
de Nova Amoreira 
metros 02
- Colocação de pedras irregulares 
próximo a igreja e Associação 
dos Moradores no Bairro Barro 
Preto. 
metros
- Adequação e colocação de 
cascalhos na estrada que vai a 
propriedade do Kaneko. 
Metros
- Adequação e colocação de 
cascalhos na estrada do Rio das 
Antas 
metros
PROGRAMA: 032 – PROGRAMA DE PRODUÇÃO ANIMAL 
OBJETIVO: DESENVOLVER PROGRAMAS DE BOVINOCULTURA E OUTROS 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
AÇÕES MEDIDA METAS
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25
- Desenvolver Programa de 
Inseminação artificial doses 300 
PROGRAMA: 033 – PROGRAMA DE EXTENSÃO RURAL 
OBJETIVO: CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA AGRICULTURA/EMATER 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AÇÕES MEDIDA METAS
- Convênio com órgão governamental 
- EMATER
convênio 01
FUNÇÃO: 022 - INDÚSTRIA 
PROGRAMA: 034 – Programa de Promoção Industrial. 
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico do município, 
implantando parques industriais e apoiando o desenvolvimento doa já 
existentes. 
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
AÇÕES MEDIDA META
S 
- Adquirir Terrenos M2 5.000 10.000,00
- Construir barracões industriais barracão 02 30.000,00
- Dotar de infra-estrutura os parques 
industriais (terraplenagem, energia 
elétrica, água), 
projetos 800
FUNÇÃO : 023 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 
PROGRAMA: 0036 – PROGRAMA DE PROMOÇÃO COMERCIAL 
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do 
município, contribuindo para a geração de emprego e renda. 
AÇÕES MEDIDA METAS
- Participar de eventos com a ACIASC Eventos 01
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO
FUNÇÃO : 027: DESPORTO LAZER 
PROGRAMA: 038 – PROGRAMA DE DESPORTO COMUNITÁRIO 
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26
OBJETIVO: Promover atividades esportivas e do lazer no município, dando 
incentivo ao esporte amador, como política de desenvolvimento, na 
melhoria da qualidade de vida da população. 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP.E TURISMO 
AÇÕES MEDIDAS METAS VALOR
- Promover a participação do 
município em competições, 
municipais, regionais e estaduais.
competições 05
- Reforma de campos esportivos Campo 04 20.000,00
- Manter escolinha de iniciação 
esportiva 
Unidade 02
FUNÇÃO : 028 - ENCARGOS ESPECIAIS 
PROGRAMA: 039 - Dívida Interna 
OBJETIVO: Prover de recursos para pagamento da Dívida Contratada e 
seus Encargos. 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AÇÕES MEDIDAS METAS
- Prover de recursos para pagamento de 
dívida e seus encargos 
contratos 05
 ANEXO II 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EXERCÍCIO DE 2005 
(Artigo 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar n.º 101/2000) 
Em R$ 1,00 
DISCRIMINAÇÃO 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Realizado Realizado Provável Estimado
RECEITA TOTAL
5.843.000
7.179.000
DESPESA TOTAL 6.258.000 6.642.000
RESULT. 
NOMINAL 
94.900 537.000
DÍVIDA 
MÚNICIPAL 
 Dívida 340.000 29.000
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
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27
Flutuante 
 Dívida Fundada 3.202.000 3.446.000
em R$ 1,00 
DISCRIMINAÇÃO 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Realizado Realizado Provável Estimado 
Realizado Realizado Provável Estimado
RECEITA 
TOTAL 
5.843.000 7.179.000 8.094.000 10.500.00 11.800.00 13.300.000
RECEITA 
CORRENTES 
Tributária 440.000 733.000 800.000 1.087.000 1.237.000 1.378.000
De Contribuições 38.000
Patrimonial 13.000 2.000 8.000 9.000 15.000 17.000
Agropecuária
Industrial
De Serviços 21.000 10.000 109.000 123.000 160.000 180.000
Transferências 
Correntes
5.180.000 6.205.000 7.070.000 9.043.000 10.100.000 11.400.000
Outras Receitas 
Correntes
76.000 67.000 69.500 78.000 105.000 118.500
RECEITA DE 
CAPITAL
Operações de 
Crédito
32.000
Alienação de 
Bens
 
Transferências 
de Capital 
38.000 130.000 143.000 160.000 183.000 206.500
ANEXO III 
EXERCÍCIO DE 2006
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 2004 
ESPECIFICAÇÕES PROGRAMAD
O 
EXECUTAD
O 
DIFERENÇA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
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28
 
RECEITA 5.474.000 7.179.000 1.705.000
DESPESA 
5.474.000 
6.642.000 -1.168.000
RESULTADO - 
SUPERAVIT
537.0000
RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 
50.000 
50.000 
ATIVO FINANC. 
DISPONÍVEL 
DÍVIDA FLUTUANTE 340.000 311.000 29000
DÍVIDA FUNDADA 3.597.000 151.000 3.446.000
ATIVO REAL LIQUIDO 
153.000 
575.000 728.000
RECEITA DE ALIENAÇÃO 
DE ATIVO 
ANEXO IV 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
(Artigo 4º, § 3ª, da Lei Complementar n.º 101/2000) 
 EXERCÍCIO 2006 
Risco Fiscal Valor Apurado 
ou 
Estimado 
Possibilidade 
de 
Ocorrência 
Medidas 
Corretivas 
NADA A 
INFORMAR 
 
ANEXO V 
EXERCÍCIO DE 2006 
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL 
METAS FISCAIS 
(Artigo 4º, § 2º, inciso IV, item A, da Lei Complementar nº 
101/2000) 
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29
PLANO MANTIDO PELA PREVIDÊNCIA GERAL - INSS 
ANEXO VI 
EXERCÍCIO DE 2005 
METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
(Artigo 4º, § 2º, inciso III, da Lei complementar n.º 101/2000) 
APRESENTAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE :2006 
DESCRIÇÃO 2002 2003 2004
 
Ativo Real Liquido 153.000 728.000
Passivo Real 
Descoberto
225.000
RELAÇÃO DE PROJETOS EM ANDAMENTO QUANDO DA 
ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005. 
(art.45, § único, Lei Complementar n° 101/2000) 
ANEXO VIII 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EXERCÍCIO DE 2006 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DA RENÚNCIA DE RECEITA 
(art.4º, § 2°, inciso V, da Lei Complementar n° 101/2000) 
No exercício financeiro de 2006, não prevê concessão a título de 
renúncia de receita proveniente de incentivo ou beneficio de natureza 
tributária, a não ser o desconto de 5% (cinco por cento), para pagamento 
em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano, e após esta data do 
pagamento o contribuinte perderá este benefício. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
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A Lei Complementar 101/2000, em seu artigo 14, inciso I, 
entende que o montante da previsão de renúncia será considerado na 
estimativa de receita da Lei Orçamentária e não afetará as metas de 
resultados fiscais previstos em anexo próprio da Lei de Diretrizes 
Orçamentária, para o exercício financeiro de 2006. 
Publicado no Jornal Tribuna do Norte 
EDICAÇÃO Nº 4318 
DATA:- 03,07,2005 

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