| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2005 |
| Date | 2005-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná Email legislativo@irapida.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 020/2005 Súmula:- Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autoriza a aquisição de área de terras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), destinado a aquisição de uma área de terras, com a seguinte dotação orçamentária:- 07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 11 – Fundo Municipal de Saúde 100051221017.303 – Ampliação de área física 4.5.90.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis R$ 3.800,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, será utilizado como recursos o cancelamento da seguinte dotação orçamentária.: 03 - DEP. DE ADMNINISTRAÇÃO E FINANÇAS 12 – Seção de Serviços Gerais 041220005.2009 – Serviços Gerais 3.1.90.11.00.00.00 – Vencim. e Vant. Fixas – Pessoal R$ 3.800,00 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir do Sr. Ismael Ribeiro, por preço não superior ao da avaliação, ou seja, R$ 3.800.00 (três mil e oitocentos reais), uma área de terras medindo 72.600m2, lote 01- 02ª/1, que foi utilizado indevidamente quando da construção do Pronto Atendimento Municipal, que ora se regulariza. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 10 de julho de 2005. SERGIO SEIDI UCHIDA Prefeito Municipal