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norma nº 20/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2005
Date 2005-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
Email legislativo@irapida.com.br
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 LEI Nº 020/2005
Súmula:- Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial, autoriza a aquisição de área de terras e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
3.800,00 (três mil e oitocentos reais), destinado a aquisição de uma área de terras, 
com a seguinte dotação orçamentária:- 
07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
11 – Fundo Municipal de Saúde 
100051221017.303 – Ampliação de área física 
4.5.90.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis R$ 3.800,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, será utilizado como recursos o cancelamento da seguinte dotação 
orçamentária.: 
03 - DEP. DE ADMNINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
12 – Seção de Serviços Gerais 
041220005.2009 – Serviços Gerais 
3.1.90.11.00.00.00 – Vencim. e Vant. Fixas – Pessoal R$ 3.800,00 
 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir
do Sr. Ismael Ribeiro, por preço não superior ao da avaliação, ou seja, R$ 3.800.00 
(três mil e oitocentos reais), uma área de terras medindo 72.600m2, lote 01-
02ª/1, que foi utilizado indevidamente quando da construção do Pronto 
Atendimento Municipal, que ora se regulariza. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 
10 de julho de 2005. 
SERGIO SEIDI UCHIDA 
 Prefeito Municipal 

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