| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2005 |
| Date | 2005-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS APAE, DE NOSSA CIDADE, DE ACORDO COM QUE ESTABELECE A LEI MUNICIPAL Nº 021/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 Marilândia do Sul – Paraná Email legislativo@irapida.com.br ---------------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 021/2005 Súmula:- Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autoriza o repasse de recursos APAE, de nossa cidade, de acordo com que estabelece a Lei Municipal nº 021/2001, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), destinado a concessão de subvenções a APAE, para inclusão do seguinte programa, com a dotação orçamentária que se especifica: 07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 21 – Fundo Municipal de Assistência Social 849242,1016,0001 – Subvenções Social a APAE – Marilândia do Sul 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenção Social R$11.800,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, será utilizado como recurso o cancelamento da seguinte dotação orçamentária.: 03 - DEP. DE ADMNINISTRAÇÃO E FINANÇAS 12 – Seção de Serviços Gerais 041220005.2009 – Serviços Gerais 3.1.90.11.00.00.00 – Vencim. e Vant. Fixas – Pessoal R$11.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogandose as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 01 de julho de 2005. SERGIO SEIDI UCHIDA Prefeito Municipal