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norma nº 21/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2005
Date 2005-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS APAE, DE NOSSA CIDADE, DE ACORDO COM QUE ESTABELECE A LEI MUNICIPAL Nº 021/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (043) 428-1122 
Marilândia do Sul – Paraná 
Email legislativo@irapida.com.br
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 LEI Nº 021/2005
Súmula:- Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional 
Especial, autoriza o repasse de recursos APAE, de nossa 
cidade, de acordo com que estabelece a Lei Municipal nº 
021/2001, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento do corrente exercício um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
11.000,00 (onze mil reais), destinado a concessão de subvenções a APAE, para 
inclusão do seguinte programa, com a dotação orçamentária que se especifica: 
07 – DEP. DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 
21 – Fundo Municipal de Assistência Social 
849242,1016,0001 – Subvenções Social a APAE – Marilândia do Sul 
3.3.50.43.00.00.00 – Subvenção Social R$11.800,00 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, será utilizado como recurso o cancelamento da seguinte dotação 
orçamentária.: 
03 - DEP. DE ADMNINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
12 – Seção de Serviços Gerais 
041220005.2009 – Serviços Gerais 
3.1.90.11.00.00.00 – Vencim. e Vant. Fixas – Pessoal R$11.000,00 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 
01 de julho de 2005. 
SERGIO SEIDI UCHIDA 
 Prefeito Municipal 

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